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Assédio eleitoral: supermercado pagará R$ 10 mil a supervisor pressionado por posição política

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Supervisor de supermercado em ambiente de trabalho, sob pressão de superior
Foto: ElasticComputeFarm / Pixabay

Pressão do patrão para o empregado mudar de posição política ou desistir de uma candidatura pode gerar indenização por dano moral. A 2ª Turma do TRT-23, em Mato Grosso, manteve a condenação de um supermercado de Rondonópolis a pagar R$ 10 mil a um supervisor e aceitou como prova suficiente o relato de uma única testemunha.

O que a Justiça decidiu?

Um supervisor de setor de um supermercado em Rondonópolis contou que, depois de se filiar ao PT, passou a ouvir ironias, perguntas sarcásticas e xingamentos como "vagabundo" e "corrupto". Ele também disse que o sócio-proprietário o culpava por prejuízos da empresa por causa do seu apoio político e o pressionava a abandonar uma candidatura.

A empresa negou. Disse que respeitava a diversidade de opiniões e que outros funcionários já tinham sido candidatos sem nenhuma punição. Uma testemunha que trabalhava no mesmo horário, porém, confirmou ter visto o dono tentar convencer o supervisor a mudar de ideia, pedir a um colega que o fizesse desistir da candidatura e falar em tom de voz mais alto com ele.

A 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis condenou o supermercado. Ao julgar o recurso, a 2ª Turma do TRT-23 manteve a sentença por unanimidade, com R$ 10 mil de danos morais. A decisão foi publicada em 29 de outubro. A notícia não informa se houve novo recurso. Situações parecidas de humilhação no serviço aparecem no texto sobre o que caracteriza assédio moral no trabalho.

Isso vale para o meu caso?

Não automaticamente. Esta é a decisão de um caso concreto, tomada por uma Turma de um tribunal regional, e não uma regra nova para todo o país.

O que pesou foi a prova. Para a Turma, só existe assédio eleitoral quando fica demonstrado que houve pressão, coação ou discriminação para influenciar o voto ou limitar a liberdade de expressão política do empregado. Aqui, uma testemunha que viu as cenas de perto bastou, mesmo que outras não tenham contado episódios específicos.

Os julgadores também entenderam que o dono usou a autoridade de chefe para pressionar o trabalhador. Se em outro caso não houver quem confirme os fatos, ou se a conversa for apenas uma troca de opiniões sem pressão, o resultado pode ser outro.

O que a lei diz sobre dano moral no trabalho?

A Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Quando alguém viola isso, a vítima tem direito a ser indenizada.

A CLT chama esse tipo de prejuízo de dano extrapatrimonial, ou seja, um dano que não atinge o bolso, mas a dignidade, a moral ou a vida pessoal do trabalhador. Ele pode vir de uma atitude da empresa ou de uma omissão dela.

No caso de Rondonópolis, a Turma entendeu que as condutas do dono feriram a liberdade política do supervisor. Por isso a indenização foi mantida, em um valor considerado razoável e proporcional.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: o chefe ou o dono insistiu para você mudar de voto, de partido ou desistir de candidatura; houve xingamentos ou piadas por causa da sua posição política; você foi culpado por problemas da empresa por apoiar alguém; ou houve menção a consequências no emprego.

Ajudam a provar: mensagens e áudios, e-mails, nomes de colegas que viram as cenas, datas e locais anotados logo depois de cada episódio e, se houver, atestados ou registros de atendimento médico. O caso mostra que uma testemunha que presenciou os fatos pode ter muito peso.

Existe prazo: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os últimos cinco anos contados da data em que for ajuizada. Dá para conferir na calculadora de prazo para processar. A avaliação de cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Pontos de atenção
  • Anote datas, horários e quem estava presente em cada episódio de pressão política, enquanto os detalhes estão frescos.
  • Ter outros colegas candidatos sem punição não afastou a condenação neste caso, porque a testemunha confirmou a pressão sobre o supervisor.
  • Não há informação sobre trânsito em julgado, então o caso pode não estar encerrado.
  • Quem também sofre humilhações repetidas pode ler sobre assédio moral e como reunir provas.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

O patrão pode pedir para eu votar em alguém?

Neste caso, a Turma do TRT-23 entendeu que usar a posição de chefe para pressionar o empregado a mudar suas convicções políticas e desistir de candidatura foi assédio eleitoral e gerou dano moral. Cada situação depende das provas.

Uma testemunha só é suficiente para provar assédio eleitoral?

Neste processo, sim. A Turma considerou suficiente o depoimento de uma testemunha que trabalhava no mesmo horário e viu os fatos, mesmo que outras testemunhas não tenham relatado episódios específicos.

Qual foi o valor da indenização no caso de Rondonópolis?

R$ 10 mil por danos morais. O valor foi fixado na sentença e mantido pela 2ª Turma do TRT-23, que o considerou razoável e proporcional. Não é um valor padrão para outros casos.

Posso reclamar de assédio depois de sair da empresa?

Sim, dentro do prazo. A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os últimos cinco anos contados da data em que for ajuizada.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região: Supermercado de Rondonópolis é condenado por assédio eleitoral contra empregadonotícia publicada em 29/10/2026
  2. Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT

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