
A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Senado e, como a Câmara já tinha aprovado o mesmo texto, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. O texto garante duas folgas remuneradas na semana e reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas, sem corte de salário. As novas regras ainda não valem: só começam após a promulgação.
O que o Senado aprovou?
O Senado aprovou, na quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1, aquela em que se trabalha seis dias e se folga um. A Câmara já havia aprovado o mesmo texto. Por isso, a PEC vai agora para promulgação pelo Congresso Nacional, e as novas regras só passam a valer depois dessa etapa.
Pelo texto, cada semana terá duas folgas pagas, e o domingo deve ser, de preferência, uma delas. A jornada máxima, hoje de 44 horas semanais, cai para 42 horas a partir do 60º dia após a promulgação. Depois de mais 12 meses, chega a 40 horas, sem redução de salário.
Em notícia do TRT-8, um ajudante de obras disse temer demissões e menos vagas. Uma juíza de Macapá opinou que o mercado tende a contratar mais. Uma juíza substituta do TRT-8 defendeu uma transição planejada, com revisão das escalas pelas empresas, e lembrou que o cansaço aumenta o risco de erros e acidentes.
A nova jornada já vale para mim?
Ainda não. A PEC foi aprovada nas duas Casas, mas falta a promulgação, e não há data informada para ela. Até lá, continuam valendo as regras atuais de jornada e descanso.
Mesmo depois da promulgação, a mudança é gradual. O limite de 42 horas só começa no 60º dia após a promulgação, e o de 40 horas, 12 meses depois disso. As opiniões das juízas citadas são avaliações pessoais sobre o mercado, não decisões judiciais. A notícia também não traz regras específicas para setores ou categorias, não trata de acordos e convenções coletivas e não fala de proibição de demissões.
O que a lei diz hoje sobre jornada e folga semanal?
Hoje, a Constituição limita a jornada normal a 8 horas por dia e 44 horas por semana. Esse limite pode mudar com compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva, que são as negociações feitas com o sindicato. O que passar disso é hora extra, paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Você pode estimar valores na calculadora de horas extras.
O trabalhador também tem direito a repouso semanal remunerado, de preferência no domingo, e a folga nos feriados. Segundo o TST, se o trabalho nesses dias não for compensado com outra folga, deve ser pago em dobro. Veja mais sobre trabalho em domingo e feriado sem folga.
Sobre o caminho da PEC: emenda à Constituição é votada em dois turnos em cada Casa, com três quintos dos votos, e é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção do presidente.
Como saber se a minha escala atual está irregular?
Enquanto a mudança não vale, o ponto de partida é a regra atual. Alguns sinais de atenção: trabalhar mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana sem compensação prevista em acordo ou convenção; horas a mais pagas sem o adicional; trabalho em domingo ou feriado sem outra folga e sem pagamento em dobro.
Ajudam a provar: registros de ponto, contracheques, escalas de trabalho, mensagens com horários e testemunhas. Há dicas sobre como provar horas extras não registradas.
Existe prazo: a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos. Cada situação depende da análise dos documentos do caso.
- A PEC ainda não foi promulgada. Até lá, o limite continua sendo de 44 horas semanais.
- A redução para 42 horas começa no 60º dia após a promulgação, e para 40 horas, 12 meses depois.
- O texto aprovado prevê a redução de jornada sem corte de salário.
- Guarde escalas, pontos e contracheques: eles mostram como era sua jornada antes e depois da mudança.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Meu salário vai diminuir com a jornada de 40 horas?
Segundo a notícia, o texto aprovado prevê que a jornada chegue a 40 horas semanais sem redução salarial. A regra só valerá depois da promulgação e da transição gradual prevista.
A PEC do fim da escala 6x1 precisa da sanção do presidente?
Não. Emenda à Constituição aprovada é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial. No caso da PEC do fim da escala 6x1, a promulgação ainda está pendente.
A folga no domingo vai ser obrigatória?
Pelo texto, serão duas folgas pagas por semana, e o domingo aparece como preferência para uma delas. Ou seja, não é uma garantia absoluta. A regra atual também já fala em repouso semanal de preferência no domingo.
Quando a jornada de 42 horas começa a valer?
A partir do 60º dia depois da promulgação da emenda. Como a data da promulgação ainda não foi informada, não é possível dizer o dia exato em que a nova jornada começa.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região: Fim da escala 6x1: o que muda nos direitos dos trabalhadoresnotícia publicada em 15/10/2026
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal; art. 60, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Lei 605/1949: repouso semanal remunerado e feriadosLei 605/1949 e Súmula 146 do TST
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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