
Pressionar um empregado a assinar uma justa causa que ele não entende pode gerar indenização por dano moral, mesmo quando ele se recusa a assinar. Foi o que decidiu a 1ª Turma do TRT-9, no Paraná, ao condenar uma empresa de Curitiba a pagar R$ 5 mil a um trabalhador venezuelano. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
O que a Justiça decidiu?
Um trabalhador venezuelano trabalhou numa empresa de Curitiba de janeiro de 2022 a setembro de 2024. Numa reunião, um superior insistiu para que ele assinasse um papel de dispensa por justa causa, sem motivo aparente. O documento era apresentado ora como aviso de desligamento, ora como quitação de direitos. O chefe exigiu a assinatura na hora e não deixou o empregado levar o papel para alguém analisar.
Com dificuldade no idioma, ele não assinou e gravou a conversa em áudio. No dia seguinte, foi dispensado sem justa causa. Quem passa por isso pode simular os valores da rescisão para conferir o que recebeu. A 3ª Vara do Trabalho de Curitiba negou os pedidos, mas a 1ª Turma do TRT-9 reformou a sentença em acórdão publicado em julho e fixou R$ 5 mil por danos morais.
Para a Turma, a empresa violou a boa-fé, a lealdade e o dever de informar com clareza, e a condição de migrante com barreira de idioma agravou a vulnerabilidade do trabalhador. A gravação foi aceita como prova. A decisão ainda é passível de recurso, e não há informação sobre recurso apresentado.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. É a decisão de um caso só, tomada por uma Turma do TRT-9, e não uma regra para todos os trabalhadores. Pesaram aqui circunstâncias bem específicas: a gravação da reunião, a exigência de assinatura imediata, a proibição de levar o papel para análise e a condição de migrante com dificuldade no idioma.
A Turma também se apoiou em normas internacionais, como as Convenções nº 97 e nº 111 da OIT, sobre migrantes, igualdade e não discriminação, e em um protocolo antidiscriminatório do CSJT. Em outro caso, sem prova da pressão ou sem essa vulnerabilidade, o resultado pode ser diferente. A própria 3ª Vara do Trabalho de Curitiba havia negado os pedidos, o que mostra o peso das provas e da análise de cada instância.
A empresa pode me dar justa causa sem provar nada?
Justa causa é a dispensa por uma falta grave atribuída ao empregado. Pela regra do art. 818 da CLT, quem pede na Justiça prova os fatos do seu direito, e a outra parte prova os fatos que impedem, modificam ou extinguem esse direito. Por isso, a empresa que aplica justa causa precisa provar a falta que alega.
Também existe prazo. Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição e pelo art. 11 da CLT, a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e pode alcançar créditos dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é ajuizada.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: pediram que você assinasse uma justa causa ou uma quitação sem explicar o motivo; exigiram assinatura na hora; impediram que você levasse o papel para ler com calma ou mostrar a alguém; ou você não entendia bem o que estava escrito.
Ajudam como prova: gravação feita por você durante a conversa, mensagens de WhatsApp ou e-mail, cópia ou foto do documento, nomes de colegas que presenciaram, termo de rescisão e contracheques. Confira também se o aviso prévio foi calculado corretamente na saída. Lembre do prazo de dois anos após o fim do contrato. A análise de cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
- Neste caso, o trabalhador não assinou o documento, e mesmo assim o TRT-9 entendeu que a tentativa de constrangimento foi ilícita e causou dano moral.
- A gravação feita por quem participa da conversa foi aceita como prova, com base em entendimento do STF e do TST citado pelo tribunal.
- Quem aplica a justa causa precisa provar a falta grave do empregado, segundo o art. 818 da CLT.
- A decisão ainda é passível de recurso, então o resultado final do processo não está definido.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Posso gravar a conversa com meu chefe?
Neste caso, o TRT-9 aceitou como prova a gravação feita pelo próprio trabalhador durante a reunião. O tribunal aplicou entendimento do STF e do TST que admite a gravação feita por quem participa da conversa.
Se eu não assinei nada, ainda tenho direito a indenização?
No caso julgado pela 1ª Turma do TRT-9, o trabalhador recusou a assinatura e mesmo assim a empresa foi condenada, porque a tentativa de constrangimento foi considerada ilícita. Cada caso, porém, depende das provas apresentadas.
Qual foi o valor da indenização nesse caso?
A Turma fixou R$ 5 mil por danos morais. Esse valor vale só para este processo e ainda pode mudar, porque a decisão é passível de recurso. Não serve como estimativa para outros casos.
Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça do Trabalho?
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e pode cobrar créditos dos últimos cinco anos contados da data em que for ajuizada, conforme a Constituição e a CLT.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: Trabalhador venezuelano será indenizado por pressão para assinar dispensanotícia publicada em 27/10/2026
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 818 da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
Quer saber se o seu caso se encaixa?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp relatando o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
Avaliar meu caso pelo WhatsApp

