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Empresa que não emitia CAT é condenada a pagar R$ 800 mil em Aracaju

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhador acidentado com braço imobilizado em ambiente de trabalho industrial
Foto: jarmoluk / Pixabay

Deixar de emitir a CAT levou uma empresa de ônibus a ser condenada em Aracaju. A 9ª Vara do Trabalho em Aracaju mandou a Viação Atalaia pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos e emitir a CAT em todo acidente ou doença ligada ao trabalho, em ação do MPT-SE. O registro correto ajuda o trabalhador a comprovar direitos como a estabilidade acidentária.

O que a Justiça decidiu?

O MPT-SE ajuizou uma ação civil pública contra a Viação Atalaia. Segundo a investigação do órgão, a empresa deixava de emitir, de forma generalizada, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo em casos de afastamento, benefício acidentário ou doença ligada à atividade. O MPT-SE também apontou que ela não alimentava o SINAN, sistema público de notificação de agravos à saúde.

Em sentença, a 9ª Vara do Trabalho em Aracaju fixou R$ 800 mil por danos morais coletivos. A empresa deve emitir a CAT sempre que houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, enviar dados à vigilância em saúde do município para inclusão no SINAN e registrar nos prontuários médicos as ocorrências de saúde, com sigilo. As CATs dos casos apurados devem sair em 60 dias. Veja o que fazer quando a empresa não abre a CAT.

Para a Vara, o empregador tem o dever de proteger e acompanhar ativamente a saúde dos empregados, o que inclui notificar os agravos de forma transparente. A notícia não informa recurso nem trânsito em julgado.

Essa decisão vale para o meu caso?

Não de forma automática. A sentença foi dada por uma Vara do Trabalho, contra uma empresa específica, em uma ação coletiva do MPT-SE. O que pesou foi a investigação, que encontrou um padrão de falta de CATs em vários casos, inclusive com afastamentos e benefícios acidentários.

A condenação em dinheiro foi por dano coletivo, e a notícia não trata de pagamentos individuais a empregados. Em uma situação individual, o resultado depende das provas do acidente ou da doença, do afastamento e da ligação com o trabalho.

O que a lei garante a quem sofre acidente ou doença do trabalho?

A lei equipara ao acidente de trabalho a doença ocupacional, ou seja, aquela adquirida ou desencadeada pela atividade ou pelas condições em que o serviço é feito.

Quem sofre acidente do trabalho tem estabilidade, que é a garantia de emprego, por 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário. O TST exige afastamento superior a 15 dias com esse benefício, salvo quando a doença ligada ao trabalho é constatada depois da dispensa. Saiba mais sobre os direitos de quem sofre acidente de trabalho.

O seguro contra acidentes pago pelo empregador não exclui a indenização por acidente de trabalho quando a empresa age com dolo ou culpa. Segundo o STF, em atividades de risco especial habitual, ela pode responder mesmo sem culpa.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: você sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho, ficou afastado ou recebeu benefício do INSS, e a empresa não emitiu a CAT. Outro sinal é ter sido dispensado logo depois de voltar do afastamento, situação tratada em demissão após alta do INSS.

Ajudam a comprovar: atestados e laudos médicos, documentos do INSS, contracheques, mensagens com a chefia sobre o acidente, registros do atendimento na empresa e nomes de colegas que viram o fato. A análise de cada situação depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.

Pontos de atenção
  • A falta de CAT pode dificultar a prova do acidente. Guarde atestados, laudos e documentos do INSS desde o primeiro dia.
  • A estabilidade de 12 meses, em regra, exige afastamento superior a 15 dias com auxílio acidentário, salvo doença ocupacional constatada após a dispensa.
  • Pedido de demissão de empregado estável só vale com assistência do sindicato ou, sem sindicato, perante autoridade competente.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

O que é a CAT?

É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que registra o acidente ou a doença ligada ao trabalho. No caso de Aracaju, a Vara mandou a empresa emiti-la sempre que houver acidente ou doença relacionada à atividade.

Doença causada pelo trabalho conta como acidente de trabalho?

Sim. A lei equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, que são aquelas adquiridas ou desencadeadas pela atividade ou pelas condições em que o serviço é realizado.

Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?

São 12 meses contados do fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário. O TST exige afastamento superior a 15 dias com esse benefício, salvo se a doença ligada ao trabalho for constatada depois da dispensa.

O valor da condenação será dividido entre os empregados?

A notícia não diz isso. O valor foi fixado como dano moral coletivo, e a fonte não informa o destino do dinheiro nem pagamentos individuais aos trabalhadores.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Ministério Público do Trabalho (MPT): Viação Atalaia é condenada a pagar indenização de R$ 800 mil por subnotificar acidentes de trabalhonotícia publicada em 29/10/2026
  2. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialart. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378, II, do TST; arts. 19 e 20 da Lei 8.213/1991
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378, II, do TST
  4. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 500 da CLT
  5. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e Tema 932 do STF
  6. STF, Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040): responsabilidade objetiva em atividade de riscoart. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e Tema 932 do STF

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