
Assédio sexual praticado por hóspede ou cliente durante o trabalho pode levar a empresa a pagar indenização. Em Manaus, a 9ª Vara do Trabalho condenou duas empresas, de forma solidária, a pagar R$ 30 mil por danos morais a um camareiro tocado por um hóspede, porque não houve proteção nem apoio adequado à vítima. A sentença ainda admite recurso.
O que a Justiça decidiu?
Um camareiro de hotel em Manaus relatou que, em agosto de 2025, um hóspede o levou até um quarto e tocou suas partes íntimas. Ele contou o ocorrido a um colega e, depois, à superiora. Foi afastado das atividades, tirou férias de 15 dias e, ao voltar, foi dispensado sem justa causa, com oito meses de contrato.
Na sentença, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11) aplicou um protocolo do CNJ que dá peso diferenciado à palavra da vítima e considerou o relato coerente. Quem representou as empresas disse que o hóspede negou o fato quando questionado e que não houve apoio psicológico. Para o juiz, hotéis respondem por danos causados por hóspedes mesmo sem culpa, segundo os artigos 932, IV, e 933 do Código Civil.
A ofensa foi considerada grave. Duas empresas devem pagar, de forma solidária, R$ 30 mil por danos morais. Uma delas também foi condenada ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, porque o camareiro limpava quartos e banheiros usados por mais de 25 pessoas por dia. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. É uma sentença, dada por um juiz de Vara do Trabalho em um caso específico. Pesaram pontos concretos: o relato coerente do trabalhador, sem nada que derrubasse sua credibilidade, a comunicação do fato à superiora, a falta de medidas de prevenção e de apoio psicológico por parte das empresas e a vulnerabilidade apontada pelo juiz, já que o agressor teria presumido que o camareiro era homoafetivo.
Em outro caso, as provas, a reação da empresa e a conduta do cliente podem ser diferentes, e o resultado também. Como ainda cabe recurso, a decisão pode ser mantida ou alterada.
O que a lei diz sobre indenização por dano moral no trabalho?
A Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, e garante indenização quando elas são violadas. A CLT chama de dano extrapatrimonial, ou seja, dano que não é financeiro, a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador.
Sobre insalubridade, a CLT considera insalubre a atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. O adicional pode ser de 40%, 20% ou 10%, conforme o grau, e a caracterização depende de perícia técnica.
Existe prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos últimos cinco anos contados do ajuizamento.
O que guardar se um cliente me assediar no trabalho?
Neste caso, o juiz reconheceu que assédio costuma acontecer escondido e sem testemunhas, e deu peso ao relato coerente da vítima. Por isso, ajuda anotar data, horário, local e o que aconteceu, registrar para quem contou e guardar mensagens ou comunicações enviadas à chefia, de preferência por escrito.
Também ajuda registrar se a empresa prometeu apoio e não cumpriu. Há orientações gerais sobre como reunir provas de assédio no trabalho. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias.
- Neste caso, o trabalhador contou o fato a um colega e à superiora, e o juiz considerou o relato coerente.
- A falta de apoio psicológico e de medidas de proteção à vítima pesou contra as empresas.
- A ação trabalhista tem prazo de até dois anos após o fim do contrato.
- A decisão ainda pode ser revista, porque cabe recurso.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
A empresa responde por assédio feito por cliente ou hóspede?
Neste caso, sim. O juiz entendeu que hotéis respondem pelos danos causados por hóspedes mesmo sem culpa, com base nos artigos 932, IV, e 933 do Código Civil, e que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro.
Sem testemunha dá para provar assédio sexual?
Na sentença de Manaus, o juiz reconheceu que assédio costuma ocorrer escondido e sem testemunhas, e aplicou um protocolo do CNJ que dá peso diferenciado à palavra da vítima. O relato foi considerado coerente e digno de crédito.
Homem também pode ser vítima de assédio sexual no trabalho?
Pode. A vítima deste caso era um camareiro, e o juiz ainda considerou que houve vulnerabilidade porque o agressor teria presumido que ele era homoafetivo.
Qual foi o valor da indenização?
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, a ser paga solidariamente por duas empresas. Esse valor vale só para este caso e ainda pode mudar, porque cabe recurso.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: Hotel em Manaus é condenado a indenizar trabalhador assediado sexualmente por hóspedenotícia publicada em 07/10/2026
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; arts. 189, 192 e 195 da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- NR-15: Atividades e operações insalubresarts. 189, 192 e 195 da CLT
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