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FGTS não depositado desde 2007: TRT-12 limita cobrança aos meses a partir de novembro de 2019

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhador conferindo documentos e holerite para cobrança de FGTS atrasado
Foto: geralt / Pixabay

O FGTS que a empresa deixou de depositar tem prazo para ser cobrado, e a demora pode fazer o trabalhador perder os meses mais antigos. Numa ação proposta em 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-12 considerou prescritos os depósitos anteriores a 13-11-2019. A trabalhadora, afastada por doença ocupacional desde 2009, manteve o direito ao FGTS dali em diante.

O que a Justiça decidiu?

Uma empregada de uma empresa de limpeza está afastada desde 2009 com benefício acidentário (espécie 91), por uma doença ligada ao trabalho. Nesse período, a empresa não depositou o FGTS. Os extratos apresentados pela própria empresa confirmaram a falta. O contrato continua em vigor.

A Vara do Trabalho de Joaçaba mandou depositar o FGTS desde 13/11/2009, e a empresa recorreu. Em sessão de 21 de outubro de 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-12, por unanimidade, manteve a obrigação de depositar, mas só a partir de 13-11-2019, abrangendo também os meses futuros. Os honorários de 15% contra a empresa foram mantidos.

O recurso da trabalhadora foi aceito: o limite pelo valor do pedido não vale para as parcelas que ainda vão vencer. As custas ficaram em R$ 300,00, sobre condenação arbitrada em R$ 15.000,00. Não há informação sobre recurso posterior nem trânsito em julgado. Veja o que fazer quando a empresa não deposita o FGTS.

Isso vale para o meu caso?

Depende das datas. Aqui, os depósitos faltavam desde 2007 e a ação foi ajuizada em 23-4-2026. O tribunal aplicou a regra de transição do STF no ARE 709.212/DF (Tema 608), também prevista na Súmula 362, II, do TST: se o prazo já corria em 13-11-2014, vale o que terminar primeiro, 30 anos desde a falta ou 5 anos contados daquela data.

Os 30 anos só acabariam em 2037. Os 5 anos venceram antes, em 13-11-2019, e por isso o período anterior ficou prescrito. Trata-se de um caso individual, julgado em segunda instância, que aplicou precedente já existente. Com outras datas, o resultado pode ser diferente.

O que a lei diz sobre FGTS e prazo para cobrar?

A empresa deve depositar todo mês, na conta do FGTS, 8% da remuneração do empregado. Na dispensa sem justa causa, deve depositar também 40% sobre os depósitos do contrato.

Pela regra geral trabalhista, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos contados do ajuizamento. Isso é a prescrição, ou seja, a perda do direito de cobrar pelo passar do tempo. Uma calculadora de prazo para processar ajuda a ter uma noção inicial das datas.

A lei também equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquiridas ou desencadeadas pela atividade.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: estar afastado com benefício acidentário (espécie 91), ver no extrato que a empresa parou de depositar durante o afastamento e ter faltas que começaram há muitos anos.

Ajudam na análise: o extrato da conta do FGTS, a carta de concessão do benefício com a espécie, contracheques e documentos médicos. Para estimar os meses que faltam, existe uma calculadora de FGTS não depositado.

A análise depende sempre dos documentos e das datas de cada caso.

Pontos de atenção
  • Neste caso, quanto mais tempo passou antes da ação, mais meses antigos de FGTS se perderam pela prescrição.
  • Conferir o extrato do FGTS com frequência permite notar cedo que a empresa parou de depositar.
  • O tribunal aplicou o entendimento do TST de que cabe à empresa provar que fez os depósitos corretamente.
  • A espécie do benefício pesou: o afastamento acidentário (91) sustentou o dever de depositar o FGTS.

Esta publicação resume uma decisão. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

A empresa tem que depositar FGTS enquanto estou afastado por acidente de trabalho?

Na decisão, o TRT-12 entendeu que sim quando o benefício é acidentário (espécie 91), com base no art. 15, §5º, da Lei 8.036/90. A empresa havia alegado que a doença não tinha ligação com o trabalho.

O FGTS que faltava antes de 2014 ainda pode ser cobrado por 30 anos?

Nem sempre. Pela regra de transição aplicada no caso, vale o prazo que acabar primeiro: 30 anos desde a falta ou 5 anos contados de 13-11-2014. Por isso, nesse processo, o prazo acabou em 13-11-2019.

Quem precisa provar que o FGTS foi depositado?

O tribunal aplicou o Tema 273 de recursos repetitivos e a Súmula 461 do TST: cabe ao empregador provar a regularidade dos depósitos. No caso, os extratos da própria empresa mostraram a falta.

O valor pedido na ação limita o FGTS dos meses futuros?

Neste caso, não. O TRT-12 entendeu que a limitação aos valores do pedido, no rito sumaríssimo, não alcança as parcelas que ainda vão vencer, e afastou o limite da sua Tese Jurídica nº 06 para elas.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: Acórdão da Núcleo de Justiça 4.0decisão publicada em 27/10/2026
  2. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  4. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990
  5. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 19 e 20 da Lei 8.213/1991

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