
Salário atrasado, FGTS recolhido de forma irregular e despesas jogadas nas costas do empregado foram tratados como falta grave da empresa pela 2ª Turma do TRT-11. O tribunal manteve a rescisão indireta e a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, porque ela foi avisada dos problemas e não agiu. A decisão vale para esse processo.
O que o TRT-11 decidiu?
Um trabalhador contratado como encarregado de obra atuava fora do seu Estado de origem. A empregadora atrasava salários, recolhia o FGTS de forma irregular e não garantia alojamento, que ele acabou pagando do próprio bolso. A empregadora não se defendeu no processo, e a sentença condenou também a empresa tomadora, de forma subsidiária, ou seja, ela paga se a empregadora não pagar.
A 2ª Turma do TRT-11 julgou os recursos em sessão virtual de 16 a 21 de setembro de 2026. Manteve a rescisão indireta por falta grave do empregador, a multa do art. 477 da CLT, o reembolso do alojamento e a responsabilidade da tomadora, que recebeu notificações sobre as falhas e não tomou medidas eficazes. Também elevou o dano moral para R$ 5.000,00 pelo abandono do trabalhador longe de casa.
A tomadora ganhou em parte: foi dispensada de anotar a baixa na carteira, ficou excluída a condenação pelo intervalo de almoço e o início da jornada passou para 07h40. A fonte não informa se houve novo recurso.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. É uma decisão de Turma de um tribunal regional, válida para esse processo. Pesaram fatos bem específicos: salários atrasados de forma repetida, FGTS irregular, alojamento pago pelo próprio empregado e notificações provando que a tomadora sabia de tudo antes.
A tomadora foi responsabilizada por falha em fiscalizar a empresa contratada. Se a tomadora de outro caso comprovar que fiscalizou e agiu, o resultado pode mudar. A jornada também dependeu de provas: o tribunal ajustou horários com base no depoimento do próprio trabalhador e das testemunhas, que confirmaram que ele tirava o intervalo de almoço. Por isso, a condenação por intervalo de almoço não concedido caiu.
O que a lei diz sobre rescisão indireta e multa por atraso?
Rescisão indireta é quando o trabalhador encerra o contrato por causa de uma falta grave da empresa. A CLT permite isso, por exemplo, quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Quem reconhece a rescisão indireta é a Justiça do Trabalho.
As verbas da rescisão precisam ser pagas em até dez dias após o fim do contrato. Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao empregado, salvo se o próprio trabalhador causou o atraso.
A lei também obriga o empregador a anotar a carteira de trabalho. E a ofensa à esfera moral ou existencial do trabalhador gera direito a indenização por dano extrapatrimonial.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: salário pago com atraso de forma repetida, FGTS faltando no extrato, despesas de trabalho (como moradia na obra) pagas por você, e trabalho prestado para outra empresa que sabia dos problemas.
Ajudam a provar: contracheques e extratos bancários, extrato do FGTS, recibos de aluguel ou hospedagem, conversas e e-mails reclamando dos atrasos, avisos enviados à tomadora e nomes de colegas que possam testemunhar. Se você trabalhava aos domingos, anote datas e horários; veja como provar horas extras não registradas.
Cada situação depende da análise dos documentos e das provas do próprio caso.
- Neste caso, o trabalho em dois domingos por mês foi pago com adicional de 100%; entenda mais sobre trabalho em domingo sem folga.
- A tomadora não foi obrigada a anotar a baixa na carteira, mas segue responsável pela indenização do seguro-desemprego se ele não for recebido por culpa do empregador.
- O pedido de adicional por acúmulo de função foi negado: montar tubos de vez em quando foi visto como compatível com o cargo de encarregado.
- Os valores finais ainda serão calculados na fase de liquidação.
Esta publicação resume uma decisão. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Salário atrasado dá direito a rescisão indireta?
A CLT permite a rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. No caso julgado pelo TRT-11, atraso de salários, FGTS irregular e despesas transferidas ao trabalhador foram considerados falta grave. Cada caso depende das provas.
A empresa tomadora de serviços pode ser cobrada pelas dívidas da terceirizada?
Nesse processo, sim, de forma subsidiária: a tomadora paga se a empregadora não pagar. O motivo foi que ela foi notificada dos problemas e não agiu para corrigi-los.
Quem deve dar baixa na carteira se a empresa sumiu?
O TRT-11 entendeu que a baixa é obrigação do empregador real e não passa para a tomadora. Se a empregadora não fizer, a anotação pode ser feita pela Secretaria da Vara.
Tenho direito a reembolso se paguei meu alojamento na obra?
Neste caso, o tribunal mandou reembolsar, porque ficou provado que o trabalhador pagou o próprio alojamento. Para a Turma, os custos da atividade são da empresa e não podem ser repassados ao empregado.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: Edital da 2ª Turmadecisão publicada em 26/10/2026
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 483 da CLT; art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; art. 29 da CLT; art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT
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