
Controle rígido do tempo de banheiro somado a cobrança ríspida de metas foi reconhecido como assédio moral organizacional pela Primeira Turma do TRT-18, em Goiás. O colegiado condenou uma empresa de telefonia de Goiânia a pagar R$ 10 mil a uma atendente de telemarketing. A decisão trata desse caso específico, e ainda cabe recurso.
O que a Justiça decidiu?
Uma atendente de telemarketing de uma empresa de telefonia em Goiânia apontou controle abusivo das pausas para ir ao banheiro e pressão por metas. Segundo as provas, os supervisores orientavam a equipe a usar no máximo dez minutos por dia no banheiro e repreendiam quem passasse desse tempo. Uma testemunha viu supervisoras questionarem a trabalhadora sobre a duração da pausa. Ela contou que tinha pausa de cinco minutos e que a chefia ligava e mandava mensagens quando o tempo era ultrapassado.
A Primeira Turma do TRT-18 julgou o caso e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à atendente. Também ficaram demonstradas cobranças ríspidas por metas, já que a empresa ligava o tempo no banheiro aos indicadores de produtividade e à remuneração variável. Para o relator, essa conduta ultrapassou o poder de direção do empregador previsto no art. 2º da CLT. O dever de indenizar teve base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
A notícia informa que ainda cabe recurso. Não há informação de que algum recurso já tenha sido apresentado. Para entender os sinais desse tipo de conduta, veja o que caracteriza assédio moral no trabalho.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. É a decisão de uma Turma de um tribunal regional sobre um caso específico, e não uma regra nova para todos.
O que pesou foi o conjunto das provas: a orientação dos supervisores sobre o limite de tempo no banheiro, as repreensões, o relato de uma testemunha que presenciou a cobrança e a ligação entre pausas, metas e remuneração variável. Sem provas parecidas, outro caso pode terminar de outro jeito.
O relator explicou que o assédio organizacional nasce do modelo de gestão da empresa. Ele não mira uma pessoa só: atinge o grupo de empregados. Na visão dele, a gestão por tensão e a vigilância excessiva ferem a dignidade e a saúde psíquica de quem trabalha.
O que a lei diz sobre indenização por dano moral no trabalho?
A Constituição Federal, no art. 5º, X, diz que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são invioláveis, e que a violação gera direito a indenização.
A CLT, no art. 223-B, chama de dano extrapatrimonial (o prejuízo que não é financeiro) a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador.
Cobrar resultado faz parte do trabalho. O problema aparece quando a cobrança vira constrangimento, como mostra o texto sobre quando a cobrança de metas vira dano moral.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a situação deste caso: limite de tempo para ir ao banheiro definido pela chefia, broncas, ligações ou mensagens quando o tempo passa, ligação entre pausas e metas ou remuneração variável, e cobranças feitas de forma ríspida.
Ajudam a comprovar: mensagens e áudios da chefia, registros de pausas no sistema, relatórios de metas, contracheques que mostram a remuneração variável e colegas que tenham presenciado as cobranças e possam ser testemunhas.
Há prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos, contados do ajuizamento. Uma calculadora do prazo para processar ajuda a conferir as datas. A análise de cada situação depende dos documentos e provas disponíveis.
- Neste caso, o depoimento de uma testemunha que viu as cobranças sobre a pausa foi uma das provas citadas.
- Guardar mensagens e registros de ligações da chefia sobre tempo de pausa pode ajudar a mostrar como era o controle no dia a dia.
- O relator apontou que vigilância excessiva pode afetar a saúde psíquica. Veja como funciona burnout e ansiedade causados pelo trabalho.
- A decisão ainda pode ser contestada, pois a notícia informa que cabe recurso.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
A empresa pode limitar minhas idas ao banheiro?
Neste caso, a Primeira Turma do TRT-18 entendeu que o controle rigoroso e desproporcional das pausas para o banheiro, junto com cobrança ríspida de metas, passou do poder de direção do empregador e gerou indenização. O resultado em outro caso depende das provas.
O que é assédio moral organizacional?
Segundo o relator do caso, é o assédio que vem do modelo de gestão da empresa e atinge o conjunto dos empregados, e não uma pessoa específica. Ele citou a gestão por tensão e a vigilância excessiva como exemplos.
Qual foi o valor da indenização nesse caso?
A Primeira Turma do TRT-18 fixou R$ 10 mil para a atendente. Esse valor diz respeito apenas a este caso e não serve como estimativa para outras situações. A notícia informa que ainda cabe recurso.
Até quando posso buscar indenização por assédio no trabalho?
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região: Empresa de telefonia é condenada por assédio moral organizacional e gestão por estressenotícia publicada em 03/11/2026
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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