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Demissão após tratamento de câncer: TRT-MG confirma dispensa discriminatória de professor

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Professor em sala de aula ou ambiente escolar, associado à dispensa após tratamento de saúde
Foto: mozlase__ / Pixabay

A demissão logo após o retorno de um tratamento contra câncer pode ser considerada discriminatória quando a empresa não prova um motivo legítimo sem ligação com a doença. Foi o que entendeu a Segunda Turma do TRT-MG ao manter a sentença favorável a um professor de Além Paraíba (MG). O caso agora está no TST, que vai analisar um recurso de revista.

O que a Justiça decidiu?

Um professor trabalhou 25 anos na mesma escola em Além Paraíba (MG), com contrato iniciado em fevereiro de 2001. Em 2025, recebeu o diagnóstico de câncer de próstata e ficou afastado para tratamento de 26 de fevereiro a 31 de maio. Pouco depois de voltar, foi dispensado. A escola alegou motivos profissionais, como falhas nas aulas.

Na Vara do Trabalho de Cataguases, a dispensa foi reconhecida como discriminatória. A sentença fixou danos morais de R$ 25 mil e mandou pagar diferenças nas verbas rescisórias. Inconformada, a escola apresentou recurso, mas a Segunda Turma do TRT-MG confirmou a condenação.

Segundo a relatora, não havia advertência, suspensão ou procedimento disciplinar nos 25 anos de contrato. O representante da escola admitiu que sabia do tratamento, que o retorno foi normal e que não houve fato específico para a dispensa. O professor também foi substituído logo após sair. Para a relatora, cabia ao empregador provar motivo legítimo, o que não aconteceu. Agora, um recurso de revista está em análise no TST, sem resultado divulgado.

Isso vale para o meu caso?

Não de forma automática. É a decisão de um caso específico, tomada por uma Turma do TRT-MG, e o processo seguiu para o TST. Não se trata de regra nova para todos.

O que pesou foi o conjunto de fatos: 25 anos sem punição registrada, a escola sabendo da doença, a admissão de que não houve fato específico para a dispensa e a troca rápida por outro professor. Se a empresa tiver documentos que mostrem um motivo real, como avaliações e advertências anteriores, o resultado pode ser diferente. Para entender o tema de forma mais ampla, veja o que a lei garante a quem tem doença grave.

O que a lei diz sobre dano moral e pagamento da rescisão?

A Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, e a violação desses direitos gera direito a indenização. A CLT chama de dano extrapatrimonial, ou seja, um dano que não é financeiro, a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador. É esse tipo de dano que a indenização por danos morais busca reparar.

Sobre as verbas rescisórias, que são os valores pagos no fim do contrato, a CLT manda quitar tudo em até dez dias após o término. Se houver atraso, a empresa fica sujeita a multa de um salário em favor do empregado, salvo quando o próprio trabalhador causou a demora.

Como saber se o meu caso é parecido com o do professor?

Alguns sinais aproximam a situação: a empresa sabia da doença, a dispensa veio pouco depois do retorno, não havia punições ou reclamações registradas antes e a vaga foi logo ocupada por outra pessoa. Quem passou por um afastamento e foi demitido ao voltar deve observar esses pontos.

Ajudam a demonstrar os fatos: atestados e laudos, comunicações à empresa sobre o tratamento, conversas por aplicativo ou e-mail, contracheques, termo de rescisão e testemunhas que saibam da substituição. A ausência de advertências no histórico também conta.

Existe prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos. É possível conferir as datas na calculadora de prazo para processar. A análise de cada situação depende dos documentos do caso.

Pontos de atenção
  • Guarde atestados, laudos e mensagens que mostrem que a empresa sabia do seu tratamento.
  • No caso do TRT-MG, a falta de advertências em 25 anos enfraqueceu a alegação de mau desempenho.
  • O prazo para buscar direitos na Justiça do Trabalho é de dois anos após o fim do contrato.
  • A decisão ainda pode ser revista, porque há recurso de revista em análise no TST.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

A empresa pode alegar mau desempenho para dispensar quem voltou de tratamento?

Pode alegar, mas no caso julgado pelo TRT-MG a escola não apresentou provas disso. Não havia advertências, suspensões nem procedimento disciplinar. Para a relatora, cabia ao empregador provar motivo legítimo sem relação com a doença.

Qual foi a condenação no caso do professor?

A Vara do Trabalho de Cataguases fixou danos morais de R$ 25 mil, além de diferenças nas verbas rescisórias, e a Segunda Turma do TRT-MG manteve a decisão. Esse valor se refere apenas a esse caso e não serve de estimativa para outros.

A decisão já é definitiva?

Não há informação de que seja definitiva. O caso está no TST, onde um recurso de revista aguarda análise, e o resultado ainda não foi divulgado.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

Pela CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o fim do contrato. O atraso sujeita a empresa a multa de um salário, salvo se o trabalhador tiver causado a demora.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG): Professor de Além Paraíba consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstatanotícia publicada em 03/11/2026
  2. Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT

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