
Oferecer todos os dias apenas hambúrguer, batata frita e refrigerante como refeição da equipe levou a uma condenação por dano moral em um caso julgado pela 7ª Turma do TRT-3, em Minas Gerais. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, mas a decisão não é definitiva: a empresa recorreu ao TST e o recurso aguarda julgamento.
O que a Justiça decidiu?
Entre julho de 2023 e dezembro de 2024, a trabalhadora atuou numa unidade de uma rede de lanchonetes. As tarefas eram variadas: preparo de alimentos, chapa, balcão, caixa, estoque e limpeza de salão, câmaras frias e banheiros. A comida dada pela empresa era sempre a mesma: hambúrguer, batata frita e refrigerante. A cláusula 9ª da convenção coletiva 2023/2024 previa até dois lanches gratuitos por dia aos empregados do ramo.
A Vara do Trabalho de Juiz de Fora negou a indenização. Ao julgar o recurso da trabalhadora, a 7ª Turma do TRT-3 mudou a sentença por unanimidade e fixou R$ 4 mil por danos morais. Para a relatora, uma juíza convocada, a empresa fugiu do objetivo da cláusula: a refeição deveria ser balanceada, ainda mais para quem fazia trabalho pesado. O colegiado citou o artigo 6º da Constituição Federal e o dever do empregador de proteger a saúde da empregada.
Poder trazer marmita e usar a geladeira não livrou a empresa. O recurso de revista teve o seguimento negado no próprio TRT-3. A empresa recorreu ao TST, e esse recurso aguarda data de julgamento.
Isso vale para o meu caso?
Não de forma automática. Trata-se da decisão de uma Turma de um tribunal regional, num processo específico, que ainda pode ser alterada no TST. Ela não cria regra para todas as empresas do país.
Alguns pontos pesaram bastante: havia cláusula na convenção coletiva garantindo lanches diários, o cardápio era sempre o mesmo produto vendido aos clientes, a trabalhadora exercia atividade pesada e o contrato durou mais de um ano. Cada categoria tem sua própria convenção. Se a norma da sua categoria for diferente, ou se a empresa oferecer opções variadas, a análise pode chegar a outro resultado.
O que a lei diz sobre dano moral no trabalho?
A Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, e garante indenização quando esses direitos são violados. A CLT chama de dano extrapatrimonial, ou seja, um prejuízo que não é de dinheiro, a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador.
Esse tipo de dano não aparece só em casos de assédio moral no trabalho. Neste processo, a ofensa foi ligada à saúde da empregada.
Convenções e acordos coletivos também têm peso na CLT: em vários temas eles prevalecem sobre a própria lei, e a CLT lista direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação.
O que ajuda a entender uma situação parecida?
Ajuda localizar a convenção coletiva da sua categoria e conferir se existe cláusula sobre refeição ou lanche. Fotos das refeições, mensagens sobre o cardápio e colegas que viveram a mesma rotina mostram o que era oferecido de fato.
Também existe prazo: a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos depois do fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos. Uma calculadora de prazo para processar ajuda a ter noção das datas. Cada situação depende da análise dos documentos.
- A decisão ainda não é definitiva: a empresa recorreu ao TST e o recurso aguarda julgamento.
- Poder levar comida de casa não afastou, neste caso, a responsabilidade da empresa pela alimentação que ela fornecia.
- A convenção coletiva da categoria foi peça central na decisão. Guardar uma cópia da norma aplicável ao seu trabalho ajuda a entender seus direitos.
- O valor de R$ 4 mil levou em conta a duração do contrato, a gravidade da conduta e a capacidade econômica da empresa.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a dar comida para o funcionário?
Depende da norma aplicável. No caso do TRT-3, a obrigação vinha de uma cláusula da convenção coletiva que garantia até dois lanches gratuitos por dia em empresas de alimentação. Outras categorias podem ter regras diferentes.
Qual foi o valor da indenização fixada nesse caso?
A 7ª Turma do TRT-3 fixou R$ 4 mil por danos morais. O valor ainda pode mudar, porque a empresa recorreu ao TST e o recurso aguarda julgamento.
Se eu posso levar marmita, a empresa fica livre da obrigação?
Neste caso, não. O tribunal entendeu que a possibilidade de a empregada trazer comida de casa e usar a geladeira não tirava da empresa a responsabilidade pela refeição que ela fornecia.
Qual o prazo para pedir indenização na Justiça do Trabalho?
A ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG): Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizadanotícia publicada em 13/10/2026
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; arts. 611-A e 611-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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