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TRT-18 mantém R$ 12 mil a operador alvo de racismo recreativo de supervisor em Goiânia

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhador negro em ambiente de trabalho com supervisor ao fundo
Foto: tookapic / Pixabay

Comentários racistas feitos por um supervisor em tom de brincadeira foram tratados como discriminação pela Justiça do Trabalho em Goiânia. A 3ª Vara do Trabalho fixou R$ 12 mil de dano moral a um operador de caldeira, e a 3ª Turma do TRT-18 manteve o valor, negou o aumento para R$ 50 mil e confirmou a justa causa por abandono de emprego.

O que a Justiça decidiu?

Um operador de caldeira de uma indústria farmacêutica de Goiânia relatou ofensas do supervisor ligadas à cor da sua pele. Em uma delas, o chefe insinuou que as mãos do empregado não ficariam limpas. Em outra, diante de colegas, fez comentário sobre o uso de protetor solar. Uma testemunha confirmou um dos episódios e o incômodo do trabalhador, que denunciou no canal interno e registrou boletim em delegacia especializada em crimes raciais.

A empresa negou o racismo, mas investigou, suspendeu o supervisor por dois dias e trocou a chefia. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia fixou R$ 12 mil. O trabalhador recorreu pedindo R$ 50 mil e a reversão da justa causa. Episódios assim se aproximam do assédio moral no trabalho e da reunião de provas.

A 3ª Turma do TRT-18, por unanimidade, negou o recurso. Reconheceu o racismo recreativo, ou seja, preconceito disfarçado de piada, e disse que as medidas da empresa não afastam sua responsabilidade. A fonte não informa se houve novo recurso nem se a decisão é definitiva.

Isso vale para o meu caso?

A decisão vale para este processo, não para todos. Pesaram a testemunha que confirmou um dos episódios, a denúncia interna e o registro na delegacia. O valor foi considerado proporcional porque a empresa investigou e puniu o supervisor e porque não houve prova de doença psiquiátrica causada pelos episódios.

A justa causa foi mantida porque faltou prova de que o sofrimento psicológico impediu o trabalhador de comparecer. Ele seguiu trabalhando por meses depois dos fatos e, quando faltou, já tinha outra chefia. Com provas diferentes, outro caso pode ter resultado diferente.

O que a lei diz sobre ofensa e discriminação no trabalho?

A Constituição protege a honra e a imagem, e a violação desses direitos gera direito a indenização. A CLT chama de dano extrapatrimonial, isto é, o dano que não é material, a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.

A justa causa só vale nas hipóteses listadas na CLT, entre elas o abandono de emprego. Se o trabalho provocar ou desencadear uma doença, a lei a equipara ao acidente do trabalho. Quadros de depressão e ansiedade ligadas ao trabalho dependem de prova dessa ligação.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam uma situação deste caso: comentários sobre raça ou cor vindos de chefe, ainda que em tom de piada, repetidos ou feitos na frente de colegas.

Podem ajudar como prova: testemunhas, mensagens e áudios, protocolo da denúncia no canal interno, boletim de ocorrência e, se houver adoecimento, atestados e laudos médicos. Neste processo, a falta de prova médica pesou contra o trabalhador na discussão sobre as faltas.

A ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos. A análise depende dos documentos de cada caso.

Pontos de atenção
  • A punição do supervisor pela empresa não afastou a responsabilidade dela neste caso, mas foi considerada ao fixar o valor.
  • Sem prova de que o sofrimento impediu o trabalho, as faltas foram tratadas como abandono de emprego.
  • Denúncia interna, boletim de ocorrência e testemunha ajudaram a comprovar os fatos neste processo.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

O que é racismo recreativo?

É o preconceito racial apresentado como piada ou brincadeira. Neste caso, a Justiça do Trabalho entendeu que o tom de humor não tira o caráter discriminatório dos comentários do supervisor.

Se a empresa punir o chefe, ainda pode haver indenização?

No caso de Goiânia, a empresa suspendeu o supervisor por dois dias e trocou a chefia, e mesmo assim a indenização foi mantida. Essas medidas, porém, foram levadas em conta para considerar proporcional o valor de R$ 12 mil.

Por que o valor não subiu para R$ 50 mil?

A 3ª Turma do TRT-18 considerou os R$ 12 mil proporcionais, levando em conta a investigação e a punição feitas pela empresa e a ausência de prova de doença psiquiátrica causada pelos episódios.

Qual o prazo para pedir indenização por dano moral no trabalho?

A ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho e alcança créditos dos últimos cinco anos, contados da data em que a ação é proposta.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região: Operador de caldeira será indenizado por comentários racistas de supervisor em indústria farmacêutica de Goiânianotícia publicada em 15/10/2026
  2. Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 482 da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  4. Lei 9.029/1995: práticas discriminatórias na relação de trabalhoSúmula 443 do TST e Lei 9.029/1995
  5. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 443 do TST e Lei 9.029/1995
  6. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 19 e 20 da Lei 8.213/1991

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