Lesões no ombro como tendinite do supraespinhoso, síndrome do manguito rotador e bursite podem ser doenças do trabalho quando decorrem de movimentos repetitivos, braços elevados, força ou vibração exigidos pela função.
Com o nexo reconhecido, valem as proteções do acidente de trabalho: B91, estabilidade de 12 meses após a alta, readaptação e, se houver culpa da empresa, indenização, inclusive pensão se a capacidade de trabalho ficar reduzida.
01Quais são as lesões mais comuns?
| CID-10 | Descrição |
|---|---|
| M75.1 | Síndrome do manguito rotador (inclui lesões e rupturas do supraespinhoso) |
| M75.2 | Tendinite bicipital |
| M75.3 | Tendinite calcificante do ombro |
| M75.4 | Síndrome de colisão (impacto) do ombro |
| M75.5 | Bursite do ombro |
Esses diagnósticos aparecem com frequência entre as doenças relacionadas ao trabalho, dentro do grupo das LER/DORT. Veja também LER/DORT.
02Quais funções expõem mais o ombro?
- trabalho com os braços acima da linha dos ombros: montagem, pintura, eletricistas, repositores;
- movimentos repetitivos com o braço afastado do corpo, em linhas de produção e frigoríficos;
- carregamento e arremesso de cargas;
- uso de ferramentas vibratórias ou pesadas;
- limpeza com movimentos amplos e repetidos durante toda a jornada.
A NR-17 exige que o posto de trabalho e a organização das tarefas considerem as características do trabalhador, com pausas, alternância de tarefas e ajustes de altura que reduzam a elevação dos braços.
03Profissões com maior incidência
| Atividade | Movimento de risco |
|---|---|
| Eletricistas e instaladores | Braços elevados acima da cabeça por longos períodos |
| Pintores e gesseiros | Elevação mantida e repetida dos braços |
| Repositores e estoquistas | Colocar e retirar mercadorias em prateleiras altas |
| Linhas de produção e frigoríficos | Ciclos curtos com abdução do braço e força |
| Cabeleireiros e manicures | Braços elevados e afastados do corpo |
| Profissionais de limpeza | Movimentos amplos e repetidos com força |
04Como o nexo costuma ser analisado?
A perícia compara a biomecânica da atividade com o tipo de lesão. Lesões do manguito rotador, por exemplo, são associadas à elevação repetida ou mantida dos braços. Também pesam o tempo na função, a ausência de queixas no ASO admissional, o lado afetado (normalmente o braço mais usado) e a evolução depois do afastamento.
Lesões de tendão têm componente degenerativo que aumenta com a idade. Isso não afasta a concausa quando o trabalho contribuiu diretamente para o surgimento ou o agravamento da lesão (Lei 8.213/1991, art. 21, I).
05O que reunir
- Ultrassom ou ressonância do ombro, com datas
- Relatórios de ortopedista e de fisioterapia
- Descrição da função: altura das tarefas, peso, repetições por hora
- Fotos ou vídeos do posto de trabalho
- ASOs admissional e periódicos
- Testemunhas que conhecem a rotina
- CAT e decisões do INSS
06Direitos e caminhos
- afastamento acidentário (B91) quando a incapacidade dura mais de 15 dias;
- estabilidade de 12 meses após a alta (Lei 8.213/1991, art. 118);
- readaptação em função sem elevação de braços ou sem repetição, sem redução salarial;
- auxílio-acidente, se a sequela reduzir a capacidade para a função habitual;
- indenização por danos morais e materiais, com pensão proporcional à perda de capacidade, quando houver culpa da empresa.
Cirurgias no ombro costumam exigir longa recuperação. Gastos com tratamento e o período sem condições de trabalho podem integrar o pedido de danos materiais (Código Civil, art. 949).
07Cirurgia, afastamento e retorno
Rupturas do manguito rotador frequentemente são tratadas com cirurgia artroscópica, seguida de meses de fisioterapia. O afastamento costuma ser longo, e o retorno à mesma função, sem adaptação, tende a reproduzir a lesão.
- confira se o benefício do INSS foi concedido como acidentário (B91), o que garante FGTS e estabilidade;
- no retorno, o ASO deve registrar as restrições, como não elevar os braços acima da linha dos ombros ou não carregar peso;
- se a empresa mantiver você na mesma atividade, contrariando as restrições, registre por escrito;
- sequelas como perda de força ou de amplitude de movimento podem justificar o auxílio-acidente.
08O que pesa na indenização
A perícia avalia a extensão da lesão, o resultado do tratamento, a limitação funcional que restou e o percentual de redução da capacidade. A análise de culpa considera se a empresa avaliou a ergonomia do posto, se havia pausas e rodízio, se as queixas registradas em ASOs e atestados foram ignoradas e se o trabalhador foi mantido na mesma tarefa depois dos primeiros sintomas.
Atestados repetidos por dor no ombro sem nenhuma mudança de função mostram que a empresa sabia do problema. Esse histórico costuma ser um dos elementos mais relevantes na análise da culpa.
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Avaliar meu caso pelo WhatsApp09Perguntas frequentes
Tendinite no ombro é doença do trabalho?
Pode ser, quando a atividade exige movimentos repetitivos, braços elevados ou força e a perícia reconhece a relação. Nesses casos, a lei trata a doença como acidente de trabalho.
Fiz cirurgia no ombro e voltei. A empresa pode me demitir?
Se o afastamento foi acidentário (B91), há estabilidade de 12 meses após a alta. Se foi B31, mas a doença tinha nexo com o trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente.
Ruptura do supraespinhoso gera indenização?
Pode gerar, se houver nexo com o trabalho e culpa da empresa, por exemplo pela falta de medidas ergonômicas. O valor depende da extensão da lesão, das sequelas e da perda de capacidade apurada em perícia.
Posso ser readaptado em outra função?
Sim. A empresa pode readaptar o trabalhador em função compatível com as restrições médicas, sem redução do salário, e o INSS pode encaminhar à reabilitação profissional.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21, 86 e 118
- NR-17: Ergonomia
- Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 949 e 950
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 378
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.