
Se um acidente ou uma doença do trabalho deixou você com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalhar, você pode pedir na Justiça do Trabalho uma pensão mensal paga pela empresa. Essa pensão é diferente do benefício do INSS e não é descontada dele. A Constituição garante o seguro acidentário a cargo do empregador "sem excluir a indenização" quando a empresa age com dolo ou culpa. O Código Civil diz que essa indenização inclui uma pensão proporcional à capacidade de trabalho que você perdeu.
Na prática, a pensão costuma ser calculada assim: o percentual de perda apontado na perícia médica vezes a remuneração que você recebia. Você pode pedir que ela seja paga mês a mês ou de uma vez só, mas quem decide a forma de pagamento é o juiz. Tudo depende de três pontos: o laudo médico, a ligação entre a lesão e o trabalho e a responsabilidade da empresa.
A pensão da empresa é a mesma coisa que o auxílio-acidente do INSS?
Não. São duas coisas diferentes, com origens diferentes:
- Auxílio-acidente (INSS): é um benefício da Previdência Social. Ele é pago quando, depois que as lesões se consolidam (ou seja, quando o quadro estabiliza e não há mais melhora esperada), ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que você fazia. Ele vem do seguro que todo trabalhador com carteira tem.
- Pensão por responsabilidade civil (empresa): é uma indenização paga pelo empregador porque ele causou o dano ou responde por ele. Ela é cobrada na Justiça do Trabalho, e não no INSS.
A Lei 8.213/1991 diz expressamente que o pagamento de benefício pela Previdência não afasta a responsabilidade civil da empresa. Por isso, a Justiça do Trabalho entende que a empresa não pode abater da pensão o valor que você recebe do INSS. Um benefício não anula o outro.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal
Em que situação a empresa precisa pagar a pensão?
Três coisas precisam estar presentes juntas:
- Dano: uma sequela que reduz ou elimina sua capacidade de trabalho. Pode ser perda de movimento, de força, de audição, de visão, dor crônica que limita esforço, amputação, entre outras.
- Nexo causal: a ligação entre essa sequela e o trabalho. Vale para o acidente típico, como uma queda ou uma máquina que prendeu a mão, e também para a doença ocupacional (aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho). A lei também aceita a concausa: o trabalho não precisa ser a única causa, basta que tenha contribuído para a lesão ou para o seu agravamento.
- Responsabilidade da empresa: em regra, a empresa precisa ter culpa. Em atividades de risco, ela pode responder mesmo sem culpa, como explicado abaixo.
Se a sua lesão é por esforço repetitivo ou problema na coluna, o artigo sobre tendinite, LER/DORT e dor na coluna ligadas ao trabalho explica como se reconhece a doença ocupacional.
Preciso provar que a empresa teve culpa?
Na maior parte dos casos, sim. Só que a culpa do empregador aparece com mais frequência do que o trabalhador imagina. Ela fica caracterizada quando a empresa:
- não entregou o EPI (equipamento de proteção individual) adequado ou não fiscalizou o uso;
- colocou você para operar máquina sem proteção ou sem treinamento;
- exigiu ritmo excessivo, movimentos repetitivos sem pausa ou levantamento de peso acima do razoável;
- ignorou queixas e atestados e manteve você na mesma função;
- não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho.
Há uma exceção relevante. O STF decidiu, no Tema 932 da repercussão geral, que o empregador pode responder sem culpa (é a chamada responsabilidade objetiva) quando a atividade, por sua natureza, expõe o trabalhador a um risco especial, maior que o enfrentado pelas outras pessoas. Isso costuma ser discutido em casos de motoristas de carga, vigilantes armados, eletricistas de rede e trabalho em altura. Nessas situações, basta provar o dano e a ligação com o trabalho.
Como é calculada a pensão mensal?
O Código Civil manda pagar uma pensão "correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Em linguagem simples, a pensão corresponde ao quanto você perdeu da sua capacidade de trabalhar.
A conta costuma seguir este caminho:
- Perícia médica judicial: um perito nomeado pelo juiz examina você e informa o grau de redução da capacidade. Muitos peritos usam como referência a tabela de invalidez permanente da SUSEP, que atribui percentuais a cada tipo de perda. O juiz, porém, não fica preso à tabela.
- Base de cálculo: normalmente é a última remuneração, e não só o salário-base. Adicionais habituais, como horas extras frequentes, insalubridade e periculosidade, podem entrar na conta. A jurisprudência também costuma considerar o 13º salário.
- Percentual aplicado sobre a base: se a perícia aponta perda de 25% da capacidade, a pensão tende a ser de 25% da remuneração. Se aponta perda total, a pensão tende a ser integral.
Esse percentual não é só um número médico. A lei fala em incapacidade para o "ofício ou profissão". Por isso, a Justiça do Trabalho avalia o que a sequela representa para a função que você exercia. Pense num pedreiro que perdeu força na mão dominante. Ele pode ter uma perda "parcial" no laudo, mas estar totalmente incapaz para o próprio ofício. Isso pode levar a uma pensão maior do que o percentual genérico.
Quando há concausa, ou seja, quando o trabalho contribuiu mas não foi a única causa da lesão, o juiz costuma reduzir a pensão de forma proporcional à participação do trabalho no problema.
Ainda consigo trabalhar ou fui colocado em outra função. Perco a pensão?
Não necessariamente. A pensão indeniza a perda de capacidade, e não a perda do emprego. O entendimento predominante na Justiça do Trabalho é que continuar trabalhando, ser readaptado em outra função ou conseguir emprego em outro lugar não afasta a pensão. A sequela continua lá, e com ela o esforço maior, a limitação das oportunidades e o risco de ganhar menos no futuro.
Se você ainda está na empresa e tem receio de entrar com a ação, leia o que a lei garante a quem processa o empregador sem sair do emprego. Quem sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário também tem, em regra, estabilidade de 12 meses depois da alta do INSS. O tema é explicado no artigo sobre acidente de trajeto e estabilidade.
É melhor pedir a pensão de uma vez ou mês a mês?
O parágrafo único do art. 950 do Código Civil permite que o trabalhador peça o pagamento de uma só vez. O TST, no entanto, entende que essa escolha não é absoluta: o juiz pode avaliar o caso e decidir a forma mais adequada, levando em conta, por exemplo, a capacidade financeira da empresa.
Pagamento de uma vez só (parcela única)
- Vantagem: você recebe tudo junto e deixa de depender da empresa continuar existindo e pagando por décadas.
- Desvantagem: como o dinheiro é adiantado, a Justiça costuma aplicar um desconto (redutor) sobre a soma das parcelas futuras. O cálculo também usa uma estimativa de tempo de vida, normalmente pela tabela do IBGE.
Pagamento mês a mês
- Vantagem: não há redutor. A pensão acompanha os reajustes e é paga enquanto durar a incapacidade, em regra por toda a vida, se a sequela for permanente.
- Desvantagem: você depende da saúde financeira da empresa. Para reduzir esse risco, a Justiça pode determinar que a empresa reserve um capital ou dê uma garantia para assegurar os pagamentos futuros.
Uma empresa grande e estável oferece um cenário diferente de uma empresa pequena, com dívidas ou que já fechou filiais. A escolha entre parcela única e pensão mensal deve levar em conta quem vai pagar e por quanto tempo. Esse ponto deve ser discutido com o advogado antes de fazer o pedido.
Além da pensão, o que mais pode ser pedido?
A pensão é só uma parte da indenização. Conforme o caso, também podem ser pedidos:
- Despesas de tratamento: consultas, remédios, fisioterapia, cirurgias, órteses e próteses, inclusive as futuras.
- Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar durante o período de recuperação.
- Dano moral: pelo sofrimento, pela dor e pela mudança na vida. A CLT traz parâmetros para essa indenização, e o STF decidiu na ADI 6.050 que esses parâmetros servem de orientação, sem impedir o juiz de fixar valor diferente quando o caso justificar.
- Dano estético: quando há cicatriz, deformidade ou amputação visível.
Essas ações são julgadas pela Justiça do Trabalho, porque a Constituição dá a ela competência para as indenizações por dano moral ou patrimonial que decorrem da relação de trabalho.
E se eu não tiver provas ou se já tiver passado muito tempo?
Quanto às provas, a principal delas é produzida dentro do próprio processo: a perícia médica judicial. Você não precisa chegar com um laudo pronto dizendo que a culpa é da empresa. Ajuda muito, porém, reunir:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se foi emitida. Se a empresa não emitiu, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir;
- atestados, exames, receitas e relatórios médicos, em ordem cronológica;
- cartas de concessão do INSS, principalmente quando o benefício foi de natureza acidentária;
- ASO (atestados de saúde ocupacional) de admissão, periódicos e demissional;
- fotos e vídeos do local de trabalho e nomes de colegas que viram o acidente ou conhecem a rotina.
Quanto ao tempo, a regra da Constituição é a seguinte: durante o contrato, você pode cobrar direitos dos últimos cinco anos. Depois da saída, tem dois anos para entrar com a ação. Em doenças que evoluem aos poucos, a jurisprudência tende a contar o prazo a partir do momento em que você teve ciência inequívoca da incapacidade, por exemplo pelo laudo que confirmou a sequela definitiva. Estar afastado pelo INSS, em regra, não suspende esses prazos. Se você está perto desse limite, não deixe para depois.
Como saber se o seu caso tem fundamento?
Cada caso depende do tipo de lesão, da prova da ligação com o trabalho, da conduta da empresa e do que os documentos mostram. Duas pessoas com a mesma sequela podem ter resultados diferentes, porque uma conseguiu demonstrar a falha de segurança e a outra não.
O escritório de Artur Vitor (OAB/PB 34.525) atende de forma 100% online em todo o Brasil e analisa casos de acidente e doença do trabalho a partir dos documentos médicos e do histórico do contrato. A análise serve para dizer, com honestidade, se há base para a ação e qual forma de pedido faz mais sentido na sua situação.
Perguntas frequentes
Quem recebe auxílio-acidente do INSS também pode receber pensão da empresa?
Pode. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, e a pensão paga pela empresa é uma indenização por responsabilidade civil. A Constituição e a Lei 8.213/1991 deixam claro que o benefício do INSS não exclui a responsabilidade do empregador, e a Justiça do Trabalho não permite descontar um do outro.
Como é calculado o valor da pensão por sequela de acidente de trabalho?
Em geral, aplica-se o percentual de perda da capacidade de trabalho apontado na perícia médica judicial sobre a remuneração que o trabalhador recebia, e a jurisprudência costuma incluir o 13º salário. A Justiça avalia a perda em relação à função que a pessoa exercia, e por isso uma limitação parcial no laudo pode significar incapacidade total para aquele ofício. Quando o trabalho foi apenas uma das causas da lesão, a pensão pode ser reduzida de forma proporcional.
Se eu continuo trabalhando ou fui readaptado, perco o direito à pensão?
Não necessariamente. A pensão indeniza a redução da capacidade de trabalho, e não a perda do emprego. O entendimento predominante na Justiça do Trabalho é que continuar trabalhando, ser readaptado ou conseguir outro emprego não afasta, por si só, o direito à pensão.
É possível receber a pensão de uma vez só?
O Código Civil permite ao trabalhador pedir o pagamento em parcela única, mas o TST entende que o juiz pode avaliar o caso e decidir a forma mais adequada. Quando o pagamento é feito de uma vez, costuma haver um desconto sobre a soma das parcelas futuras, porque o dinheiro é antecipado. A escolha deve levar em conta a situação financeira da empresa e a segurança do recebimento.
Preciso provar que a empresa teve culpa pelo acidente?
Em regra, sim. Falta de EPI, falta de treinamento, máquina sem proteção ou ritmo excessivo costumam caracterizar a culpa. Nas atividades que expõem o trabalhador a risco especial, o STF admite a responsabilidade da empresa mesmo sem culpa (Tema 932). Nesses casos, basta provar o dano e sua ligação com o trabalho.
Qual o prazo para entrar com a ação de pensão contra a empresa?
Depois do fim do contrato, o prazo é de dois anos para entrar com a ação, e podem ser cobrados direitos dos últimos cinco anos. Em doenças que se desenvolvem aos poucos, a jurisprudência tende a contar o prazo a partir da ciência inequívoca da incapacidade. O afastamento pelo INSS, em regra, não suspende o prazo.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que este artigo se baseia.
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXVIII e XXIX; art. 114, VI
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 186, 927, 949 e 950
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 19, 20, 21, 22, 86, 118 e 121
- STF, Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040): responsabilidade objetiva em atividade de riscoTema 932 (RE 828.040)
- Tabela de invalidez permanente da SUSEP (reprodução publicada por seguradora)
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 223-A a 223-G
- STF, ADI 6.050: parâmetros da indenização por dano extrapatrimonial na CLTADI 6.050
- NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Quer saber se o seu caso se encaixa?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp relatando o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
Avaliar meu caso pelo WhatsApp