
A 5ª Turma do TRT-2 manteve a justa causa de uma professora de educação infantil filmada puxando com força um aluno de cinco anos pelo agasalho. Para o colegiado, a atitude quebrou a confiança necessária ao contrato. A decisão vale para esse caso, que teve vídeo, mensagens da própria professora e dispensa logo após o fato.
O que a Justiça decidiu?
Uma professora de educação infantil foi gravada pelas câmeras do refeitório da escola puxando de forma brusca um aluno de cinco anos pelo agasalho. A criança tem transtorno de déficit de atenção. A mãe pediu para ver as imagens e registrou boletim de ocorrência. Depois de analisar as gravações, a escola dispensou a professora por justa causa.
Na ação, ela tentou reverter a punição. Disse que foi absolvida na Justiça criminal e que não houve procedimento interno em que pudesse se defender. Também pediu indenização por danos morais, negada na primeira instância.
A 5ª Turma do TRT-2, por unanimidade, manteve a justa causa e a negativa da indenização. O juiz relator considerou a dispensa imediata, a carta de dispensa clara, o vídeo e mensagens em que a professora admitiu ter tido um "estouro". Segundo a notícia do tribunal, cabe recurso.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. Esta é a decisão de uma Turma regional em um caso específico. Vários elementos pesaram juntos: havia gravação do episódio, a própria professora reconheceu o erro por mensagem, a escola dispensou dois dias depois do fato e explicou o motivo com clareza na comunicação.
O relator também levou em conta a função. Para ele, quem cuida de crianças pequenas tem um dever reforçado de autocontrole e cuidado. Em outra profissão, sem prova em vídeo ou com demora da empresa em punir, o resultado pode ser outro.
Sobre a absolvição criminal, o relator explicou que a Justiça Comum só afastou a intenção exigida para o crime de maus-tratos. Ela não disse que o fato não aconteceu. Por isso, a falta grave pôde ser reconhecida na esfera trabalhista.
O que a lei diz sobre justa causa e dano moral?
A justa causa é a dispensa por falta grave do empregado. A CLT, no art. 482, traz a lista dessas faltas, como mau procedimento, indisciplina, desídia e abandono de emprego. O motivo usado pela empresa precisa se encaixar em uma delas.
No processo, cada lado prova o que alega, conforme o art. 818 da CLT. Quem aplicou a justa causa precisa demonstrar a falta. Neste caso, o vídeo e as mensagens cumpriram esse papel. Entenda melhor como reverter uma justa causa indevida.
Já o dano moral depende de ofensa à honra, à imagem ou à intimidade, como prevê o art. 5º, X, da Constituição e o art. 223-B da CLT. No caso, o tribunal não viu prova de exposição humilhante nem de divulgação que atrapalhasse um novo emprego.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns pontos ajudam a comparar: o que exatamente aconteceu, se existe gravação ou testemunha, se você admitiu algo por escrito, quanto tempo a empresa levou para punir e se a carta de dispensa explica o motivo.
Guarde documentos: a comunicação da justa causa, o termo de rescisão, conversas de WhatsApp ou e-mail, contracheques e o nome de colegas que viram o fato. Se houve exposição pública ou comentários que prejudicaram sua recolocação, reúna essas provas também.
Existe prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os últimos cinco anos. Você pode conferir na calculadora de prazo para processar. A análise depende dos documentos de cada caso.
- Absolvição na Justiça criminal não apaga, por si só, uma justa causa, se a decisão criminal não negou que o fato aconteceu.
- Mensagens em que o trabalhador admite o erro podem virar prova contra ele no processo.
- A rapidez da empresa em punir foi considerada neste caso. Demora longa pode enfraquecer a justa causa, mas cada situação é avaliada.
- Há mais orientações sobre reversão de justa causa na Justiça para quem quer entender o tema.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Se fui absolvido no processo criminal, a justa causa cai?
Nem sempre. Neste caso, o TRT-2 entendeu que a absolvição só afastou a intenção necessária para o crime de maus-tratos, sem dizer que o fato não existiu. Por isso a justa causa foi mantida.
A empresa precisa abrir processo interno antes de dar justa causa?
Segundo o relator deste caso, a CLT não obriga empregadores privados a abrir processo administrativo para apurar a falta. Mesmo assim, a empresa precisa provar a falta grave na Justiça, se for questionada.
Quem leva justa causa tem direito a dano moral?
Não automaticamente. O dano moral exige ofensa à honra, imagem ou intimidade. Neste caso, não houve prova de exposição humilhante nem de divulgação que prejudicasse um novo emprego, e o pedido foi negado.
Qual o prazo para questionar uma justa causa?
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é ajuizada.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP): Turma mantém justa causa de professora que puxou criança pelo agasalhonotícia publicada em 26/10/2026
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 482 da CLT; art. 818 da CLT; art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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