Doenças do trabalho · Ombro

Doenças no ombro causadas pelo trabalho
tendinite, bursite, manguito rotador e seus direitos

Braços elevados acima da cabeça, movimentos repetitivos e força com o braço afastado do corpo estão entre as principais causas de lesões no ombro. Muitas delas têm relação direta com o trabalho.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 4 min de leitura
Resposta curta

Lesões no ombro como tendinite do supraespinhoso, síndrome do manguito rotador e bursite podem ser doenças do trabalho quando decorrem de movimentos repetitivos, braços elevados, força ou vibração exigidos pela função.

Com o nexo reconhecido, valem as proteções do acidente de trabalho: B91, estabilidade de 12 meses após a alta, readaptação e, se houver culpa da empresa, indenização, inclusive pensão se a capacidade de trabalho ficar reduzida.

01Quais são as lesões mais comuns?

CID-10Descrição
M75.1Síndrome do manguito rotador (inclui lesões e rupturas do supraespinhoso)
M75.2Tendinite bicipital
M75.3Tendinite calcificante do ombro
M75.4Síndrome de colisão (impacto) do ombro
M75.5Bursite do ombro

Esses diagnósticos aparecem com frequência entre as doenças relacionadas ao trabalho, dentro do grupo das LER/DORT. Veja também LER/DORT.

02Quais funções expõem mais o ombro?

  • trabalho com os braços acima da linha dos ombros: montagem, pintura, eletricistas, repositores;
  • movimentos repetitivos com o braço afastado do corpo, em linhas de produção e frigoríficos;
  • carregamento e arremesso de cargas;
  • uso de ferramentas vibratórias ou pesadas;
  • limpeza com movimentos amplos e repetidos durante toda a jornada.

A NR-17 exige que o posto de trabalho e a organização das tarefas considerem as características do trabalhador, com pausas, alternância de tarefas e ajustes de altura que reduzam a elevação dos braços.

03Profissões com maior incidência

AtividadeMovimento de risco
Eletricistas e instaladoresBraços elevados acima da cabeça por longos períodos
Pintores e gesseirosElevação mantida e repetida dos braços
Repositores e estoquistasColocar e retirar mercadorias em prateleiras altas
Linhas de produção e frigoríficosCiclos curtos com abdução do braço e força
Cabeleireiros e manicuresBraços elevados e afastados do corpo
Profissionais de limpezaMovimentos amplos e repetidos com força

04Como o nexo costuma ser analisado?

A perícia compara a biomecânica da atividade com o tipo de lesão. Lesões do manguito rotador, por exemplo, são associadas à elevação repetida ou mantida dos braços. Também pesam o tempo na função, a ausência de queixas no ASO admissional, o lado afetado (normalmente o braço mais usado) e a evolução depois do afastamento.

Degeneração e idade

Lesões de tendão têm componente degenerativo que aumenta com a idade. Isso não afasta a concausa quando o trabalho contribuiu diretamente para o surgimento ou o agravamento da lesão (Lei 8.213/1991, art. 21, I).

05O que reunir

  • Ultrassom ou ressonância do ombro, com datas
  • Relatórios de ortopedista e de fisioterapia
  • Descrição da função: altura das tarefas, peso, repetições por hora
  • Fotos ou vídeos do posto de trabalho
  • ASOs admissional e periódicos
  • Testemunhas que conhecem a rotina
  • CAT e decisões do INSS

06Direitos e caminhos

  • afastamento acidentário (B91) quando a incapacidade dura mais de 15 dias;
  • estabilidade de 12 meses após a alta (Lei 8.213/1991, art. 118);
  • readaptação em função sem elevação de braços ou sem repetição, sem redução salarial;
  • auxílio-acidente, se a sequela reduzir a capacidade para a função habitual;
  • indenização por danos morais e materiais, com pensão proporcional à perda de capacidade, quando houver culpa da empresa.

Cirurgias no ombro costumam exigir longa recuperação. Gastos com tratamento e o período sem condições de trabalho podem integrar o pedido de danos materiais (Código Civil, art. 949).

07Cirurgia, afastamento e retorno

Rupturas do manguito rotador frequentemente são tratadas com cirurgia artroscópica, seguida de meses de fisioterapia. O afastamento costuma ser longo, e o retorno à mesma função, sem adaptação, tende a reproduzir a lesão.

  • confira se o benefício do INSS foi concedido como acidentário (B91), o que garante FGTS e estabilidade;
  • no retorno, o ASO deve registrar as restrições, como não elevar os braços acima da linha dos ombros ou não carregar peso;
  • se a empresa mantiver você na mesma atividade, contrariando as restrições, registre por escrito;
  • sequelas como perda de força ou de amplitude de movimento podem justificar o auxílio-acidente.

08O que pesa na indenização

A perícia avalia a extensão da lesão, o resultado do tratamento, a limitação funcional que restou e o percentual de redução da capacidade. A análise de culpa considera se a empresa avaliou a ergonomia do posto, se havia pausas e rodízio, se as queixas registradas em ASOs e atestados foram ignoradas e se o trabalhador foi mantido na mesma tarefa depois dos primeiros sintomas.

Queixas ignoradas

Atestados repetidos por dor no ombro sem nenhuma mudança de função mostram que a empresa sabia do problema. Esse histórico costuma ser um dos elementos mais relevantes na análise da culpa.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais documentos você tem. A análise é feita pelo próprio advogado, com base nos fatos e nos documentos do seu caso.

Avaliar meu caso pelo WhatsApp

09Perguntas frequentes

Tendinite no ombro é doença do trabalho?

Pode ser, quando a atividade exige movimentos repetitivos, braços elevados ou força e a perícia reconhece a relação. Nesses casos, a lei trata a doença como acidente de trabalho.

Fiz cirurgia no ombro e voltei. A empresa pode me demitir?

Se o afastamento foi acidentário (B91), há estabilidade de 12 meses após a alta. Se foi B31, mas a doença tinha nexo com o trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente.

Ruptura do supraespinhoso gera indenização?

Pode gerar, se houver nexo com o trabalho e culpa da empresa, por exemplo pela falta de medidas ergonômicas. O valor depende da extensão da lesão, das sequelas e da perda de capacidade apurada em perícia.

Posso ser readaptado em outra função?

Sim. A empresa pode readaptar o trabalhador em função compatível com as restrições médicas, sem redução do salário, e o INSS pode encaminhar à reabilitação profissional.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21, 86 e 118
  2. NR-17: Ergonomia
  3. Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
  4. Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 949 e 950
  5. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 378
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.