Rescisão e verbas

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Terceirizado que saiu sem receber a rescisão: quando a empresa onde você trabalhava responde pelo que a terceirizada não pagou

· OAB/PB 34.525 · · 8 min de leitura
Trabalhador terceirizado segurando documentos e rescisão trabalhista não paga
Foto: StartupStockPhotos / Pixabay

A empresa onde o terceirizado trabalhava, chamada de tomadora de serviços, pode ser cobrada na Justiça do Trabalho pela rescisão e pelo FGTS que a terceirizada não pagou. O TST entende que a tomadora responde de forma subsidiária. Isso quer dizer que ela entra como uma segunda responsável: se a terceirizada não pagar, a cobrança passa para a tomadora.

Existe uma condição prática que decide tudo: a tomadora precisa estar no processo desde o começo. Por isso, na maioria dos casos a ação é proposta contra as duas empresas ao mesmo tempo. Quando a tomadora é empresa privada, como um banco, uma fábrica ou um hospital particular, a responsabilidade costuma ser reconhecida com base na simples falta de pagamento. Quando é um órgão público, a regra é mais exigente, e isso está explicado mais abaixo.

O que quer dizer a tomadora ser "responsável subsidiária"?

Na terceirização, quem assina sua carteira é a terceirizada, que é sua empregadora. A tomadora é a empresa que contratou o serviço e onde você trabalhava todo dia. A Súmula 331 do TST diz o seguinte:

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

Súmula 331, item IV, do TST

Em linguagem simples: se a terceirizada não pagar o que deve, a tomadora paga. Mas só se ela tiver sido parte do processo e aparecer na sentença como responsável. A lei que regula a terceirização, alterada em 2017, também diz que a empresa contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado.

Na prática, quando sai a condenação, a cobrança começa pela terceirizada. Se ela não paga, fechou as portas ou não tem bens, a execução (a fase de cobrança forçada) passa para a tomadora.

A empresa onde eu trabalhava diz que não tem nada com isso. Ela pode se recusar a pagar?

Fora do processo, ela pode se recusar, porque não tem obrigação de pagar sua rescisão por conta própria. É por isso que o RH do banco ou do hospital responde que "o problema é com a sua empresa". Dentro de um processo trabalhista, a conversa muda. A tomadora pode ser condenada e, se a terceirizada não pagar, terá que quitar a dívida.

Esse entendimento tem um motivo. A tomadora escolheu a terceirizada e se beneficiou do seu trabalho. Por isso, ela tem o dever de fiscalizar se essa empresa paga salários, recolhe FGTS e cumpre a lei.

Quais verbas a tomadora pode ter que pagar?

Segundo o item VI da Súmula 331, a responsabilidade subsidiária vale para todas as verbas da condenação relativas ao período em que você trabalhou para aquela tomadora. Isso pode incluir:

  • saldo de salário e salários atrasados;
  • aviso prévio (o proporcional ao tempo de casa também, conforme a Lei 12.506/2011);
  • férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS que não foi depositado e a multa de 40%;
  • a multa do art. 477, §8º, da CLT, devida quando a rescisão não é paga em até 10 dias depois do fim do contrato;
  • a multa do art. 467 da CLT, que acrescenta 50% sobre as verbas rescisórias que não estão em discussão e não foram pagas na primeira audiência.

O FGTS costuma ser o ponto mais sensível. Muita terceirizada em crise para de depositar meses antes de fechar. Puxe o extrato pelo aplicativo do FGTS e veja quais meses estão faltando. Se você quer entender como a multa é calculada, veja nosso artigo sobre como conferir se a multa de 40% do FGTS veio menor.

Preciso processar as duas empresas ou só a que tem dinheiro?

As duas. O processo é proposto contra a terceirizada, que é a empregadora e a principal devedora, e contra a tomadora, como responsável subsidiária. Processar só a tomadora não costuma funcionar, porque ela não é sua empregadora. Processar só a terceirizada é o erro mais caro que se pode cometer.

Pense neste exemplo. Você processa só a terceirizada, ganha a ação e, na hora de cobrar, descobre que ela não tem conta com saldo, nem bens, nem endereço. Como a tomadora não participou do processo, a Súmula 331 impede que a cobrança seja direcionada a ela nessa fase. Você ganhou, mas pode não receber.

Terceirizada fechada ou sumida

Mesmo que a terceirizada tenha encerrado as atividades, ela deve ser incluída no processo. A Justiça tem formas de chamá-la, inclusive por edital quando o endereço é desconhecido. Se ela não aparecer, isso costuma pesar contra ela, e a responsabilidade da tomadora continua valendo.

E se eu trabalhava num órgão público, prefeitura ou hospital público?

Aqui a regra é outra. O item V da Súmula 331 diz que a Administração Pública só responde de forma subsidiária quando ficar demonstrado que ela falhou na fiscalização do contrato com a terceirizada. O simples atraso no pagamento das verbas não basta para condenar o ente público.

O STF tem decisões no mesmo sentido. Em julgamento recente, o Supremo definiu que cabe ao trabalhador demonstrar essa falha, e que a responsabilidade não pode ser presumida automaticamente. O próprio STF admitiu, porém, que a omissão do ente público fica evidente quando ele é avisado das irregularidades e não toma nenhuma providência.

Por isso, quem trabalhou como terceirizado para o poder público deve guardar tudo o que mostra que o órgão sabia do problema:

  • reclamações escritas ao fiscal do contrato ou à direção sobre salários atrasados;
  • notícias, ofícios ou denúncias do sindicato sobre o calote;
  • e-mails, mensagens ou abaixo-assinados dos trabalhadores;
  • registros de paralisações por falta de pagamento;
  • atrasos que se repetiram ao longo de meses, sem nenhuma medida do órgão.

Um detalhe: no setor público, o terceirizado não passa a ser servidor nem empregado do órgão, porque a Constituição exige concurso público para isso (art. 37, II). O que se discute é a responsabilidade do ente público pelo pagamento, e não um vínculo direto com ele.

Trabalhei em mais de um lugar pela mesma terceirizada. Quem paga o quê?

Cada tomadora responde apenas pelo período em que você trabalhou para ela. Imagine que você foi vigilante numa fábrica por três anos e depois passou oito meses num banco, sempre pela mesma terceirizada. A fábrica responde pelo que ficou devendo nesses três anos. O banco responde pelos oito meses. As verbas da rescisão, como o aviso prévio e a multa de 40%, costumam ficar com a última tomadora, mas isso depende de como o juiz divide a condenação no caso concreto.

Por isso, na ação, é preciso informar com o máximo de precisão onde você trabalhou e em quais datas. Todas as tomadoras do período que ainda pode ser cobrado podem ser incluídas.

Como provo que eu trabalhava para a tomadora se ela nunca assinou nada comigo?

Na maioria dos casos a tomadora nem contesta isso, porque o contrato de terceirização existe e mostra que você estava alocado ali. Ainda assim, vale reunir:

  • crachá, uniforme ou fotos no local de trabalho;
  • contracheques ou escalas com o nome do posto, da agência ou da unidade;
  • e-mails, mensagens de grupo e ordens de serviço;
  • controle de ponto ou registro de entrada no prédio;
  • nomes de colegas que podem servir de testemunha.

"E se eu não tiver nenhum documento?" Uma testemunha que trabalhou com você no mesmo lugar costuma bastar para comprovar onde você prestava serviço. Também é possível pedir que as empresas apresentem no processo o contrato de terceirização e as listas de funcionários alocados.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

A Constituição (art. 7º, XXIX) dá dois anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação. Nela, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos, contados para trás a partir da data em que o processo foi aberto. Se você saiu em março de 2025, o prazo vai até março de 2027. Depois disso, o direito de cobrar se perde, mesmo que a dívida seja evidente.

Também não espere a terceirizada "resolver a situação". Promessas de pagamento parcelado e acordos de boca não interrompem o prazo. Enquanto isso, a empresa pode estar se desfazendo dos bens que poderiam garantir o pagamento.

Vale a pena entrar com a ação contra as duas empresas?

Quando há rescisão não paga, FGTS faltando e uma tomadora identificada, incluir as duas empresas costuma ser o caminho mais seguro para tentar receber. O resultado, porém, depende das provas, do tipo de tomadora (privada ou pública) e do que realmente ficou devendo. Antes de propor a ação, é recomendável conferir:

  1. a carteira de trabalho e o termo de rescisão, se houver;
  2. os últimos contracheques;
  3. o extrato do FGTS;
  4. os documentos que mostram onde e quando você trabalhou;
  5. no caso de órgão público, as provas de que ele foi avisado das irregularidades.

Se a terceirizada não entregou as guias, o processo também pode pedir a liberação do FGTS e do seguro-desemprego. Hoje, muitos processos trabalhistas correm pelo Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência. Isso permite acompanhar o caso sem sair da sua cidade.

Se você está nessa situação e quer uma análise dos seus documentos, conheça a atuação do escritório em casos de rescisão e terceirização.

Perguntas frequentes

Sou terceirizado e a empresa não pagou minha rescisão. Posso cobrar da empresa onde eu trabalhava?

Pode. Pela Súmula 331 do TST, a tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelas verbas que a terceirizada não pagou, desde que tenha participado do processo e conste da sentença. Na prática, a ação é proposta contra as duas empresas, e a tomadora paga se a terceirizada não pagar.

Posso processar só a tomadora, que tem mais dinheiro?

Em regra, não. A terceirizada é a sua empregadora e precisa estar no processo como devedora principal. O correto é incluir as duas empresas desde o início. Processar só a terceirizada também é arriscado, porque a tomadora não pode ser incluída depois, na fase de cobrança.

A tomadora paga também o FGTS e as multas da rescisão?

A Súmula 331 do TST diz que a responsabilidade subsidiária vale para todas as verbas da condenação do período em que você trabalhou para ela. Isso pode incluir FGTS não depositado, a multa de 40% e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. O que entra na condenação depende do caso concreto.

Terceirizado de órgão público pode cobrar do governo?

Pode, mas é preciso demonstrar que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato com a terceirizada. O simples atraso no pagamento não basta. Por isso, reclamações escritas, denúncias do sindicato e avisos ao fiscal do contrato que ficaram sem resposta são provas importantes.

Qual o prazo para o terceirizado entrar com a ação?

O prazo é de dois anos a partir do fim do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Na ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que o processo foi aberto. Promessas de pagamento da empresa não suspendem esse prazo.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que este artigo se baseia.

  1. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 331, itens IV, V e VI
  2. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX, e art. 37, II
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 467 e 477, §§ 6º e 8º
  4. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15 e 18
  5. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional
  6. Lei 7.998/1990: Programa do Seguro-Desemprego
  7. Resolução CNJ 345/2020: Juízo 100% Digital

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