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Assédio moral em supermercado: MPT-RN firma acordo com rede de Natal e fixa multa de R$ 5 mil

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhador de supermercado sob pressão e assédio moral no ambiente de trabalho
Foto: RobinHiggins / Pixabay

Assédio moral no supermercado pode chegar ao Ministério Público do Trabalho por denúncia, inclusive sigilosa. Em Natal, uma denúncia assim levou o MPT-RN a firmar um acordo com a rede Superbox Natal, que se comprometeu a acabar com humilhações e pressão psicológica por parte das chefias. Se descumprir, a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 mil.

O que o MPT-RN acertou com o supermercado?

O MPT-RN recebeu uma denúncia sigilosa sobre a Superbox Natal, empresa de supermercados. Segundo o órgão, foram constatadas práticas abusivas no dia a dia de trabalho. O MPT-RN deu à empresa a chance de corrigir a conduta, e as partes assinaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), que é um acordo feito fora do processo judicial.

Pelo acordo, quem ocupa cargo de chefia não pode usar práticas que humilhem ou exponham os empregados, como pressão psicológica, coação, intimidação, agressão física e punições indevidas. A empresa também deve tratar a equipe com cortesia e avisar pessoalmente cada trabalhador sobre o TAC, inclusive quem for contratado mais tarde.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil, cobrada para cada trabalhador em situação irregular e para cada obrigação não cumprida. O dinheiro vai para instituições e projetos cadastrados ou é destinado por acordo com o Governo do RN. Não há notícia de ação na Justiça neste caso. Entenda o que caracteriza assédio moral no trabalho.

Esse acordo vale para o supermercado onde eu trabalho?

Não de forma automática. O TAC obriga apenas a Superbox Natal, empresa que o assinou com o MPT-RN. Outros supermercados não ficam presos a ele.

O que pesou foi a denúncia sigilosa e a apuração do próprio MPT-RN, que relatou ter encontrado práticas abusivas. Como se trata de acordo, não houve análise de provas pela Justiça nem decisão judicial dizendo que houve assédio. Também não há informação sobre indenização individual aos empregados. Em outra empresa, o resultado depende do que acontece ali e das provas existentes. Ainda assim, o caso mostra que uma denúncia ao MPT pode levar a compromissos concretos no ambiente de trabalho.

O que a lei diz quando o chefe humilha o empregado?

A Constituição Federal, no art. 5º, X, diz que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. Quando isso é desrespeitado, existe direito a indenização.

A CLT, no art. 223-B, chama de dano extrapatrimonial (o dano que não é material, mas atinge a dignidade) a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador. Humilhações repetidas, ameaças e punições sem motivo podem se encaixar nesse conceito, conforme as provas. Veja também quando a cobrança por metas vira dano moral.

Como saber se o meu caso é parecido com esse?

Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: gritos ou xingamentos de chefes, ameaças constantes, pressão psicológica, punições sem motivo, exposição na frente de colegas ou clientes e agressão física.

Ajudam a comprovar: mensagens de WhatsApp e e-mails, áudios, advertências escritas, nomes de colegas que presenciaram os fatos e atestados médicos, se a situação afetou sua saúde. Anote datas e o que foi dito.

Para pedir indenização na Justiça, a ação deve ser apresentada em até dois anos após o fim do contrato, e alcança os últimos cinco anos. A calculadora de prazo para processar ajuda a conferir as datas. Cada situação depende da análise dos documentos e das provas disponíveis.

Pontos de atenção
  • A denúncia ao MPT pode ser sigilosa, como aconteceu neste caso de Natal.
  • A multa do TAC vai para instituições e projetos, e não diretamente para os trabalhadores.
  • Um TAC não é condenação judicial e não substitui eventual pedido de indenização individual.
  • Guarde provas do assédio enquanto ainda trabalha na empresa. Saiba mais sobre orientação jurídica em assédio moral.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

Posso denunciar assédio moral sem me identificar?

A denúncia pode ser sigilosa. No caso de Natal, o MPT-RN agiu a partir de uma denúncia desse tipo e chegou a um acordo com a empresa para impedir humilhações e pressão psicológica.

O que é um TAC?

É o Termo de Ajuste de Conduta, um acordo em que a empresa se compromete com o MPT a mudar práticas. Se descumprir, fica sujeita à multa prevista. Não é uma decisão judicial.

Quem recebe a multa se o supermercado descumprir o acordo?

Segundo o MPT-RN, o valor de R$ 5 mil, cobrado por trabalhador e por obrigação descumprida, vai para instituições e projetos cadastrados ou é destinado por acordo com o Governo do RN.

Até quando posso pedir indenização por assédio moral?

A ação trabalhista deve ser apresentada em até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos, contados a partir da data em que a ação é apresentada.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Ministério Público do Trabalho (MPT): MPT-RN firma TAC com empresa de supermercados para deter assédio moralnotícia publicada em 16/10/2026
  2. Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT

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