
Ofensas homofóbicas e humilhações feitas por um chefe podem gerar indenização por dano moral. A 1ª Turma do TRT-18, em Goiás, manteve por unanimidade a condenação de uma empresa cujo supervisor ofendia um assistente administrativo em grupos de WhatsApp com diretores presentes. O valor não foi divulgado e ainda cabe recurso.
O que a Justiça decidiu?
Um assistente administrativo de uma empresa atacadista de máquinas industriais, em Goiânia, era chamado de "zero à esquerda" pelo supervisor. Também era alvo de ofensas homofóbicas e de ameaças de demissão em grupos de WhatsApp em que estavam diretores da empresa. Mensagens e depoimentos de testemunhas comprovaram os fatos.
A 3ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu o assédio moral no trabalho e condenou a empresa. Ela recorreu, alegando ambiente informal, brincadeiras de ambos os lados e falta de uso dos canais internos de denúncia. A 1ª Turma do TRT-18 não aceitou esses argumentos e manteve a condenação por unanimidade.
Segundo a decisão, o gestor que cria um ambiente hostil passa dos limites do poder de comando. Com base no artigo 932, inciso III, do Código Civil, a empresa responde pelos atos de seus representantes, mesmo sem prova de culpa. O valor da indenização não foi informado, e ainda cabe recurso.
Isso vale para o meu caso?
A decisão vale para esse processo, julgado por uma Turma do TRT-18. Não é uma regra para todo o país, e outro caso pode ter resultado diferente, conforme as provas.
Aqui, pesaram as mensagens de WhatsApp, que mostravam as ofensas por escrito, e as testemunhas. Elas contaram que o trabalhador ficava intimidado diante do chefe e tinha receio de ser mandado embora. A sentença levou em conta a diferença de poder entre supervisor e subordinado: rir ou parecer participar da conversa não foi tratado como concordância com as ofensas.
Também contou a exposição diante de colegas e diretores. Para a sentença, o tipo de ofensa e essa exposição bastavam para reconhecer o dano, sem necessidade de provar abalo psicológico.
O que a lei diz sobre ofensa e humilhação no trabalho?
A Constituição diz que a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada das pessoas não podem ser violadas. Quando isso acontece, existe direito a indenização.
A CLT chama de dano extrapatrimonial, isto é, um prejuízo que não é de dinheiro, a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial do trabalhador. Apelidos humilhantes, ofensas repetidas e ameaças constantes de demissão podem entrar nesse conceito, dependendo das circunstâncias e das provas de cada situação.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: ofensas ligadas à sua orientação sexual ou à sua capacidade, feitas por chefe ou gestor; humilhação na frente de colegas ou em grupos de trabalho; ameaças de demissão; e repetição dessas condutas.
Ajudam a comprovar: prints de conversas e grupos de WhatsApp, com data e participantes visíveis; e-mails; nomes de colegas que presenciaram os fatos; e atestados, se houve impacto na saúde.
Existe prazo: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. A calculadora de prazo para processar ajuda a conferir essa data. A análise de cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
- Rir ou responder às mensagens não significou, neste caso, concordância com as ofensas, por causa da diferença de poder entre chefe e empregado.
- Não ter usado o canal interno de denúncia não impediu a condenação neste processo.
- Guarde prints dos grupos com data e participantes, porque as mensagens foram prova central neste caso.
- O valor da indenização não foi informado, e ainda cabe recurso contra a decisão.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Preciso provar que fiquei doente para pedir dano moral por humilhação?
Neste caso, não. A sentença entendeu que o tipo de ofensa e a exposição do trabalhador diante dos colegas já bastavam para reconhecer o dano moral, sem prova de abalo psicológico.
A empresa responde se a ofensa foi do supervisor e não do dono?
No caso julgado pelo TRT-18, sim. Foi aplicado o artigo 932, inciso III, do Código Civil, pelo qual o empregador responde pelos atos de seus representantes, mesmo sem prova de culpa da empresa.
Print de WhatsApp serve como prova de assédio moral?
Neste processo, as mensagens de WhatsApp, junto com os depoimentos de testemunhas, foram decisivas para comprovar as ofensas e as ameaças de demissão feitas pelo supervisor.
Qual o prazo para pedir indenização por assédio moral?
A ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e alcança direitos dos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região: Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizadonotícia publicada em 23/10/2026
- Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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