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Trabalhei 8 anos e a empresa pagou só 30 dias de aviso prévio: como calcular o aviso proporcional e cobrar a diferença

· OAB/PB 34.525 · · 8 min de leitura
Trabalhador assinando documentos de rescisão com calculadora e papéis na mesa
Foto: CUsai / Pixabay

Quem trabalhou 8 anos completos na mesma empresa e foi dispensado sem justa causa (demitido sem ter cometido falta grave) tem direito a 54 dias de aviso prévio, e não só a 30. A Lei 12.506/2011 soma 3 dias a cada ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Se o termo de rescisão (TRCT) mostra apenas 30 dias, a empresa pagou a menos.

Essa diferença pode ser cobrada mesmo que você já tenha assinado a rescisão, desde que dentro do prazo de dois anos depois do fim do contrato. E ela não se resume aos dias de salário que faltaram. O aviso mais longo empurra a data de saída para frente e aumenta também as férias proporcionais, o 13º e o FGTS com a multa de 40%.

O que a lei diz sobre o aviso prévio proporcional?

O art. 7º, XXI, da Constituição garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias. Por mais de vinte anos faltou a lei que definisse essa proporção. Ela veio com a Lei 12.506/2011, que fixou 30 dias para quem tem até um ano de empresa e criou o acréscimo:

Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011

O aviso prévio (o comunicado antecipado de que o contrato vai acabar) pode ser trabalhado ou indenizado. Ele é indenizado quando a empresa libera você de cumprir o período e paga esses dias em dinheiro. É nesse caso que o erro de lançar só 30 dias no TRCT aparece com mais frequência.

A regra vale para dispensas feitas a partir de 13 de outubro de 2011, data em que a lei foi publicada, como fixou o TST na Súmula 441. Hoje, praticamente toda demissão que ainda pode ser discutida já está dentro dela.

Como eu faço a conta dos dias a mais?

A conta usa anos completos, contados da data de admissão até o dia em que a empresa comunicou a dispensa. O entendimento que prevalece, adotado pelo antigo Ministério do Trabalho e seguido pela Justiça do Trabalho, é que cada ano completo soma 3 dias, inclusive o primeiro. Quem completou 1 ano tem 33 dias. Fração de ano não conta.

  • Menos de 1 ano completo: 30 dias
  • 1 ano: 33 dias
  • 2 anos: 36 dias
  • 5 anos: 45 dias
  • 8 anos: 54 dias
  • 10 anos: 60 dias
  • 15 anos: 75 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias (o teto)

Cuidado com o "trabalhei 8 anos". Imagine que você foi admitido em 10 de março de 2017 e recebeu o aviso de dispensa em 5 de fevereiro de 2025. Você está há quase oito anos na empresa, mas completou só 7. O aviso, nesse caso, é de 51 dias (30 + 7 × 3). O primeiro passo é pegar a data de admissão na carteira de trabalho e contar quantos aniversários de contrato já passaram.

Com 8 anos completos, a diferença é de 24 dias, o que equivale a 80% de um salário mensal só de aviso, sem contar os reflexos nas outras verbas. O cálculo usa a remuneração, e não só o salário-base. A CLT manda incluir no aviso indenizado as horas extras que você fazia com habitualidade (art. 487, §5º). Outras parcelas fixas ou habituais também podem entrar, conforme o caso.

O aviso maior também conta para férias, 13º e FGTS?

Conta. A CLT manda somar o período do aviso ao tempo de serviço, mesmo quando ele é indenizado:

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Art. 487, §1º, da CLT

Isso se chama projeção do aviso prévio. Para todos os efeitos, o contrato termina no último dia do aviso, e não no dia em que você foi comunicado. O TST entende que a data de saída anotada na carteira deve ser a do fim do aviso, mesmo indenizado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1).

Quando a empresa lança 30 dias em vez de 54, ela encurta o seu contrato em 24 dias. Esse corte pode reduzir:

  • 13º proporcional: cada mês ou fração de 15 dias ou mais vale 1/12, conforme a Lei 4.090/1962. Os dias que faltaram podem fechar mais um avo.
  • Férias proporcionais com o terço: mesma lógica, por mês ou fração superior a 14 dias, como prevê o art. 146 da CLT.
  • FGTS: o depósito incide sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST). A diferença do aviso gera depósito de 8% e aumenta a base da multa de 40%.

Se o aviso saiu errado, vale conferir se a multa rescisória também ficou menor. O passo a passo está em como conferir a multa de 40% do FGTS. A projeção também pode levar o fim do contrato para dentro dos 30 dias anteriores à data-base da categoria (o mês do reajuste coletivo), o que pode gerar uma indenização adicional. Veja o que acontece quando a demissão cai perto da data-base.

Já assinei a rescisão. Ainda dá para cobrar a diferença?

Em regra, dá. A assinatura no TRCT comprova que você recebeu os valores escritos ali. A jurisprudência trabalhista entende, de forma geral, que essa assinatura funciona como recibo do que foi pago, e não como renúncia ao que a lei garante e ficou faltando. O aviso proporcional é um direito previsto na Constituição e em lei. Ele não desaparece só porque você assinou um papel na hora de sair.

A situação muda em alguns casos específicos, que precisam ser analisados com o documento em mãos:

  • Adesão a plano de demissão voluntária (PDV) previsto em convenção ou acordo coletivo, que a CLT trata como quitação plena, salvo ressalva expressa (art. 477-B).
  • Acordo extrajudicial levado à Justiça do Trabalho e homologado por um juiz (arts. 855-B e seguintes). O alcance da quitação depende do que foi escrito e homologado.

Se a sua saída foi uma demissão comum, com o TRCT entregue pela empresa, nenhuma dessas exceções se aplica.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

O prazo é de dois anos a partir do fim do contrato. Dentro da ação, podem ser cobrados os últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Para o aviso proporcional, esse limite de cinco anos quase nunca pesa, porque a diferença surge justamente na saída.

Os dois anos começam a contar do último dia do aviso, inclusive da parte projetada, e não do dia em que você foi comunicado (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST). No exemplo acima, com aviso de 51 dias comunicado em 5 de fevereiro de 2025, o contrato só termina no fim de março de 2025. É dali que o prazo corre. Mesmo assim, não espere o último mês: juntar documentos e calcular a diferença leva tempo.

Fui eu que pedi demissão. O aviso proporcional vale para mim?

O entendimento que prevalece no TST é que a proporcionalidade foi criada para proteger o trabalhador. Por isso, quando é você quem pede demissão, o aviso que você deve cumprir ou pagar à empresa continua sendo de 30 dias, sem acréscimo. Esse cenário está explicado em pedi demissão: sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

Outras situações:

  • Demissão por acordo: na rescisão por acordo entre as partes, a CLT manda pagar pela metade o aviso prévio indenizado (art. 484-A).
  • Justa causa: não há aviso prévio.
  • Empregada doméstica: a Lei Complementar 150/2015 traz a mesma regra de 30 dias mais 3 por ano, até 90 (art. 23).

E se eu cumpri o aviso trabalhando?

Quando a dispensa parte da empresa, quem cumpre o aviso trabalhando tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia sem desconto no salário. Outra opção é trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos no final (art. 488 da CLT). Os tribunais ainda discutem como os dias acima de 30 devem ser cumpridos, mas não há dúvida de que eles são devidos. Se a empresa fez você trabalhar 30 dias e encerrou o contrato sem pagar os dias proporcionais, a diferença pode ser cobrada da mesma forma.

Que documentos eu preciso para conferir e cobrar?

A boa notícia é que esse tema se prova quase todo com papel, sem depender de testemunha:

  1. Carteira de trabalho, física ou digital, com a data de admissão e a data de saída.
  2. TRCT, onde aparece a quantidade de dias de aviso pagos.
  3. Comunicado de dispensa, se você recebeu um por escrito.
  4. Últimos contracheques, para mostrar a remuneração e as horas extras habituais.
  5. Extrato do FGTS, para conferir os depósitos e a multa.

"E se eu perdi algum desses papéis?" A carteira digital e o extrato do FGTS ficam disponíveis nos aplicativos oficiais. O TRCT e os contracheques são documentos que a empresa precisa guardar, e o juiz pode determinar que ela os apresente no processo.

Confira a data de saída na carteira digital

Se a data de saída registrada for o dia do comunicado da dispensa, ou exatamente 30 dias depois dele, e você tinha mais de um ano completo de empresa, há um sinal claro de que o aviso proporcional não foi considerado.

Cada rescisão tem detalhes próprios: datas, verbas variáveis, norma coletiva da categoria e o que foi assinado na saída. Por isso, saber se há diferença e de quanto ela é depende da análise dos seus documentos. Se quiser essa conferência, veja como funciona o atendimento online em direito do trabalho.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 8 anos na mesma empresa?

Com 8 anos completos e dispensa sem justa causa, o aviso prévio é de 54 dias: 30 dias de base mais 3 dias por ano completo, conforme a Lei 12.506/2011. Fração de ano não conta, então quem tem 7 anos e alguns meses fica com 51 dias. O máximo é de 90 dias, alcançado com 20 anos de empresa.

Os dias a mais do aviso prévio contam para férias, 13º e FGTS?

Contam. A CLT manda integrar o período do aviso ao tempo de serviço, mesmo quando ele é indenizado, e por isso a data de saída na carteira deve ser o último dia do aviso. Com isso, os dias proporcionais podem aumentar o 13º e as férias proporcionais. O FGTS de 8% incide sobre o aviso, o que também aumenta a base da multa de 40%.

Assinei o termo de rescisão com 30 dias de aviso. Posso cobrar a diferença?

Em regra, sim. A Justiça do Trabalho costuma tratar a assinatura do TRCT como recibo dos valores pagos, e não como renúncia ao que a lei garante e não foi pago. A situação muda em casos como adesão a PDV com quitação plena prevista em norma coletiva ou acordo extrajudicial homologado por um juiz, que precisam ser analisados com o documento em mãos.

Qual o prazo para cobrar a diferença do aviso prévio proporcional?

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato, pela Constituição e pelo art. 11 da CLT. Para o TST, esse prazo começa no último dia do aviso prévio, incluindo a parte projetada, e não no dia em que você foi comunicado da dispensa.

Quem pede demissão também tem aviso prévio proporcional?

Pelo entendimento que prevalece no TST, não. A proporcionalidade protege o trabalhador, então quem pede demissão deve cumprir ou indenizar apenas 30 dias de aviso. Na demissão por acordo, o aviso indenizado é pago pela metade, e na justa causa não há aviso prévio.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que este artigo se baseia.

  1. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXI e XXIX
  2. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcionalart. 1º e parágrafo único
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 11, 146, 477-B, 484-A, 487, 488 e 855-B
  4. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 305 e 441; OJs 82 e 83 da SDI-1
  5. Lei 4.090/1962: Gratificação de Natal (13º salário)art. 1º
  6. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)art. 18
  7. Lei Complementar 150/2015: contrato de trabalho domésticoart. 23

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