LER/DORT é o nome dado a um conjunto de lesões de tendões, músculos e nervos causadas ou agravadas por movimentos repetitivos, força, posturas forçadas e ritmo intenso, como tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo e epicondilite. Com o nexo reconhecido, são doenças do trabalho.
Isso garante o afastamento como acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após a alta e, quando a empresa não adotou as medidas de ergonomia da NR-17, possibilidade de indenização.
01Quais doenças entram no grupo LER/DORT?
| CID-10 | Doença | Região |
|---|---|---|
| G56.0 | Síndrome do túnel do carpo | Punho e mão |
| M65 | Sinovite e tenossinovite (inclui a de De Quervain, M65.4) | Punho, polegar, dedos |
| M70 | Transtornos dos tecidos moles relacionados com uso excessivo e pressão | Diversas |
| M77.0 / M77.1 | Epicondilite medial e lateral | Cotovelo |
| M75 | Lesões do ombro | Ombro (veja a página própria) |
As lesões do ombro têm página própria: doenças no ombro causadas pelo trabalho.
02Quais atividades mais causam LER/DORT?
- digitação e uso intenso de mouse sem pausas;
- linhas de montagem e embalagem com ciclos curtos;
- frigoríficos, com cortes repetitivos em ambiente frio;
- caixas de supermercado e atendimento com leitura de produtos;
- costura industrial e calçados;
- teleatendimento com metas de tempo;
- limpeza e cozinha industrial, com força e repetição.
A NR-17 tem anexos específicos para checkout (Anexo I) e teleatendimento (Anexo II), com regras sobre pausas, mobiliário e organização do trabalho. Frigoríficos têm norma própria, a NR-36.
03O que a NR-17 exige da empresa?
A NR-17 exige que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso envolve mobiliário e ferramentas adequados, organização das tarefas, ritmo compatível, pausas e, quando a norma exige, análise ergonômica do trabalho.
A ergonomia não é só cadeira e mesa. Metas que obrigam a manter um ritmo sem pausas, prêmios por produção que desestimulam o descanso e horas extras habituais aumentam o risco e costumam ser examinados na análise de culpa.
04Por que o diagnóstico precoce muda tudo
Nas fases iniciais, as LER/DORT costumam se manifestar com dor que melhora com o repouso. Com a continuidade da exposição, a dor passa a ser constante, surgem perda de força, formigamento e limitação dos movimentos, e o tratamento fica mais longo e menos eficaz.
Do ponto de vista jurídico, registrar cedo tem duas funções: proteger a saúde, abrindo caminho para mudança de função ou afastamento, e documentar desde o início que o problema surgiu durante aquela atividade. Atestados e ASOs com as primeiras queixas costumam ser provas valiosas.
05Sinais de alerta e o que fazer
- Não ignore os primeiros sintomas Dor, formigamento, perda de força e dormência noturna nas mãos costumam aparecer antes da lesão se consolidar.
- Procure o médico e descreva a rotina Informe quantas horas faz a mesma tarefa, se há pausas e metas. Isso orienta o diagnóstico e o relatório.
- Comunique a empresa por escrito Um registro da queixa mostra que a empresa sabia e pode ajudar na mudança de função.
- Peça a CAT se houver suspeita de nexo Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida por você, pelo médico ou pelo sindicato.
06O que ajuda a provar
- Eletroneuromiografia e ultrassom com datas
- Relatórios de ortopedista e de fisioterapia
- Metas, relatórios de produtividade e registros de ponto
- ASO admissional sem queixa
- Testemunhas da mesma linha ou setor
- Análise ergonômica e PGR da empresa (pedidos por escrito ou no processo)
07Direitos de quem tem LER/DORT
- benefício acidentário (B91) e FGTS durante o afastamento;
- estabilidade de 12 meses após a alta;
- readaptação em função sem repetição, sem redução salarial;
- auxílio-acidente, se houver sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual;
- indenização por danos morais e materiais, com pensão proporcional à perda de capacidade, quando houver culpa.
08Retorno ao trabalho e readaptação
Depois do afastamento, voltar à mesma atividade repetitiva sem mudança costuma levar a recaídas. A empresa deve considerar as restrições do médico do trabalho e, quando necessário, readaptar o trabalhador em outra função, sem redução salarial. O INSS pode encaminhar à reabilitação profissional quando a volta à função original não é possível.
- guarde o ASO de retorno com as restrições;
- registre por escrito se for mantido na mesma tarefa;
- a estabilidade de 12 meses após a alta acidentária protege durante a readaptação.
09Indenização por LER/DORT
A indenização pode abranger danos morais, gastos com tratamento e, se houver redução permanente da capacidade de trabalho, pensão proporcional (Código Civil, art. 950). O que costuma pesar na análise da culpa:
- ausência de análise ergonômica ou de pausas quando a norma exige;
- metas e ritmo que impedem o descanso;
- horas extras habituais em atividade repetitiva;
- queixas registradas e ignoradas;
- mobiliário e ferramentas inadequados.
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Avaliar meu caso pelo WhatsApp10Perguntas frequentes
Síndrome do túnel do carpo é doença do trabalho?
Pode ser, quando a atividade envolve repetição, força ou postura forçada do punho e a perícia reconhece o nexo. Nesses casos, tem as mesmas proteções do acidente de trabalho.
Trabalho com computador. LER pode ser reconhecida?
Sim. Digitação intensa sem pausas e com mobiliário inadequado é uma das causas clássicas. A NR-17 exige organização do trabalho compatível com a saúde.
Minha empresa não dá pausas. Isso conta na indenização?
Conta. A ausência de pausas e o ritmo imposto costumam ser considerados na análise da culpa da empresa pelo adoecimento.
Fui demitido com tendinite. Posso pedir reintegração?
Se havia estabilidade acidentária ou se a doença profissional ligada ao contrato for constatada após a demissão (Súmula 378, II, do TST), pode caber reintegração ou indenização do período.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21, 22, 86 e 118
- NR-17: Ergonomiaincluindo os Anexos I (checkout) e II (teleatendimento)
- NR-36: Segurança e saúde em empresas de abate e processamento de carnes
- Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 378
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 949 e 950
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.