Doença do trabalho é a que surge ou se agrava por causa das condições em que o trabalho é feito. A Lei 8.213/1991 (art. 20) equipara essas doenças ao acidente de trabalho, e o trabalho não precisa ser a única causa: basta que tenha contribuído diretamente (concausa, art. 21, I).
Reconhecido o nexo, o trabalhador pode ter benefício acidentário (B91) com FGTS no afastamento, estabilidade de 12 meses após a alta e indenização quando a empresa descuidou da ergonomia, do ritmo, da jornada ou do ambiente psicológico.
01Doença profissional, doença do trabalho e concausa
| Categoria | Definição | Exemplos |
|---|---|---|
| Doença profissional | Produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade (art. 20, I) | Silicose em mineração, perda auditiva por ruído |
| Doença do trabalho | Adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado (art. 20, II) | Tendinite em linha de produção, burnout por sobrecarga |
| Concausa | O trabalho não é a causa única, mas contribui diretamente para a doença ou seu agravamento (art. 21, I) | Hérnia de disco pré-existente agravada por carregamento de peso |
A mesma lei exclui algumas situações: doença degenerativa, inerente ao grupo etário, que não produza incapacidade, e doença endêmica adquirida na região, salvo se a exposição decorreu do trabalho (art. 20, § 1º). Na prática, a palavra "degenerativa" no laudo não encerra a discussão: se o trabalho acelerou ou agravou o quadro, a concausa pode estar presente.
02Como se demonstra que a doença veio do trabalho?
O nexo causal costuma ser demonstrado pela soma de três elementos:
- A atividade concreta: movimentos, pesos, posturas, ritmo, metas, jornada, pausas, ambiente;
- O quadro médico: diagnóstico, evolução no tempo, compatibilidade com a atividade;
- A relação entre os dois: avaliada por perícia médica, no INSS e no processo.
Duas ferramentas oficiais ajudam. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, atualizada pela Portaria GM/MS 1.999/2023, relaciona doenças e agentes de risco, incluindo transtornos mentais. E o nexo técnico epidemiológico (NTEP) do art. 21-A da Lei 8.213/1991 presume o caráter acidentário quando há associação estatística entre a atividade da empresa e a doença.
03Quais direitos a doença ocupacional garante?
| Direito | Base | Observação |
|---|---|---|
| Benefício acidentário (B91) | Lei 8.213/1991, arts. 20 e 59 | Sem carência; FGTS continua sendo depositado |
| Estabilidade de 12 meses | Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TST | Também quando a doença é constatada após a demissão |
| Auxílio-acidente | Lei 8.213/1991, art. 86 | Se ficar sequela que reduza a capacidade |
| Indenização | Constituição, art. 7º, XXVIII; Código Civil | Danos morais, materiais e pensão, se houver culpa ou risco |
| Proteção contra dispensa discriminatória | Súmula 443 do TST; Lei 9.029/1995 | Em doenças graves que causam estigma, como alguns casos de depressão |
04Fui demitido doente. O que pode ser discutido?
Algumas situações merecem análise cuidadosa:
- dispensa durante afastamento ou logo após o retorno;
- exame demissional que declarou aptidão apesar de atestados recentes;
- doença constatada depois da saída, mas relacionada ao contrato (Súmula 378, II, do TST);
- dispensa de trabalhador com doença grave que gera estigma, presumida discriminatória pela Súmula 443 do TST.
Nesses casos, pode caber reintegração, indenização do período de estabilidade ou, na dispensa discriminatória, a escolha prevista na Lei 9.029/1995 entre reintegração com salários do período ou pagamento em dobro da remuneração do afastamento.
05O que a empresa deveria ter feito
Boa parte das doenças ocupacionais é previsível. As normas exigem que a empresa identifique e controle os riscos:
- NR-1: gerenciamento de riscos ocupacionais, que passou a incluir expressamente os fatores psicossociais;
- NR-17: ergonomia, com adaptação do posto, organização do trabalho, pausas e análise ergonômica quando exigida;
- NR-7: controle médico, com exames periódicos que deveriam detectar o adoecimento cedo;
- CLT, art. 198: limite de 60 kg para o peso que o empregado pode remover individualmente.
Quando o risco era conhecido e não foi controlado, isso costuma pesar na discussão de culpa e na indenização.
06Primeiros passos
- Registre a relação com o trabalho Conte ao médico a sua rotina (movimentos, peso, metas, jornada) para que isso conste nos relatórios.
- Peça a CAT Doença ocupacional também exige CAT. Se a empresa não emitir, você, o sindicato ou o médico podem emitir.
- Guarde o histórico Atestados, exames, receitas e ASOs mostram quando a doença começou e como evoluiu.
- Observe a espécie do benefício Se o INSS conceder B31 para uma doença ligada ao trabalho, isso pode ser revisto.
- Anote quem conhece a rotina Colegas que fazem ou faziam a mesma atividade podem confirmar as condições.
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Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais documentos você tem. A análise é feita pelo próprio advogado, com base nos fatos e nos documentos do seu caso.
Avaliar meu caso pelo WhatsApp07Perguntas frequentes
Doença degenerativa pode ser considerada doença do trabalho?
A lei exclui a doença degenerativa que não tenha relação com o trabalho. Mas, se o trabalho contribuiu diretamente para o agravamento ou para a antecipação do quadro, pode haver concausa (art. 21, I, da Lei 8.213/1991), o que é analisado em perícia.
Preciso de CAT para doença ocupacional?
Sim, a comunicação também é obrigatória para doenças. Na falta dela, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou dependentes podem emitir a CAT.
Descobri a doença depois que saí da empresa. Ainda tenho direitos?
Pode ter. A Súmula 378, II, do TST admite a estabilidade quando a doença profissional ligada ao contrato é constatada após a despedida. A indenização segue o prazo de 2 anos após a saída.
O INSS negou o nexo. A Justiça do Trabalho pode reconhecer?
Sim. A perícia judicial é independente da perícia do INSS, e o nexo pode ser reconhecido no processo trabalhista para fins de estabilidade e indenização.
Burnout e depressão contam como doença do trabalho?
Podem contar, quando há relação com as condições de trabalho. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria GM/MS 1.999/2023) inclui transtornos mentais, e a CID-11 classifica o burnout como fenômeno ligado ao trabalho.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21, 21-A, 59, 86 e 118
- Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 378 e 443
- Lei 9.029/1995: práticas discriminatórias na relação de trabalhoart. 4º
- NR-1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR-17: Ergonomia
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 198
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXII e XXVIII
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.