Doenças do trabalho · Saúde mental

Depressão e ansiedade causadas pelo trabalho
quando há nexo, o que muda e como se proteger

Transtornos mentais são hoje uma das principais causas de afastamento. Quando o trabalho é a causa ou um fator importante, o trabalhador tem as proteções da doença ocupacional.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 4 min de leitura
Resposta curta

Depressão, ansiedade e outros transtornos mentais podem ser doenças do trabalho quando as condições de trabalho os causam ou agravam. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria GM/MS 1.999/2023) inclui transtornos mentais, e o trabalho não precisa ser a única causa (concausa).

Com o nexo, valem o benefício acidentário, a estabilidade após a alta e a possibilidade de indenização. Mesmo sem nexo, a dispensa de quem tem doença grave que gera estigma pode ser presumida discriminatória (Súmula 443 do TST), conforme o caso.

01Quando a depressão tem relação com o trabalho?

A pergunta não é se existe tristeza ou pressão no trabalho, que existem em qualquer emprego, mas se as condições concretas foram capazes de causar ou agravar o adoecimento. Situações frequentemente analisadas:

  • assédio moral, humilhações, isolamento ou perseguição;
  • violência no trabalho, como assaltos em bancos, lotéricas e transporte;
  • metas abusivas, sobrecarga persistente e jornadas exaustivas;
  • exposição a situações traumáticas, como em saúde e segurança;
  • ameaças constantes de demissão e ambiente de medo.
CID-10Diagnóstico
F32 / F33Episódio depressivo / transtorno depressivo recorrente
F41Outros transtornos ansiosos
F43Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (inclui F43.1, estresse pós-traumático)
Z73.0Esgotamento (burnout)

02Assaltos, agressões e eventos traumáticos

Trabalhadores de bancos, lotéricas, postos de combustível, transporte e comércio estão expostos a assaltos e agressões. Quando um evento traumático acontece no trabalho, transtornos como o estresse pós-traumático e quadros depressivos podem ser reconhecidos como acidente de trabalho.

Nesses casos, a empresa deve emitir a CAT. Nas atividades expostas a risco acentuado de violência, a responsabilidade da empresa pela indenização pode existir mesmo sem culpa, conforme o Tema 932 do STF, dependendo da atividade concreta.

03Como se prova o nexo?

Transtornos mentais não aparecem em exames de imagem, e por isso a documentação do contexto é ainda mais importante:

  • Relatórios do psiquiatra ou psicólogo que descrevam a relação com o trabalho
  • Histórico: quando os sintomas começaram e o que acontecia no trabalho
  • Mensagens, e-mails e áudios com cobranças ou humilhações
  • Registros de ocorrências, como assaltos e agressões
  • Testemunhas do ambiente de trabalho
  • Atestados e afastamentos anteriores

A perícia psiquiátrica judicial avalia o diagnóstico e a relação com o trabalho. Histórico familiar ou fatores pessoais não excluem a concausa quando o trabalho contribuiu de forma relevante.

04Afastamento pelo INSS

O afastamento segue a regra geral: 15 dias pagos pela empresa e, a partir do 16º, benefício do INSS após perícia. Se o transtorno tem relação com o trabalho, o benefício deveria ser acidentário (B91). Na falta de CAT, o INSS costuma conceder B31, e a espécie pode ser discutida depois. Veja INSS e afastamento.

05Fui demitido com depressão. É permitido?

Há três caminhos principais de análise:

  • Estabilidade acidentária: se houve afastamento acidentário, há 12 meses de garantia após a alta; se não houve, mas o nexo existe, pode ser reconhecida judicialmente (Súmula 378, II, do TST);
  • Dispensa discriminatória: a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. A Justiça do Trabalho tem aplicado essa presunção a quadros depressivos graves, conforme as provas;
  • Consequência da discriminação: a Lei 9.029/1995 permite escolher entre reintegração com salários do período ou remuneração em dobro do afastamento, além de dano moral.

06Voltar ao trabalho depois do afastamento

O retorno depois de um afastamento por transtorno mental exige cuidado. Voltar para o mesmo chefe, as mesmas metas e o mesmo ambiente que adoeceram tende a provocar recaídas.

  • o ASO de retorno pode indicar restrições e necessidade de mudança de setor ou de função;
  • a estabilidade de 12 meses após a alta acidentária protege nesse período;
  • perseguição ou isolamento depois do retorno podem configurar assédio e reforçam a análise de dispensa discriminatória;
  • se o ambiente continuar adoecedor, a rescisão indireta pode ser avaliada.

07Indenização e rescisão indireta

Se o adoecimento decorre de conduta da empresa, como assédio ou metas abusivas, pode haver indenização por danos morais e materiais, incluindo tratamento e, se houver redução da capacidade, pensão proporcional.

Quando continuar no emprego se torna insustentável, a rescisão indireta permite encerrar o contrato por falta grave da empresa, com as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Cuide primeiro da saúde

Decisões como pedir demissão ou assinar acordos tomadas em meio a uma crise costumam ser difíceis de desfazer. Tratamento, afastamento quando indicado e orientação antes de assinar qualquer documento protegem tanto a saúde quanto os direitos.

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08Perguntas frequentes

Depressão pode ser considerada doença do trabalho?

Sim, quando as condições de trabalho causam ou agravam o quadro. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria GM/MS 1.999/2023) inclui transtornos mentais, e a lei admite a concausa.

A empresa pode me demitir enquanto faço tratamento?

Durante afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso. Fora dele, a dispensa pode ser questionada se havia estabilidade, se a doença tinha nexo com o trabalho ou se a dispensa foi discriminatória (Súmula 443 do TST).

Preciso provar que a depressão veio só do trabalho?

Não. Basta que o trabalho tenha contribuído diretamente (concausa, art. 21, I, da Lei 8.213/1991). Fatores pessoais não excluem, por si, a relação com o trabalho.

Ansiedade também conta?

Pode contar. Transtornos ansiosos e reações ao estresse grave estão entre os quadros analisados como relacionados ao trabalho, conforme as circunstâncias.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
  2. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21 e 118
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 378 e 443
  4. Lei 9.029/1995: práticas discriminatórias na relação de trabalhoarts. 1º e 4º
  5. NR-1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionaisfatores de risco psicossociais
  6. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 223-B, 223-C e 483
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.