
A crise financeira da empresa não afastou o dever de pagar a rescisão, o FGTS atrasado e as multas pelo atraso, segundo sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, no TRT-3. A juíza também fixou R$ 4.000,00 de indenização por dano moral pela falta de pagamento. A decisão vale para esse processo, e não há informação sobre recurso.
O que a Justiça decidiu?
Um líder de andaime foi admitido em 15/04/2024 e dispensado sem justa causa em 24/02/2025. Ele não recebeu a rescisão nem o salário de fevereiro de 2025, e o FGTS deixou de ser depositado a partir de novembro de 2024. A empregadora admitiu que não pagou e disse que o atraso veio de uma grave crise financeira.
Em sentença assinada em 28/10/2026, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo mandou pagar as verbas do termo de rescisão, o FGTS faltante com a indenização de 40% e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Para ela, a crise não justifica deixar o trabalhador sem dinheiro de natureza alimentar. Por isso fixou R$ 4.000,00 de dano moral. Também deferiu 90 horas extras do banco de horas de fevereiro de 2025 e 45 minutos por dia pelo intervalo de almoço reduzido.
Outros pedidos foram negados: acúmulo de função, insalubridade e adicional noturno. As três primeiras empresas respondem juntas, por formarem grupo econômico. Os sócios e a empresa onde o serviço era prestado respondem se as primeiras não pagarem. Não há informação sobre recurso nem sobre trânsito em julgado.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. É uma sentença de primeira instância, de um único processo. Pesou muito o fato de a própria empresa ter admitido que não pagou, e os extratos de FGTS que ela juntou mostraram os meses sem depósito.
Nas horas extras, a empresa não apresentou os controles de ponto. A juíza então presumiu verdadeira a jornada descrita pelo trabalhador, conforme súmula do TST citada na sentença. Saiba mais sobre como provar horas extras não registradas.
O trabalhador também perdeu pontos por faltar à audiência sem justificativa. Isso levou à confissão ficta, quando os fatos alegados pela outra parte são presumidos verdadeiros, e pesou contra o acúmulo de função e o adicional noturno. A insalubridade foi negada porque a perícia concluiu que os protetores auriculares neutralizavam o ruído. Em outro caso, com outras provas, o resultado pode ser diferente.
O que a lei diz sobre atraso na rescisão?
Pela CLT, as verbas rescisórias, valores devidos no fim do contrato, devem ser pagas em até dez dias depois do término. Se atrasar, a empresa paga ao empregado multa de um salário, salvo quando o próprio trabalhador causou o atraso.
Existe ainda outra regra: se a parte das verbas que a empresa não discute não for paga na primeira audiência, ela deve ser paga com acréscimo de 50%.
Sobre dano moral, a Constituição protege a honra, a intimidade e a imagem, e a CLT trata como dano extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial do trabalhador. Neste caso, a juíza entendeu que ficar sem verbas alimentares por tempo prolongado causou esse tipo de dano.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: você foi dispensado e não recebeu a rescisão no prazo, o salário do último mês ficou em aberto, ou o FGTS parou de ser depositado. Também conta se a empresa justificou o atraso com dificuldades financeiras.
Ajudam: o termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS, conversas e mensagens com a empresa sobre o pagamento e, se houver horas extras, anotações da jornada e testemunhas. Comparecer às audiências também é decisivo, como mostrou este processo.
Há prazo: a ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e alcança créditos dos últimos cinco anos. O resultado depende da análise dos documentos de cada caso.
- Crise financeira da empresa não foi aceita como desculpa para afastar as multas pelo atraso na rescisão.
- Consulte o extrato do FGTS: nesse caso, ele mostrou os meses sem depósito.
- Faltar à audiência sem justificativa pode fazer o juiz presumir verdadeira a versão da empresa.
- O prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após o fim do contrato.
Esta publicação resume uma decisão. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Pela CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do fim do contrato. Se houver atraso, a empresa deve multa de um salário ao empregado, exceto quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
Atraso na rescisão dá direito a dano moral?
Neste caso, sim: a juíza fixou R$ 4.000,00 porque o trabalhador ficou longo tempo sem salário, FGTS e rescisão. Isso não é automático em todo caso. Depende das circunstâncias e das provas de cada processo.
O sócio da empresa pode ser cobrado pela dívida trabalhista?
Nesta sentença, sim. A juíza desconsiderou a personalidade jurídica da empregadora e incluiu os sócios como responsáveis subsidiários, ou seja, cobrados se a empresa não pagar, por causa da falta de condições financeiras dela.
A empresa onde eu trabalhava terceirizado também pode pagar?
No caso julgado, a empresa onde o serviço era prestado foi responsabilizada de forma subsidiária. A juíza entendeu que havia terceirização de serviços contínuos, e a tomadora não apresentou o contrato que alegava ter.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG): Notificação da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldodecisão publicada em 03/11/2026
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; art. 467 da CLT; art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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