Doenças do trabalho · Guia completo

Doenças do trabalho
quando a doença tem relação com o trabalho e o que isso muda

Problemas de coluna, de ombro, LER/DORT, burnout e depressão podem ter origem ou agravamento no trabalho. Quando isso acontece, a lei trata a doença como acidente de trabalho, com as mesmas proteções.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 4 min de leitura
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Doença do trabalho é a que surge ou se agrava por causa das condições em que o trabalho é feito. A Lei 8.213/1991 (art. 20) equipara essas doenças ao acidente de trabalho, e o trabalho não precisa ser a única causa: basta que tenha contribuído diretamente (concausa, art. 21, I).

Reconhecido o nexo, o trabalhador pode ter benefício acidentário (B91) com FGTS no afastamento, estabilidade de 12 meses após a alta e indenização quando a empresa descuidou da ergonomia, do ritmo, da jornada ou do ambiente psicológico.

01Doença profissional, doença do trabalho e concausa

CategoriaDefiniçãoExemplos
Doença profissionalProduzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade (art. 20, I)Silicose em mineração, perda auditiva por ruído
Doença do trabalhoAdquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado (art. 20, II)Tendinite em linha de produção, burnout por sobrecarga
ConcausaO trabalho não é a causa única, mas contribui diretamente para a doença ou seu agravamento (art. 21, I)Hérnia de disco pré-existente agravada por carregamento de peso

A mesma lei exclui algumas situações: doença degenerativa, inerente ao grupo etário, que não produza incapacidade, e doença endêmica adquirida na região, salvo se a exposição decorreu do trabalho (art. 20, § 1º). Na prática, a palavra "degenerativa" no laudo não encerra a discussão: se o trabalho acelerou ou agravou o quadro, a concausa pode estar presente.

02Como se demonstra que a doença veio do trabalho?

O nexo causal costuma ser demonstrado pela soma de três elementos:

  • A atividade concreta: movimentos, pesos, posturas, ritmo, metas, jornada, pausas, ambiente;
  • O quadro médico: diagnóstico, evolução no tempo, compatibilidade com a atividade;
  • A relação entre os dois: avaliada por perícia médica, no INSS e no processo.

Duas ferramentas oficiais ajudam. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, atualizada pela Portaria GM/MS 1.999/2023, relaciona doenças e agentes de risco, incluindo transtornos mentais. E o nexo técnico epidemiológico (NTEP) do art. 21-A da Lei 8.213/1991 presume o caráter acidentário quando há associação estatística entre a atividade da empresa e a doença.

03Quais direitos a doença ocupacional garante?

DireitoBaseObservação
Benefício acidentário (B91)Lei 8.213/1991, arts. 20 e 59Sem carência; FGTS continua sendo depositado
Estabilidade de 12 mesesLei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TSTTambém quando a doença é constatada após a demissão
Auxílio-acidenteLei 8.213/1991, art. 86Se ficar sequela que reduza a capacidade
IndenizaçãoConstituição, art. 7º, XXVIII; Código CivilDanos morais, materiais e pensão, se houver culpa ou risco
Proteção contra dispensa discriminatóriaSúmula 443 do TST; Lei 9.029/1995Em doenças graves que causam estigma, como alguns casos de depressão

04Fui demitido doente. O que pode ser discutido?

Algumas situações merecem análise cuidadosa:

  • dispensa durante afastamento ou logo após o retorno;
  • exame demissional que declarou aptidão apesar de atestados recentes;
  • doença constatada depois da saída, mas relacionada ao contrato (Súmula 378, II, do TST);
  • dispensa de trabalhador com doença grave que gera estigma, presumida discriminatória pela Súmula 443 do TST.

Nesses casos, pode caber reintegração, indenização do período de estabilidade ou, na dispensa discriminatória, a escolha prevista na Lei 9.029/1995 entre reintegração com salários do período ou pagamento em dobro da remuneração do afastamento.

05O que a empresa deveria ter feito

Boa parte das doenças ocupacionais é previsível. As normas exigem que a empresa identifique e controle os riscos:

  • NR-1: gerenciamento de riscos ocupacionais, que passou a incluir expressamente os fatores psicossociais;
  • NR-17: ergonomia, com adaptação do posto, organização do trabalho, pausas e análise ergonômica quando exigida;
  • NR-7: controle médico, com exames periódicos que deveriam detectar o adoecimento cedo;
  • CLT, art. 198: limite de 60 kg para o peso que o empregado pode remover individualmente.

Quando o risco era conhecido e não foi controlado, isso costuma pesar na discussão de culpa e na indenização.

06Primeiros passos

  1. Registre a relação com o trabalho Conte ao médico a sua rotina (movimentos, peso, metas, jornada) para que isso conste nos relatórios.
  2. Peça a CAT Doença ocupacional também exige CAT. Se a empresa não emitir, você, o sindicato ou o médico podem emitir.
  3. Guarde o histórico Atestados, exames, receitas e ASOs mostram quando a doença começou e como evoluiu.
  4. Observe a espécie do benefício Se o INSS conceder B31 para uma doença ligada ao trabalho, isso pode ser revisto.
  5. Anote quem conhece a rotina Colegas que fazem ou faziam a mesma atividade podem confirmar as condições.

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07Perguntas frequentes

Doença degenerativa pode ser considerada doença do trabalho?

A lei exclui a doença degenerativa que não tenha relação com o trabalho. Mas, se o trabalho contribuiu diretamente para o agravamento ou para a antecipação do quadro, pode haver concausa (art. 21, I, da Lei 8.213/1991), o que é analisado em perícia.

Preciso de CAT para doença ocupacional?

Sim, a comunicação também é obrigatória para doenças. Na falta dela, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou dependentes podem emitir a CAT.

Descobri a doença depois que saí da empresa. Ainda tenho direitos?

Pode ter. A Súmula 378, II, do TST admite a estabilidade quando a doença profissional ligada ao contrato é constatada após a despedida. A indenização segue o prazo de 2 anos após a saída.

O INSS negou o nexo. A Justiça do Trabalho pode reconhecer?

Sim. A perícia judicial é independente da perícia do INSS, e o nexo pode ser reconhecido no processo trabalhista para fins de estabilidade e indenização.

Burnout e depressão contam como doença do trabalho?

Podem contar, quando há relação com as condições de trabalho. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria GM/MS 1.999/2023) inclui transtornos mentais, e a CID-11 classifica o burnout como fenômeno ligado ao trabalho.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21, 21-A, 59, 86 e 118
  2. Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 378 e 443
  4. Lei 9.029/1995: práticas discriminatórias na relação de trabalhoart. 4º
  5. NR-1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
  6. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  7. NR-17: Ergonomia
  8. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 198
  9. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXII e XXVIII
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.