
Escolher candidatos pela preferência política foi barrado, de forma provisória, em um caso de Tangará da Serra (MT). A pedido do MPT-MT, a Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe uma empresa de móveis de discriminar por convicção política na seleção, na contratação e no desligamento, sob pena de multa. O julgamento final da ação ainda não aconteceu.
O que a Justiça do Trabalho decidiu?
Tudo começou com uma denúncia ao MPT-MT sobre um vídeo divulgado nas redes sociais, chamado "Código de Cultura da Empresa". Nele, uma pessoa com indícios de atuar na gestão e no recrutamento de uma empresa de móveis planejados de Tangará da Serra orientava a não contratar petistas. Para o MPT, essa fala pode afastar candidatos por causa das suas ideias políticas.
O MPT-MT ajuizou ação civil pública contra a empresa e contra essa pessoa. Na quinta (29), a Justiça do Trabalho concedeu liminar, uma decisão provisória. Ela mandou retirar as publicações, divulgar retratação nas redes sociais, respeitar a liberdade política de empregados e candidatos e não discriminar na seleção, na contratação e no desligamento, sob pena de multa.
Depois que o cumprimento foi informado, o MPT contestou a retratação e pediu uma nova versão. Esse pedido aguarda análise. A ação também pede R$ 50 mil por dano moral coletivo, de forma solidária, mas isso só será decidido no julgamento do mérito.
Isso vale para o meu caso?
Não de forma automática. A liminar atinge só a empresa e a pessoa processadas. Ela é provisória e pode ser mantida ou alterada no julgamento final. A notícia não identifica o órgão judicial específico que decidiu nem informa se houve recurso.
O que pesou aqui foi uma prova pública: um vídeo nas redes sociais, gravado por alguém com indícios de ligação com o recrutamento, com orientação direta contra um grupo político. Em outras situações, sem gravação, mensagem ou testemunha, pode ser mais difícil mostrar que a recusa ou a demissão teve motivo político. A notícia também não informa se algum candidato chegou a ser recusado.
O que a lei diz sobre discriminação na hora de contratar?
A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego, ou seja, na seleção e na contratação, e também na manutenção do emprego, enquanto o contrato dura. Neste processo, a liminar tratou a convicção política como critério que a empresa não pode usar para escolher, manter ou dispensar pessoas.
A Constituição protege a honra e a imagem e garante indenização quando são violadas. O art. 223-B da CLT chama de dano extrapatrimonial a ofensa à esfera moral ou existencial do trabalhador. Já o dano moral coletivo pedido pelo MPT busca reparar um prejuízo à coletividade, e ainda não foi julgado.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: a empresa ou o recrutador falou, escreveu ou publicou que não aceita pessoas de certo partido; perguntaram sobre voto ou partido na entrevista; ou você foi dispensado logo depois de expressar uma opinião política. Pressões repetidas por causa de política no dia a dia podem também se aproximar de assédio moral no trabalho.
Ajudam como prova: prints de conversas e publicações, vídeos, e-mails, anúncios de vaga, nomes de testemunhas e documentos da contratação ou da dispensa. Para quem já trabalhou na empresa, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os últimos cinco anos. Veja como conferir o prazo para buscar seus direitos. A análise depende sempre dos documentos de cada caso.
- A decisão é uma liminar: provisória e válida só para as partes deste processo.
- Os R$ 50 mil são um pedido do MPT, não uma condenação. Isso só será decidido no julgamento do mérito.
- Guarde prints e vídeos com data, porque publicações podem ser apagadas, como foi determinado neste caso.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
O recrutador pode perguntar em quem eu voto?
A notícia não trata dessa pergunta de forma específica. A liminar deste caso proibiu discriminação por convicção política na seleção e na contratação. Se uma pergunta assim for usada para escolher candidatos, pode servir de indício de prática discriminatória, a depender das provas.
A empresa foi condenada a pagar indenização?
Não. Até agora há apenas a liminar com obrigações de retirar publicações, fazer retratação e não discriminar. O pedido de R$ 50 mil por dano moral coletivo ainda será analisado no julgamento do mérito.
O que acontece se a empresa descumprir a liminar?
A decisão prevê multa em caso de descumprimento, mas o valor não foi divulgado. Neste caso, o MPT já contestou a retratação publicada e pediu uma nova versão, o que ainda aguarda decisão.
A lei proíbe discriminação só na demissão?
Não. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias tanto no acesso ao emprego, que inclui seleção e contratação, quanto na manutenção do emprego.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): MPT em Mato Grosso obtém liminar para coibir discriminação política em empresa de móveis de Tangará da Serranotícia publicada em 04/11/2026
- Lei 9.029/1995: práticas discriminatórias na relação de trabalhoSúmula 443 do TST e Lei 9.029/1995
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 443 do TST e Lei 9.029/1995
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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