Notícias · Justa causa

Ver todas as notícias trabalhistas →

Justa causa mantida, mas empresa paga R$ 9 mil por acusar ex-empregada de roubo diante dos colegas

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Trabalhadora sendo acusada ou constrangida por colegas no ambiente de trabalho
Foto: Tumisu / Pixabay

Ser demitido por justa causa não dá à empresa o direito de acusar o trabalhador de roubo na frente dos colegas. A 2ª Turma do TRT-18, em Goiás, manteve a justa causa de uma executiva que recebia pagamentos de clientes na conta pessoal, mas condenou a empresa a pagar R$ 9 mil de danos morais pela acusação sem prova.

O que o TRT-18 decidiu?

A trabalhadora era executiva de frete logístico aéreo em uma transportadora de Aparecida de Goiânia, de 2019 a 2024. Foi dispensada por justa causa porque clientes pagavam serviços da empresa na conta bancária dela. Ela afirmou que repassava tudo à empresa e que o arranjo existia porque alguns clientes não tinham CNPJ.

A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia manteve a justa causa e negou o dano moral por falta de prova da exposição. No recurso, a 2ª Turma do TRT-18 confirmou a justa causa: a própria empregada admitiu o uso da conta pessoal, e a gravação apresentada não provou que o chefe tinha autorizado. Para a relatora, a prática quebrou a confiança exigida pela função.

Mas a Turma reformou a sentença no dano moral. Uma testemunha contou que um superior dizia em voz alta, diante de outros empregados, que ela tinha roubado a empresa. Como nenhuma apropriação de dinheiro foi provada, a acusação foi considerada ofensiva à honra, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil. A indenização ficou em R$ 9 mil. A fonte não informa se houve novo recurso.

Isso vale para o meu caso?

Não automaticamente. Esta é uma decisão de uma Turma de um tribunal regional, em um caso específico. O que pesou foram as provas: a confissão da trabalhadora sobre o uso da conta pessoal, a falta de prova de autorização e o depoimento de uma testemunha sobre a acusação de roubo.

Dois pontos ficaram separados. A justa causa foi mantida por causa da forma como os pagamentos circulavam, não por furto. E a indenização veio do excesso na divulgação. Avisar clientes de que a executiva tinha saído e seria substituída não foi considerado ilícito. Se não houver testemunha ou outra prova da acusação, ou se a falta for outra, o resultado pode mudar. Quem quer contestar a própria dispensa pode entender como reverter uma justa causa indevida.

O que a lei diz sobre justa causa e ofensa à honra?

A CLT traz uma lista de faltas que permitem a justa causa, a dispensa por falta grave do empregado, como improbidade, mau procedimento, desídia e indisciplina. O motivo alegado pela empresa precisa caber em uma dessas hipóteses.

No processo, quem alega precisa provar. A empresa que aplica justa causa deve provar a falta. O trabalhador que pede indenização deve provar o fato que o prejudicou, como a acusação feita na frente dos colegas.

A Constituição protege a honra e a imagem, e a violação gera direito a indenização. A CLT chama de dano extrapatrimonial, ou dano moral, a ação ou omissão que ofende a esfera moral do trabalhador.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: você foi acusado de crime, como roubo ou furto, sem que a empresa provasse isso; a acusação foi feita para colegas, clientes ou outras pessoas; e há quem tenha ouvido ou visto.

Ajudam: nomes de testemunhas, mensagens e e-mails, áudios, a carta de dispensa, o termo de rescisão e contracheques. Guarde também registros que mostrem se alguma prática era autorizada pela chefia.

Existe prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. Você pode conferir com a calculadora de prazo para processar. A análise sempre depende dos documentos de cada caso.

Pontos de atenção
  • Manter a justa causa e condenar a empresa por dano moral são coisas diferentes: uma pode acontecer sem a outra.
  • Neste caso, a prova testemunhal foi decisiva para a indenização; na Vara, sem prova suficiente da exposição, o pedido tinha sido negado.
  • Receber dinheiro de clientes na conta pessoal sem autorização comprovada pesou contra a trabalhadora, mesmo sem prova de desvio.
  • Para entender a defesa contra a dispensa, veja o guia sobre reversão de justa causa.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

A empresa pode contar aos colegas por que fui demitido?

Neste caso, o TRT-18 não viu problema em avisar clientes sobre a saída e a substituição da executiva. O problema foi um superior dizer em voz alta, diante de colegas, que ela tinha roubado, sem prova de apropriação.

Se a justa causa for mantida, perco o direito ao dano moral?

Não necessariamente. No caso julgado pelo TRT-18, a justa causa foi mantida e, mesmo assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 9 mil pela acusação ofensiva feita internamente.

Quem precisa provar a falta na justa causa?

Pela CLT, a empresa que aplica a justa causa precisa provar a falta que alega. Já o trabalhador que pede indenização precisa provar o fato que causou o dano, como uma acusação pública.

Qual o prazo para buscar indenização por dano moral no trabalho?

A ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato, e alcança créditos dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região: TRT-GO mantém justa causa, mas condena empresa por acusar ex-empregada de “roubo”notícia publicada em 26/10/2026
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 482 da CLT; art. 818 da CLT; art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
  3. Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Mande uma mensagem pelo WhatsApp relatando o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

Avaliar meu caso pelo WhatsApp