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Pedido de demissão assinado: TRT-21 exige prova de coação para anular a saída

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhador assinando documento em escritório, representando pedido de demissão.
Foto: Edar / Pixabay

Quem diz que foi pressionado a pedir demissão precisa provar a pressão, e um pedido assinado sem ressalvas tende a ser tratado como válido. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT-21, que manteve por unanimidade a sentença da Vara do Trabalho de Caicó/RN contra um trabalhador que não apresentou prova documental nem testemunhal da coação alegada.

O que a Justiça decidiu?

Um trabalhador de uma empresa do setor de energia assinou pedido de demissão em 18.03.2026, citando motivos pessoais. Depois, disse à Justiça que foi ameaçado por supervisores, acusado de ter danificado uma motocicleta da empresa. Pediu a troca para dispensa sem justa causa, com aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além de multas rescisórias, horas extras e adicional noturno. A Vara do Trabalho de Caicó/RN negou tudo.

Em acórdão de 06/10/2026, a 1ª Turma do TRT-21 manteve a sentença. A carta não tinha ressalvas, e a testemunha do próprio trabalhador apontou outros motivos para a saída: falta de segurança e um plantão no carnaval. Sem prova da ameaça, o pedido continuou válido. Esse é o ponto central em quem tenta reverter um pedido de demissão forçado.

Sobre a jornada, valeram os cartões de ponto, porque a testemunha mudou a versão durante a audiência. A decisão não informa se houve novo recurso.

Isso vale para o meu caso?

Não automaticamente. É a decisão de uma Turma de um tribunal regional sobre um caso concreto, e o resultado dependeu das provas daquele processo.

Pesaram contra o trabalhador três coisas: a carta de demissão escrita e assinada, sem nenhuma menção a pressão; a falta de qualquer documento ou testemunha sobre a ameaça; e o relato da própria testemunha dele, que deu outros motivos para a saída. Também contou o fato de a empresa ter pago as verbas rescisórias no prazo e depositado o FGTS.

Em outro processo, com mensagens, áudios ou testemunhas firmes sobre a ameaça, o resultado pode ser diferente. Cada situação depende da análise dos documentos e das provas disponíveis.

O que a lei diz sobre provar que fui forçado a sair?

Pela CLT, quem pede algo na Justiça prova os fatos que sustentam o seu direito, e a empresa prova os fatos que impedem ou extinguem esse direito. Por isso, quem afirma que foi coagido a pedir demissão é quem precisa mostrar a coação.

A lei também prevê a rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa, como rigor excessivo ou descumprimento das obrigações do contrato. Entenda como funciona a rescisão indireta. No caso do TRT-21, a Turma disse que a falta da empresa precisaria ter gravidade parecida com a de uma justa causa, o que não foi provado.

Quanto às multas: a CLT manda pagar as verbas rescisórias em até dez dias após o fim do contrato, sob pena de multa de um salário. E a parte que a empresa não discute deve ser paga na primeira audiência, ou sofre acréscimo de 50%. Como houve pagamento no prazo, nenhuma multa foi aplicada.

E as horas extras, como se prova se a empresa tem ponto?

Empresas com mais de vinte trabalhadores precisam registrar entrada e saída. Se não apresentam esses controles sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, mas outras provas podem afastar essa presunção.

Neste caso, a empresa juntou cartões com horários variáveis e banco de horas. Coube ao trabalhador mostrar que eles estavam errados. A testemunha dele, porém, mudou a versão depois de se desconectar duas vezes, e o juiz não considerou o relato confiável. Para conferir os valores pagos na saída, existe uma calculadora de rescisão trabalhista.

Pontos de atenção
  • Uma carta de demissão sem ressalvas pesa a favor da empresa quando não há outras provas da pressão.
  • Testemunhas precisam ser coerentes: no caso, a do próprio trabalhador contou motivos diferentes dos alegados no processo.
  • Mensagens, e-mails e áudios com ameaças podem ajudar a mostrar o que aconteceu antes da assinatura.
  • Se a empresa paga as verbas no prazo de dez dias, as multas por atraso não se aplicam.

Esta publicação resume uma decisão. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

Pedido de demissão assinado pode ser anulado?

Pode, se ficar provado que a vontade do trabalhador foi viciada, por exemplo por coação. No caso julgado pelo TRT-21, isso não aconteceu porque não houve prova documental nem testemunhal da ameaça.

Quem tem que provar a coação no pedido de demissão?

O trabalhador. Pela regra da CLT, quem alega o fato que sustenta o seu pedido precisa prová-lo. Foi com base nisso que a Turma manteve o pedido de demissão como válido.

Se eu provar a pressão, recebo como se tivesse sido demitido?

Neste caso, o trabalhador pediu exatamente isso: a troca para dispensa sem justa causa, com aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O pedido foi negado por falta de prova. O resultado em outro caso depende das provas apresentadas.

A testemunha pode mudar o depoimento na audiência?

Ela pode corrigir o que disse, mas o juiz avalia a credibilidade. No caso, a mudança de versão fez o depoimento ser desconsiderado, e os cartões de ponto prevaleceram.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região: Acórdão da Primeira Turma de Julgamentodecisão publicada em 09/10/2026
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 818 da CLT; art. 483 da CLT; art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; art. 467 da CLT; art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338, I, do TST
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338, I, do TST

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