
Usar o celular enquanto opera máquina em movimento, contra regra de segurança conhecida, pode justificar justa causa, segundo sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (TRT-3). A juíza manteve a dispensa de um operador de empilhadeira que também ofendeu o técnico de segurança. É decisão de um caso específico, não uma regra para todo uso de celular.
O que a Justiça decidiu?
Um operador de empilhadeira retrátil de uma fábrica do setor automobilístico foi flagrado mexendo no celular com o veículo em movimento, numa via de circulação da planta. Ao ser abordado por um técnico de segurança, reagiu com palavrões. Ele foi afastado por dois dias, em banco de horas, enquanto um comitê interno analisava o caso, e foi dispensado por justa causa quatro dias depois.
Na ação, o trabalhador disse que estava em área isolada, que só atendeu um chamado da chefia, que já tinha levado advertência verbal no dia e que a demora mostrava perdão da empresa. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas rejeitou esses argumentos em sentença. Ela considerou a falta grave, enquadrada como desídia e indisciplina ou insubordinação, e negou aviso-prévio indenizado, 13º e férias proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego. A notícia não informa se houve recurso.
Isso vale para o meu caso?
Não automaticamente. O que pesou foi um conjunto de provas: o próprio trabalhador admitiu que conhecia a regra e que o certo era parar a empilhadeira por completo. Testemunhas disseram que o celular servia para receber ordens, mas sempre com a máquina parada, e que ninguém era obrigado a responder na hora. Havia ainda registros da ocorrência e a ofensa ao técnico.
Também contou o ambiente: uma fábrica complexa, com risco de atropelamento, colisão e tombamento. Para a juíza, isso tornou a falta grave o bastante para dispensar punições mais leves antes. Quem usa o celular em outra situação, sem risco ou sem regra clara, pode ter resultado diferente. Se a dispensa parecer exagerada, veja como reverter uma justa causa indevida.
O que a lei diz sobre justa causa?
A justa causa é a dispensa por falta grave do empregado. A CLT traz uma lista dessas faltas, como desídia (descuido ou negligência no trabalho), indisciplina (descumprir regras gerais da empresa) e insubordinação (desobedecer ordem direta). O motivo usado pela empresa precisa caber em uma dessas hipóteses.
Quem acusa precisa provar. No processo trabalhista, cabe à empresa demonstrar a falta que justificou a justa causa. Neste caso, a juíza entendeu que a empresa conseguiu fazer essa prova. Na dispensa sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, valor que não é devido quando a justa causa é mantida.
Como saber se o meu caso é parecido?
Alguns sinais aproximam a situação deste caso: existir uma regra de segurança por escrito que você conhecia, a conduta envolver risco real a pessoas e haver testemunhas ou registros do fato. Se faltava regra clara, se a empresa exigia resposta imediata ao celular ou se você já tinha sido punido pelo mesmo fato, a análise pode mudar.
Ajudam a esclarecer: o regulamento interno, treinamentos assinados, mensagens recebidas da chefia, advertências, o termo de rescisão e nomes de colegas que presenciaram tudo. Existe prazo: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. A calculadora de prazo para processar ajuda a conferir as datas. A avaliação de cada situação depende dos documentos e provas do caso.
- Usar o celular para trabalho não autoriza quebrar regra de segurança: neste caso, o contato só podia ocorrer com a máquina totalmente parada.
- Alguns dias de apuração antes da dispensa não foram vistos como perdão da empresa nesta sentença.
- Reagir com ofensas a quem fiscaliza a segurança agravou a situação do trabalhador.
- Para entender seus direitos após uma dispensa, existe material sobre reversão de justa causa.
Esta publicação resume uma notícia oficial. O resultado do caso relatado depende dos seus fatos e provas; não garante o mesmo desfecho em outras situações.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido por justa causa sem advertência antes?
Pode, se a falta for grave. Neste caso, a juíza entendeu que o risco à integridade física dos colegas permitia aplicar a justa causa direto, sem advertências ou suspensões anteriores. Faltas leves costumam exigir punições graduais, mas isso depende de cada situação.
A empresa pode demorar alguns dias para aplicar a justa causa?
Nesta sentença, sim. O trabalhador foi afastado dois dias e dispensado quatro dias depois, e a juíza viu esse tempo como apuração dos fatos, não como perdão. Uma demora muito longa sem justificativa pode ser avaliada de outro jeito.
Quem leva justa causa recebe multa do FGTS e seguro-desemprego?
A multa de 40% sobre o FGTS é prevista para a dispensa sem justa causa. Neste caso, com a justa causa mantida, foram negados a multa, o aviso-prévio indenizado, o 13º e férias proporcionais e as guias do seguro-desemprego.
Essa decisão ainda pode mudar?
É uma sentença de primeira instância, da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. A notícia não informa se houve recurso nem se o processo terminou, então não é possível dizer que o resultado é definitivo.
Fontes e legislação consultada
Fonte oficial da notícia e textos legais usados na explicação.
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG): Segurança no trabalho: Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou celular ao operar empilhadeira em movimentonotícia publicada em 05/11/2026
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 482 da CLT; art. 818 da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
- Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT
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