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Trabalho sem salário por 57 anos: TRT-3 reconhece vínculo e condição análoga à escravidão

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Cena de trabalhador doméstico ou rural em atividade, com mãos e ambiente de trabalho sóbrios
Foto: sabinevanerp / Pixabay

Trabalhar décadas sem salário e sem carteira pode gerar direito a verbas e indenização, conforme as provas. A Primeira Turma do TRT-3 reconheceu um vínculo doméstico que durou de 1968 a 2025, viu condição análoga à de escravo e mandou pagar os direitos do período todo. Manteve indenizações de R$ 15 mil (dano moral) e de R$ 50 mil (dano existencial). O recurso de revista ainda aguarda análise.

O que a Justiça decidiu?

Uma mulher começou a fazer serviços domésticos para uma família em 1968, aos 12 anos. Trabalhou em Teófilo Otoni e depois em Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, como doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente do hotel da família. Em 57 anos, não teve carteira assinada, salário, férias, 13º nem FGTS, apenas moradia e comida. Saiu em janeiro de 2025, quando a família se recusou a formalizar o vínculo.

A Vara do Trabalho de Almenara deu a sentença, e a família recorreu dizendo que a acolheu por benevolência. A Primeira Turma do TRT-3 reconheceu um vínculo que começou em 1º de janeiro de 1968 e terminou em 11 de janeiro de 2025, além da condição análoga à de escravo. Afastou o limite de cinco anos usado na sentença e declarou a rescisão indireta do contrato, pela falta de salários.

Entram na condenação: FGTS, férias, 13º, salários, aviso-prévio, acúmulo de funções, multa rescisória, indenização no lugar do seguro-desemprego e anotação na carteira. Os integrantes da família respondem juntos. O recurso de revista aguarda análise de admissibilidade no TRT-3 antes de eventual envio ao TST.

Isso vale para o meu caso?

A decisão é de uma Turma do TRT-3 e vale para este processo. Não é lei nova nem regra para todos. Pesaram muito os depoimentos: testemunhas confirmaram a jornada, o acúmulo de funções, as ordens dadas pela família e a falta de autonomia da trabalhadora. Também relataram ofensas e um apelido pejorativo usado na cidade.

Contaram ainda o início do trabalho aos 12 anos e o parecer do MPT, que apontou dependência emocional e econômica como razão para ela não conseguir sair. Foi por reconhecer trabalho análogo ao escravo que a Turma não limitou os direitos aos cinco anos anteriores à ação. Em outro caso, sem essas provas, o resultado pode ser diferente.

O que a lei diz sobre trabalhar sem carteira e sem salário?

A CLT obriga o empregador a anotar a carteira de trabalho do empregado. Quando o contrato acaba, as verbas rescisórias, que são os valores devidos na saída, devem ser pagas em até dez dias. O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador, salvo se ele mesmo causou a demora.

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo é crime pelo Código Penal. Isso inclui trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida com o patrão.

A Constituição protege a honra, a imagem e a vida privada, e a violação gera indenização. A CLT chama de dano extrapatrimonial a ofensa à esfera moral ou existencial do trabalhador. Neste caso, o dano existencial foi ligado à perda de autonomia, estudo, lazer e convívio.

Como saber se o meu caso é parecido?

Alguns sinais aproximam uma situação deste caso: trabalhar com rotina e ordens de alguém, sem carteira assinada; não receber salário, ou receber só moradia e comida; acumular tarefas diferentes; não ter autonomia sobre a própria vida; e sofrer humilhações.

Ajudam como prova: testemunhas que viram o dia a dia, mensagens, fotos no local de trabalho, recibos, documentos com o endereço do serviço e registros de quem dava as ordens. Uma calculadora de prazo para processar pode servir de referência inicial. Neste caso, a Turma afastou o limite de cinco anos por causa da condição análoga à escravidão. Cada situação depende da análise dos documentos e das provas disponíveis.

Pontos de atenção
  • Neste caso, receber só casa e comida não afastou o direito aos salários de todo o período.
  • A alegação da família de que acolheu a trabalhadora por benevolência não foi aceita pela Turma, diante dos depoimentos das testemunhas.
  • A decisão ainda pode mudar: o recurso de revista aguarda análise de admissibilidade no TRT-3.

Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.

Perguntas frequentes

Moradia e alimentação contam como salário?

Neste caso, a Turma do TRT-3 entendeu que receber apenas moradia e alimentação não afastava o direito aos salários de todo o período. A análise depende das provas de cada situação.

Qual a diferença entre dano moral e dano existencial?

Na decisão, o dano moral veio da humilhação sofrida pela trabalhadora. O dano existencial veio da perda de autonomia, de estudo, de lazer e de convívio. Por isso foram mantidos R$ 15 mil e R$ 50 mil, respectivamente.

Quem trabalha para uma família inteira pode cobrar de todos?

Neste processo, a Turma entendeu que a família atuava como empregador plural e grupo econômico familiar de fato. Por isso, os integrantes da família foram condenados a responder juntos pela dívida.

Quem sai do emprego por falta de pagamento perde direitos?

No caso, a Turma considerou que não pagar salário é falta grave dos empregadores. Declarou a rescisão indireta e garantiu verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

Fontes e legislação consultada

Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG): Mulher que trabalhou 57 anos sem salários desde os 12 anos de idade será indenizada por exploração em condições análogas à escravidãonotícia publicada em 19/10/2026
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 29 da CLT; art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT
  3. Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)art. 149 do Código Penal
  4. Constituição Federal de 1988art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 223-B da CLT

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