
Pressionar empregados a apoiar campanha ou votar em determinado candidato foi tratado como assédio eleitoral pela Justiça do Trabalho de Sergipe. Em ação do MPT-SE, o instituto que administra uma UPA em Nossa Senhora do Socorro foi condenado a não praticar nem permitir esse tipo de conduta e a divulgar a decisão aos trabalhadores.
O que a Justiça do Trabalho decidiu?
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recebeu denúncias de empregados de uma UPA em Nossa Senhora do Socorro (SE), administrada por um instituto da área de saúde. A apuração começou em 2024, ano de eleições municipais. Segundo o MPT-SE, trabalhadores eram chamados um a um e pressionados a colaborar com uma campanha e a votar em certo candidato, o que gerou medo de demissão e retaliação entre cerca de 150 funcionários.
O MPT-SE também relatou um quadro de coação psicológica e intimidação, com controle cronometrado do tempo de almoço e lanche. Após investigar, o órgão ajuizou uma ação civil pública. Entenda melhor o que caracteriza assédio moral no trabalho.
A Justiça do Trabalho condenou o instituto. Para o juízo, o fim da eleição não tira a urgência de impedir novas práticas, porque o instituto continua gerindo a UPA. A fonte não informa se houve recurso nem se a decisão é definitiva.
Essa decisão vale para o meu trabalho também?
A decisão vale para esse instituto e para os empregados dessa UPA. Ela não cria uma regra nova para todas as empresas do país. O que pesou foram as denúncias de vários trabalhadores, a investigação do MPT-SE e o fato de o instituto continuar prestando serviço ao município.
A decisão obriga o instituto, seus gestores e coordenadores a não praticar nem tolerar assédio eleitoral, a garantir que quem estiver trabalhando no dia da eleição consiga votar e a divulgar a decisão por e-mail, internet, redes sociais e nos espaços físicos. Outro caso pode ter resultado diferente, conforme as provas e as circunstâncias.
O que a lei diz quando a empresa ofende o trabalhador?
A Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Quando esses direitos são violados, existe direito a indenização. A CLT chama de dano extrapatrimonial, ou seja, um prejuízo que não é de dinheiro, a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador.
Neste caso específico, a fonte não informa indenização individual aos empregados. A decisão tratou de proibir a conduta e de obrigar a divulgação. Situações de pressão, medo e humilhação no ambiente de trabalho podem ser analisadas também como assédio moral no trabalho, dependendo das provas.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: chefe ou gestor chamando empregados para pedir voto ou apoio a campanha, ameaça direta ou indireta de demissão ligada à eleição, retaliação a quem não aderiu e clima de medo no setor.
Ajudam a comprovar: mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, convocações para reuniões, nomes de colegas que presenciaram os fatos e registros de punições após a eleição. Denúncias podem ser levadas ao MPT, como fizeram os trabalhadores deste caso.
Para pedir direitos na Justiça, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. Você pode calcular o prazo para processar. A análise depende sempre dos documentos de cada caso.
- Guarde prints, áudios e e-mails com pedidos de voto ou ameaças assim que acontecerem, antes que sejam apagados.
- Neste caso, a Justiça entendeu que o fim da eleição não encerrou a necessidade de proteger os empregados.
- A fonte não informa se cabe ou se houve recurso; a decisão pode não ser definitiva.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
O que é assédio eleitoral no trabalho?
No caso de Sergipe, foi tratada assim a conduta de chamar empregados individualmente e pressioná-los a colaborar com uma campanha e votar em determinado candidato, criando medo de demissão e retaliação.
A empresa precisa deixar eu votar se eu trabalhar no dia da eleição?
Nesta decisão, a Justiça do Trabalho obrigou o instituto a garantir o direito ao voto dos empregados que estivessem de serviço no dia do pleito. A obrigação foi imposta a esse instituto, no caso concreto.
Posso denunciar o assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho?
Sim. Neste caso, foram as denúncias dos próprios empregados ao MPT-SE que deram início à investigação, em 2024, e depois à ação civil pública que resultou na condenação do instituto.
Os trabalhadores da UPA receberam indenização?
A fonte não informa indenização individual nem valor de multa. A decisão divulgada trata da proibição do assédio eleitoral, da garantia do voto e da divulgação da decisão aos trabalhadores.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Instituto é condenado por assédio eleitoral e intimidação em UPA de Nossa Senhora do Socorro (SE)notícia publicada em 19/10/2026
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
Quer saber se o seu caso se encaixa?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp relatando o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
Avaliar meu caso pelo WhatsApp

