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Limpeza de banheiro de restaurante em rodízio garante insalubridade em grau máximo

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhadora da limpeza higienizando banheiro de restaurante, com luvas e produtos de limpeza
Foto: sdg_Rai / Pixabay

Limpar banheiros de uso coletivo e grande circulação, mesmo em rodízio com colegas, rendeu a um auxiliar de restaurante a insalubridade no grau mais alto. O percentual fixado foi de 40%, calculado sobre o salário mínimo. A decisão é da 2ª Turma do TRT-18, em Goiás, que aplicou a Súmula 448, item II, do TST, e não vale automaticamente para qualquer limpeza de banheiro.

O que a Justiça decidiu?

Um auxiliar de restaurante limpava e recolhia o lixo de três banheiros usados por clientes e funcionários. A tarefa era dividida em rodízio com outros 12 empregados, de três a quatro vezes por semana, e cada limpeza levava cerca de cinco a dez minutos.

Em acórdão, a 2ª Turma do TRT-18 reconheceu o direito ao adicional de insalubridade no grau máximo. Para a Turma, o revezamento não tira a habitualidade do contato com agentes biológicos. O laudo pericial apontou limpeza diária, e o salão, com capacidade para cerca de 120 clientes, indicou uso coletivo e grande circulação.

A condenação prevê 40% sobre o salário mínimo durante o período do contrato, com reflexos em aviso-prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS com multa de 40%. A notícia não informa se houve recurso.

Isso vale para o meu caso?

Nem sempre. A decisão é de uma Turma de um tribunal regional e resolve um caso específico. O que pesou foi o tipo de banheiro: usado pelo público, com muita gente passando, num restaurante grande. O laudo pericial também confirmou a rotina de limpeza.

A Turma destacou que esse serviço não se equipara à limpeza de casas e escritórios. Por isso, quem limpa o banheiro de um escritório pequeno, usado por poucas pessoas, pode ter resultado diferente. O ponto central é o uso coletivo e a grande circulação, e não apenas o ato de limpar.

O que a lei diz sobre adicional de insalubridade?

Atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites tolerados. O adicional muda conforme o grau: 40% no máximo, 20% no médio e 10% no mínimo. Para reconhecer a insalubridade, a lei exige perícia técnica, ou seja, a avaliação de um especialista.

No caso de agentes biológicos, a Turma explicou que a análise é qualitativa: observa as condições do trabalho, sem depender da quantidade ou da concentração do agente. Para ter uma noção dos percentuais, existe a calculadora de insalubridade e periculosidade.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: você limpa banheiros usados por clientes ou pelo público, o local recebe muita gente, você também recolhe o lixo desses banheiros e a tarefa se repete toda semana, mesmo em escala com colegas.

Ajudam como prova: escalas de limpeza, mensagens com ordens da chefia, fotos do local, contracheques sem o adicional e colegas que possam testemunhar. A ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos. A análise de cada situação depende dos documentos e da perícia.

Pontos de atenção
  • Fazer a limpeza só em parte da jornada não impediu o grau máximo neste caso.
  • Revezar a tarefa com colegas não afastou a habitualidade, segundo a 2ª Turma do TRT-18.
  • Banheiro de residência ou escritório não foi equiparado a banheiro coletivo de grande circulação.
  • Sem perícia técnica, a insalubridade não é reconhecida.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

Faxineira de escritório tem direito a insalubridade em grau máximo?

Não automaticamente. A decisão diz que a limpeza de banheiros coletivos de grande circulação não se equipara à de residências e escritórios. Cada situação depende de perícia técnica.

Quanto é o adicional de insalubridade em grau máximo?

O grau máximo corresponde a 40%. Neste caso, a Turma fixou o adicional sobre o salário mínimo, pelo período do contrato, com reflexos em outras verbas.

Se eu limpo o banheiro só alguns dias por semana, ainda tenho direito?

No caso julgado, o trabalhador limpava de três a quatro vezes por semana, em rodízio, e mesmo assim a exposição foi considerada habitual. Outro caso pode ter avaliação diferente.

A insalubridade reflete no FGTS?

Neste caso, o adicional gerou reflexos no FGTS com multa de 40%. Pela lei, o empregador deposita 8% da remuneração por mês, e a multa de 40% é devida na dispensa sem justa causa.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região: TRT-GO reconhece direito a adicional de insalubridade para trabalhador que fazia limpeza de banheiros em restaurantenotícia publicada em 21/10/2026
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 189, 192 e 195 da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. NR-15: Atividades e operações insalubresarts. 189, 192 e 195 da CLT
  4. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  5. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990

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