Rescisão e verbas

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Pedi demissão: sou obrigado a cumprir o aviso prévio? O que a empresa pode descontar e o que você recebe na rescisão

· OAB/PB 34.525 · · 8 min de leitura
Trabalhador assinando carta de demissão ou documentos de rescisão em escritório
Foto: SnapwireSnaps / Pixabay

Quem pede demissão deve, como regra, avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Isso não significa que você seja forçado a trabalhar esses dias. Se você sair antes, a CLT permite que a empresa desconte o salário dos dias de aviso que faltaram, e nada além disso. Ela não pode reter o salário que você já trabalhou nem aplicar justa causa só porque você não cumpriu o aviso.

Na rescisão por pedido de demissão, você continua recebendo o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional. O que você não recebe é a multa de 40% do FGTS, o saque do Fundo e o seguro-desemprego. O desconto do aviso não cumprido sai dessas verbas, com um limite que a própria lei define. Abaixo, cada ponto em detalhe, para você decidir entre cumprir o aviso, negociar a liberação ou aceitar o desconto.

O que eu recebo quando peço demissão?

Mesmo saindo por vontade própria, você não perde o que já conquistou durante o contrato. A rescisão deve incluir:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano. O TST garante esse direito também a quem pede demissão (Súmula 157).
  • Férias vencidas + 1/3: se você tem um período de férias completo e ainda não tirou.
  • Férias proporcionais + 1/3: devidas mesmo a quem tem menos de um ano de empresa e pede demissão (Súmula 261 do TST).
  • Salário dos dias de aviso trabalhados, se você cumprir o aviso.

Ficam de fora a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do saldo do Fundo e o seguro-desemprego. A lei do FGTS e a lei do seguro-desemprego não incluem o pedido de demissão entre as hipóteses que dão direito a esses benefícios. O dinheiro do FGTS continua sendo seu e fica na conta. Você poderá sacá-lo em outras situações previstas em lei, como numa futura dispensa sem justa causa (quando a empresa demite sem que você tenha cometido falta).

Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?

A Constituição e a CLT preveem aviso prévio de no mínimo 30 dias nos dois sentidos: a empresa avisa quando demite, e o trabalhador avisa quando pede para sair. O objetivo é dar tempo para a empresa encontrar alguém para o seu lugar.

Ninguém pode obrigar você a continuar trabalhando. O que existe é uma consequência financeira se você não cumprir o aviso. Você tem três caminhos:

  1. Cumprir o aviso: trabalha os 30 dias, recebe normalmente por eles e esse período conta como tempo de serviço para 13º e férias.
  2. Pedir para ser liberado: a empresa pode abrir mão do aviso. Se ela fizer isso, não há desconto.
  3. Sair sem cumprir: a empresa pode descontar da rescisão o salário dos dias que faltaram.

Quanto a empresa pode descontar se eu não cumprir o aviso?

A regra está no art. 487 da CLT:

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Art. 487, § 2º, da CLT

Na prática, isso tem três limites:

  • O desconto corresponde aos dias que faltaram. Se você trabalhou 20 dias do aviso e saiu porque o novo emprego começava antes, o entendimento predominante é que a empresa só pode descontar os 10 dias restantes, e não o mês inteiro.
  • O desconto sai da rescisão. A CLT limita qualquer compensação no acerto rescisório ao valor de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). O aviso de 30 dias já equivale a esse teto.
  • Não existe multa extra. A empresa não pode somar ao desconto uma "multa por quebra de aviso" ou outra penalidade que a lei não prevê. A CLT proíbe descontos no salário que não venham de adiantamento, de lei ou de norma coletiva (art. 462).

Um exemplo: você pediu demissão no dia 1º e o aviso iria até o dia 30, mas o novo emprego começa no dia 16. Se a empresa não aceitar liberar você, ela pode descontar os 15 dias restantes. Você continua recebendo o saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º e as férias proporcionais, com esse abatimento.

Se a rescisão ficar zerada porque você tinha pouco a receber, a situação precisa ser analisada com cuidado. A cobrança de qualquer valor além do que havia na rescisão é discutível e depende dos documentos.

Trabalhei muitos anos na empresa: meu aviso vira 60 ou 90 dias?

A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias no total. A jurisprudência do TST, porém, tem entendido que essa proporcionalidade é uma vantagem do trabalhador e vale quando a empresa demite.

Quando é você quem pede demissão, o aviso que você deve à empresa continua sendo de 30 dias, mesmo com 10 ou 15 anos de casa. Se a empresa tentar descontar 60 ou 90 dias porque você não cumpriu um "aviso proporcional", esse desconto pode ser questionado.

Quem pede demissão pode sair 2 horas mais cedo durante o aviso?

Não pode. A CLT garante a redução de 2 horas diárias, ou a folga de 7 dias corridos, apenas quando a rescisão parte do empregador (art. 488). Essa redução serve para o trabalhador demitido procurar outro emprego. No pedido de demissão, você cumpre o aviso na jornada normal, salvo se a empresa concordar com outra coisa ou se a convenção coletiva da sua categoria prever algo diferente. Para entender a situação inversa, veja o que acontece quando a empresa demite e não dá as 2 horas do aviso.

Consegui outro emprego: a empresa pode me liberar do aviso?

Pode, e é comum que isso aconteça. Muitas empresas preferem liberar quem já pediu para sair a manter no posto alguém desmotivado. Se houver liberação, não pode haver desconto.

Alguns cuidados nessa conversa:

  • Peça a liberação por escrito. Pode ser no próprio pedido de demissão ("solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio"), com a assinatura ou o "de acordo" do responsável. Uma mensagem de e-mail ou WhatsApp do gestor também ajuda a provar.
  • Confira a convenção coletiva da sua categoria. Algumas normas coletivas liberam do aviso, sem desconto, o trabalhador que comprova ter conseguido novo emprego. Pergunte ao sindicato.
  • Negocie um meio-termo. Cumprir parte do aviso, até a data em que o novo emprego começa, reduz ou elimina o desconto.
Antes de assinar o pedido de demissão

Leia o documento com atenção. Confira se a data, o motivo e a forma do aviso (trabalhado, dispensado ou não cumprido) correspondem ao que foi combinado. Se o gestor prometeu liberar você do aviso, isso precisa estar escrito. Promessa verbal costuma desaparecer na hora do acerto.

A empresa pode segurar meu salário ou meus documentos?

A empresa não pode reter seu pagamento como forma de pressão. A CLT dá prazo de 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º). Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).

Esse prazo vale também para o pedido de demissão, com ou sem aviso cumprido. Ameaças como "se sair antes, não recebe nada" ou "vou segurar seu salário do mês" não encontram apoio na lei. O que a empresa pode fazer é descontar os dias de aviso que faltaram, dentro dos limites explicados acima.

E se eu simplesmente parar de ir trabalhar?

Esse é o caminho mais arriscado. Sem um pedido de demissão formal, a empresa pode tratar suas faltas como abandono de emprego. Se ela aplicar justa causa, você perde o 13º proporcional e as férias proporcionais. Para entender como isso funciona, leia o artigo sobre justa causa por abandono de emprego.

Se a empresa se recusar a receber seu pedido, envie-o por um meio que deixe registro: e-mail para o RH, mensagem ao gestor ou telegrama com cópia. Guarde o comprovante.

Pedir demissão é a única saída?

Nem sempre. Antes de assinar, vale avaliar duas alternativas:

Acordo entre as partes

Desde 2017, a CLT permite o encerramento do contrato por comum acordo (art. 484-A). Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e você pode sacar até 80% do saldo do Fundo. O seguro-desemprego não é liberado. Depende da concordância da empresa, mas costuma ser mais vantajoso que o pedido de demissão para quem tem saldo relevante no FGTS.

Rescisão indireta

Se você "não aguenta mais" por culpa da empresa, a situação pode ser outra. Salário atrasado, FGTS não depositado, assédio e exigência de serviço além do contratado são exemplos. A CLT permite que o trabalhador encerre o contrato por falta grave do empregador (art. 483). É a chamada rescisão indireta, que garante as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Ela exige prova e, em geral, uma ação judicial. Por isso, convém avaliar o caso antes de pedir demissão: depois de assinado, o pedido fica muito mais difícil de reverter.

Já saí e acho que descontaram errado. Ainda dá tempo?

O prazo para entrar com ação trabalhista é de dois anos a partir do fim do contrato. Na ação, podem ser cobradas diferenças dos últimos cinco anos. Para conferir a conta, reúna:

  • o termo de rescisão (TRCT) e o comprovante de pagamento;
  • o pedido de demissão e qualquer documento ou mensagem sobre a liberação do aviso;
  • os últimos contracheques;
  • a data de início no novo emprego, se for o caso.

Com esses documentos, dá para verificar se o desconto respeitou os dias que realmente faltaram, se o 13º e as férias foram pagos e se o prazo de 10 dias foi cumprido. Cada caso depende dos documentos e do que foi combinado. Se quiser uma análise da sua rescisão, conheça a atuação do escritório em Direito do Trabalho.

Perguntas frequentes

Pedi demissão: sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

Ninguém pode obrigar você a continuar trabalhando, mas a CLT prevê aviso prévio de 30 dias também para quem pede demissão. Se você não cumprir e a empresa não liberar, ela pode descontar da rescisão o salário dos dias de aviso que faltaram. Se a empresa abrir mão do aviso, não pode haver desconto.

A empresa pode descontar o mês inteiro se eu cumprir só parte do aviso?

O entendimento predominante é que o desconto corresponde apenas aos dias de aviso que não foram trabalhados. Quem cumpriu 20 dias e saiu, por exemplo, pode ter descontados os 10 restantes. A CLT também limita qualquer compensação na rescisão ao valor de um mês de remuneração.

Quem pede demissão perde o 13º e as férias?

Não perde. Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, inclusive com menos de um ano de empresa, conforme as Súmulas 157 e 261 do TST. O que não é pago é a multa de 40% do FGTS, o saque do Fundo e o seguro-desemprego.

Tenho mais de 10 anos de empresa: meu aviso no pedido de demissão é de 90 dias?

A jurisprudência do TST tem entendido que o aviso proporcional da Lei 12.506/2011 é uma vantagem do trabalhador e vale quando a empresa demite. No pedido de demissão, o aviso que você deve continua sendo de 30 dias. Um desconto maior que isso pode ser questionado.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão de quem pediu demissão?

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, como prevê o art. 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador. Esse prazo vale com ou sem aviso cumprido.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que este artigo se baseia.

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 462, 477 (§§ 5º, 6º e 8º), 483, 484-A, 487 (§ 2º) e 488
  2. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXI e XXIX
  3. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcionalart. 1º
  4. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 157 e 261
  5. Lei 4.090/1962: Gratificação de Natal (13º salário)
  6. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  7. Lei 7.998/1990: Programa do Seguro-Desemprego

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