Notícias · Jornada e horas extras

Ver todas as notícias trabalhistas →

Banco de horas por acordo coletivo afasta indenização por corte de horas extras, decide TRT-15

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhador de refinaria ou indústria petroleira de capacete, em ambiente sóbrio de turno
Foto: Pexels / Pixabay

Um banco de horas criado por acordo coletivo não deu direito, neste caso, à indenização por supressão de horas extras. A 9ª Câmara do TRT-15 entendeu que o trabalhador continuou fazendo horas extras e que só mudou a forma de compensá-las e pagá-las. A decisão vale para esse processo e reformou uma sentença que tinha sido favorável ao empregado.

O que a Justiça decidiu?

Um empregado do ramo petroleiro fez horas extras habituais por cerca de 15 anos. Ele afirmou que, a partir de março de 2020, os valores pagos a esse título caíram de forma brusca, e pediu uma indenização pelo corte dessas horas.

A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos deu razão ao trabalhador e condenou a empresa. A empresa recorreu, e a 9ª Câmara do TRT-15, por unanimidade, reformou a sentença e julgou o pedido improcedente. A relatora foi uma juíza convocada.

Para a Câmara, acordos coletivos criaram, a partir de 2020, um banco de horas para quem trabalhava em horário fixo. Parte das horas extras virou folga e o saldo não compensado passou a ser pago uma vez por ano. Como as horas extras continuaram existindo, não houve supressão, e por isso a hipótese da Súmula 291 do TST não se aplicava. O acórdão também considerou válida a negociação coletiva, citando o Tema 1046 do STF. A notícia não informa se houve novo recurso.

Isso vale para o meu caso?

Não automaticamente. É a decisão de um processo, tomada por uma Câmara do TRT-15, e não uma regra para todos os trabalhadores.

O que pesou foi a prova: controles de jornada, fichas financeiras e os próprios acordos coletivos mostraram que as horas extras seguiram sendo feitas depois de 2020, só que compensadas com folgas ou pagas depois. Se, em outro caso, as horas extras realmente deixarem de existir, ou se o banco de horas não tiver base válida, o resultado pode ser diferente. Por isso a análise depende dos documentos de cada situação.

O que a lei diz sobre banco de horas e hora extra?

A Constituição limita a jornada normal a 8 horas por dia e 44 por semana, admitindo compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva. A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Banco de horas é o sistema em que a hora a mais vira crédito para folga futura. Pela CLT, quando ele é ajustado por acordo ou convenção coletiva, a compensação pode levar até um ano. Se for por acordo individual escrito, até seis meses. As horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

A CLT também diz que o acordo coletivo prevalece sobre a lei em temas como jornada e banco de horas anual, mas lista direitos que a negociação não pode retirar nem reduzir.

Como saber se o meu banco de horas está sendo cumprido?

Guarde os espelhos de ponto, os contracheques e, se possível, cópia do acordo ou convenção coletiva da sua categoria. Compare as horas lançadas no banco com as folgas tiradas e com o que foi pago no fechamento do período.

Se o saldo nunca é compensado nem pago, vale entender quando o banco de horas é irregular. Para registrar o que você trabalhou, veja também como provar horas extras não pagas e use a calculadora de horas extras só como estimativa.

Pontos de atenção
  • Queda no valor das horas extras não significa, sozinha, que elas foram suprimidas: neste caso, elas viraram folga ou pagamento posterior.
  • O banco de horas coletivo tem prazo de até um ano para compensar; o que sobrar deve ser pago como hora extra.
  • Não há informação sobre trânsito em julgado nem sobre recurso ao TST neste processo.
  • Espelhos de ponto, fichas financeiras e acordos coletivos foram decisivos para o resultado.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

A empresa pode criar banco de horas sem o sindicato?

Pode, por acordo individual escrito, mas aí a compensação deve ocorrer em até seis meses. Por acordo ou convenção coletiva, com participação do sindicato, o prazo de compensação pode chegar a um ano.

O que acontece com as horas do banco que não foram compensadas?

Pela CLT, as horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas como horas extras, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. No caso julgado, o saldo era pago anualmente, como previam as normas coletivas.

Até quando posso cobrar horas extras na Justiça?

A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato. Ela alcança créditos dos últimos cinco anos, contados da data em que a ação foi ajuizada.

Acordo coletivo pode tirar qualquer direito sobre jornada?

Não. A CLT permite que o acordo coletivo prevaleça em temas como jornada e banco de horas anual, mas também lista direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: 9ª Câmara decide que banco de horas previsto em acordo coletivo afasta indenização por supressão de horas extrasnotícia publicada em 08/10/2026
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT; arts. 611-A e 611-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. Constituição Federal de 1988art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Mande uma mensagem pelo WhatsApp relatando o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

Avaliar meu caso pelo WhatsApp