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Trabalho sem registro antes da experiência: juiz anula contrato de vigilante noturno

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Vigilante noturno uniformizado em posto de trabalho, sem registro em carteira
Foto: RyanMcGuire / Pixabay

O tempo trabalhado sem carteira assinada foi somado ao contrato de experiência em um caso julgado no TRT-15. Uma sentença de São José dos Campos viu que o total passou de 90 dias e anulou a experiência de um vigilante noturno. O contrato passou a valer como de prazo indeterminado, com verbas de dispensa sem justa causa.

O que a Justiça decidiu?

Um vigilante noturno começou a trabalhar para uma microempresa do ramo de alimentos em 12.7.2023, sem carteira assinada. A anotação só veio em 13.9.2023, como contrato de experiência, e ele foi dispensado em 17.10.2023. A empresa admitiu a jornada das 18h às 6h em escala 6x1, mas culpou o próprio trabalhador pela demora no registro.

A sentença foi dada por um juiz do trabalho substituto em São José dos Campos, no TRT-15. Para ele, registrar o contrato é dever do empregador. Somado o período sem registro, o trabalho passou do limite de 90 dias da experiência, que foi declarada nula. O vínculo foi reconhecido por prazo indeterminado, com fim projetado para 16.11.2023.

A empresa foi condenada a pagar saldo de salário, aviso-prévio de 30 dias, 13º e férias proporcionais com terço, diferenças de FGTS com 40%, multa por atraso na rescisão, horas extras não pagas e adicional noturno de 20%. Não há informação sobre recurso nem sobre trânsito em julgado.

Isso vale para o meu caso?

Não automaticamente. É uma sentença de primeiro grau, em um caso específico. Pesou o fato de a empresa ter admitido a jornada das 18h às 6h e de não haver recibo de horas extras ou de adicional noturno no processo.

Onde faltou prova, o trabalhador perdeu. Ele dizia ganhar R$ 3.000,00, mas não demonstrou, e valeu o salário de R$ 1.700,00. Também não provou a falta de intervalo para refeição. Domingos e feriados em dobro foram recusados porque a escala 6x1 dava folga semanal. O dano moral foi negado com base em precedente do TST segundo o qual a falta de anotação na carteira não gera essa indenização automaticamente.

O que a lei diz sobre registro, horas extras e trabalho noturno?

A CLT obriga o empregador a anotar a carteira de trabalho. As verbas rescisórias, valores pagos no fim do contrato, devem ser quitadas em até dez dias após o término. Se atrasar, a empresa deve multa de um salário ao empregado, salvo se o próprio trabalhador causou a demora.

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana, e a hora extra vale pelo menos 50% a mais. Para o trabalhador urbano, o horário entre 22h e 5h é noturno: tem adicional de pelo menos 20%, e cada hora conta como 52 minutos e 30 segundos. Veja a calculadora de adicional noturno.

No FGTS, a empresa deposita 8% da remuneração por mês e, na dispensa sem justa causa, mais 40% do total depositado. No processo, quem pede prova os fatos do seu direito.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam a sua situação deste caso: você começou a trabalhar antes da data anotada na carteira; a anotação foi feita como contrato de experiência; e, somando o tempo sem registro, o contrato passou de 90 dias. Trabalho à noite ou além de 8 horas sem pagamento extra também se parece com o caso.

Ajudam a comprovar: conversas com o chefe sobre início e horários, comprovantes de pagamento antes do registro, escalas, termo de rescisão, extrato do FGTS e testemunhas. Veja também como provar horas extras não registradas. A análise de cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Pontos de atenção
  • Segundo a sentença, a empresa não se livra do dever de registrar alegando que o atraso foi culpa do empregado.
  • Aquilo que você afirma e não prova pode ser negado, como aconteceu com o salário maior e o intervalo neste caso.
  • O valor de R$ 5.000,00 citado na sentença é só uma estimativa provisória; o valor final depende de cálculo posterior.

Esta publicação resume uma decisão. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

Quanto tempo pode durar um contrato de experiência?

Na sentença deste caso, o juiz aplicou o limite máximo de 90 dias para o contrato de experiência. Como o vigilante trabalhou de 12.7.2023 a 17.10.2023, contando o período sem carteira, o prazo foi ultrapassado e a experiência foi considerada nula.

Quem trabalha das 18h às 6h recebe adicional noturno depois das 5h?

Nesta sentença, sim. O juiz aplicou súmula do TST segundo a qual o trabalho que continua depois das 5h também é considerado noturno. Como não havia recibo desse pagamento, o adicional noturno de 20% foi deferido.

A multa por atraso na rescisão vale se o vínculo só foi reconhecido na Justiça?

Neste caso, sim. O juiz aplicou súmula e precedente do TST que admitem a multa por atraso no pagamento da rescisão mesmo quando o vínculo de emprego só é reconhecido no processo.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: Notificação da CON2 - São José dos Camposdecisão publicada em 22/10/2026
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 29 da CLT; art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; art. 73 da CLT; art. 818 da CLT
  3. Constituição Federal de 1988art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal
  4. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990

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