
Fazer atividades incompatíveis com o repouso indicado no atestado médico pode levar à justa causa, segundo sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). A juíza manteve a dispensa de um operador de produção que aparecia atuando como pastor nos dias em que estava afastado. A decisão vale para esse caso e o recurso ainda está pendente de análise.
O que a Justiça decidiu?
Um operador de produção de uma empresa do setor automotivo foi dispensado por justa causa. A empresa levou ao processo fotos publicadas na rede social de uma igreja, mostrando o trabalhador como pastor em dias nos quais ele estava afastado por atestado. Em uma das vezes, o atestado apontava cervicalgia, dor no pescoço e nos ombros, mas a foto o mostrava de pé, palestrando em um evento religioso. Segundo a empresa, foram 88 atestados médicos em 2025.
O trabalhador alegou ter estabilidade prevista em acordo coletivo, disse que a falta foi forjada, apontou ofensa à liberdade religiosa e ligou as ausências à mudança de função após um afastamento previdenciário pelo INSS. A empresa negou qualquer relação com a fé dele.
Na sentença, a juíza considerou a falta grave, com quebra da confiança, porque ele justificava ausências enquanto exercia a função de pastor e recebia salários. Citando decisão do TST, validou a justa causa e negou a reintegração e as verbas do período. O recurso está pendente de análise.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. Trata-se de uma sentença de primeira instância, dada por uma juíza de Vara do Trabalho, e ainda há recurso em análise. Pesou muito a prova: fotos que mostravam o trabalhador em atividade pública nos mesmos dias do atestado, inclusive uma em que estava de pé palestrando enquanto o atestado falava em dor no pescoço e nos ombros. Também contou a quantidade de atestados apresentados.
A juíza ainda observou que um líder religioso pode receber um valor para o próprio sustento, a chamada prebenda pastoral, que ela tratou como vantagem econômica. Em outro caso, com atividade leve, compatível com a doença, ou sem prova clara, o resultado pode ser diferente. Ter atestado não proíbe qualquer atividade fora de casa; o ponto aqui foi a incompatibilidade com o repouso indicado.
O que a lei diz sobre justa causa e quem precisa provar a falta?
Justa causa é a dispensa por falta grave do empregado, em que ele perde parte das verbas da rescisão. O artigo 482 da CLT lista as faltas que permitem esse tipo de dispensa, como ato de improbidade (desonestidade), mau procedimento, desídia, indisciplina e abandono de emprego. O motivo apontado pela empresa precisa se encaixar em uma dessas hipóteses.
Além disso, pelo artigo 818 da CLT, quem acusa precisa provar. Se a empresa aplica justa causa, cabe a ela demonstrar a falta que alega. Foi o que aconteceu neste processo: a empresa apresentou as imagens e os registros dos atestados. Entenda melhor como funciona a reversão de justa causa.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam uma situação deste caso: a empresa acusa você de fazer, durante o atestado, algo que contraria o repouso ou a limitação indicada pelo médico; há fotos, vídeos ou postagens nesses dias; e a atividade pode render algum ganho financeiro. Do outro lado, contam a seu favor laudos que mostrem a doença, a compatibilidade da atividade com o tratamento e a ausência de prova clara da empresa.
Guarde atestados, laudos, receitas, contracheques, a carta de dispensa, conversas com a empresa e nomes de testemunhas. Se houver estabilidade em acordo coletivo, guarde também a cópia do documento. A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos; a calculadora de prazo para processar ajuda a conferir. A análise depende sempre dos documentos de cada caso.
- Postagens em redes sociais, suas ou de terceiros, podem ser usadas como prova pela empresa.
- Atestado com orientação de repouso ou limitação de esforço pode ser comparado com o que você fez naqueles dias.
- A empresa precisa provar a falta grave; a simples suspeita não basta.
- Esta sentença ainda pode ser modificada, pois o recurso está pendente de análise.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Posso sair de casa estando de atestado médico?
O atestado não proíbe toda atividade. No caso de São Caetano do Sul, o que pesou foi a incompatibilidade entre o repouso indicado e a atuação pública como pastor nos mesmos dias, comprovada por fotos. Cada situação depende do que o médico recomendou e do que foi feito.
Ter estabilidade impede a justa causa?
Neste caso, o trabalhador alegou estabilidade prevista em acordo coletivo, mas a juíza reconheceu a falta grave e negou a reintegração. A sentença ainda depende do julgamento do recurso, que está pendente.
Quem tem que provar a falta na justa causa?
A empresa. Pela regra do artigo 818 da CLT, quem alega fato que extingue o direito do trabalhador precisa prová-lo. Por isso, a empresa que aplica justa causa deve demonstrar a falta apontada.
Qual o prazo para questionar uma justa causa na Justiça?
A ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e pode alcançar créditos dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP): Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestadonotícia publicada em 07/10/2026
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 482 da CLT; art. 818 da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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