Doenças do trabalho · Coluna

Doenças na coluna causadas pelo trabalho
hérnia de disco, lombalgia e o que a lei garante

Carregar peso, dirigir por horas, trabalhar curvado ou em pé sem pausa: a coluna é uma das estruturas que mais sofre com o trabalho. Quando o laudo diz "degenerativo", a conversa jurídica ainda não terminou.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 5 min de leitura
Resposta curta

Problemas de coluna como hérnia de disco, lombalgia e cervicalgia podem ser reconhecidos como doença do trabalho quando surgem ou se agravam por esforço físico, levantamento de peso, posturas forçadas ou vibração no trabalho.

Mesmo quando o exame aponta alterações degenerativas, a lei admite a concausa: se o trabalho contribuiu diretamente para o agravamento, há proteção acidentária (Lei 8.213/1991, art. 21, I), com estabilidade após a alta e possibilidade de indenização.

01Quais problemas de coluna costumam ser discutidos?

CID-10DescriçãoObservação prática
M51Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebraisInclui a hérnia de disco lombar, com ou sem compressão de raiz nervosa
M50Transtornos dos discos cervicaisHérnia cervical, comum em quem trabalha com braços elevados ou cabeça fletida
M54DorsalgiaInclui lombalgia (M54.5), lumbago com ciática (M54.4) e cervicalgia (M54.2)
M47EspondiloseAlterações degenerativas que podem ser agravadas pelo trabalho
M53.1Síndrome cervicobraquialDor que irradia do pescoço para o braço

O CID ajuda a identificar o problema, mas não define sozinho se há relação com o trabalho. O que decide é a combinação entre o diagnóstico e as condições concretas da atividade.

02Quais atividades aumentam o risco?

  • levantamento e transporte manual de cargas, especialmente com rotação do tronco;
  • trabalho curvado ou com a coluna inclinada por longos períodos;
  • postura estática em pé ou sentado sem pausas e sem mobiliário adequado;
  • vibração de corpo inteiro, como em motoristas de caminhão, ônibus e operadores de máquinas;
  • ritmo acelerado e metas que impedem pausas e revezamento.

A CLT limita a 60 kg o peso que o empregado pode remover individualmente (art. 198) e, para mulheres, 20 kg em trabalho contínuo e 25 kg em trabalho ocasional (art. 390). A NR-17 trata do levantamento, transporte e descarga de materiais e da organização do trabalho.

03O laudo diz "degenerativa". Perdi o direito?

Não necessariamente. O art. 20, § 1º, da Lei 8.213/1991 exclui a doença degenerativa que não tenha relação com o trabalho, mas o art. 21, I, protege a concausa: quando o trabalho não é a única causa, mas contribui diretamente.

O que a perícia costuma avaliar

Idade e histórico do trabalhador, tempo de exposição, compatibilidade entre a atividade e o nível da coluna afetado, evolução do quadro depois de começar naquela função, e se havia sintomas antes. Um trabalhador jovem com hérnia após anos carregando peso é um cenário muito diferente de um quadro compatível apenas com a idade.

04Profissões em que o problema aparece com frequência

AtividadeFator de risco principal
Estoquistas, carregadores e ajudantes de cargaLevantamento repetido de peso, torção do tronco
Motoristas de caminhão, ônibus e aplicativos de entrega com veículoPostura sentada prolongada e vibração de corpo inteiro
Enfermagem e cuidadoresMovimentação e transferência de pacientes
Construção civilCarga, posturas forçadas, ferramentas vibratórias
Operadores de caixa e linha de produçãoPostura estática, rotação do tronco, ritmo
FrigoríficosCarga, frio, ritmo intenso e posturas mantidas

A atividade descrita na carteira nem sempre corresponde ao que se fazia na prática. Para o nexo, importa a rotina real: quantos quilos, quantas vezes por hora, em que postura e por quantos anos.

05Como provar?

  • Descrição detalhada da atividade: pesos, frequência, posturas
  • ASO admissional sem queixas na coluna
  • Atestados e exames com datas, mostrando a evolução
  • Ressonância e laudos de ortopedista ou neurocirurgião
  • Relatórios de fisioterapia
  • Testemunhas que fazem ou faziam a mesma atividade
  • PPP e documentos de gerenciamento de riscos (NR-1)
  • CAT, se emitida, e decisões do INSS

Veja mais em provas e documentos.

06Quais direitos podem existir?

  • Afastamento acidentário (B91), com FGTS depositado durante o período;
  • estabilidade de 12 meses após a alta (Lei 8.213/1991, art. 118);
  • readaptação em função compatível com as restrições, sem redução salarial;
  • auxílio-acidente, se houver sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual;
  • indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão proporcional à perda de capacidade, quando a empresa contribuiu por culpa.

07Posso ser demitido com hérnia de disco?

A empresa não pode demitir sem justa causa durante a estabilidade acidentária. Fora dela, a dispensa não é proibida apenas por existir a doença, mas pode ser questionada se o trabalhador estava inapto no exame demissional, se a doença tinha nexo com o trabalho (Súmula 378, II, do TST) ou se houve discriminação.

08Afastamento, cirurgia e retorno ao trabalho

Quadros de hérnia com compressão de raiz nervosa podem exigir afastamentos longos e, às vezes, cirurgia. No retorno, o médico do trabalho deve avaliar a aptidão e as restrições (NR-7). Voltar para a mesma atividade que causou o problema, sem nenhuma adaptação, costuma levar a novas crises.

  • peça que as restrições médicas constem por escrito no ASO de retorno;
  • se a empresa ignorar as restrições, registre por escrito e guarde as mensagens;
  • se o INSS der alta e a empresa não aceitar o retorno, veja o que fazer no limbo previdenciário.

09Como a indenização costuma ser analisada

Nas ações por doença de coluna, a perícia judicial costuma responder se há nexo ou concausa, se há incapacidade (temporária ou permanente, parcial ou total) e em que percentual. Com base nisso, o juiz examina a culpa da empresa, por exemplo pela falta de análise ergonômica, de meios mecânicos para transporte de carga ou de rodízio de tarefas.

Quando o trabalho foi concausa, e não causa única, é comum que a indenização seja fixada de forma proporcional à contribuição do trabalho para o quadro. Veja os tipos de dano em indenização.

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10Perguntas frequentes

Hérnia de disco dá direito a indenização?

Pode dar, quando o trabalho causou ou agravou a hérnia e a empresa contribuiu por culpa, por exemplo exigindo carregamento de peso sem condições ergonômicas. A indenização depende de perícia sobre nexo e sequelas.

A empresa diz que minha hérnia é da idade.

A existência de componente degenerativo não exclui a concausa. Se o trabalho agravou ou antecipou o quadro, a lei trata a doença como relacionada ao trabalho (art. 21, I, da Lei 8.213/1991).

Motorista pode ter doença de coluna reconhecida como ocupacional?

Sim, é uma das situações mais frequentes, pela postura sentada prolongada e pela vibração de corpo inteiro. A análise considera o veículo, a jornada e as pausas.

Quanto peso a empresa pode me mandar carregar?

A CLT limita a 60 kg o peso removido individualmente pelo empregado (art. 198) e, para mulheres, 20 kg contínuos e 25 kg ocasionais (art. 390). Mesmo abaixo disso, a NR-17 exige organização do trabalho compatível com a saúde.

Recebi B31 por causa da coluna. Posso mudar para B91?

Se houver nexo com o trabalho, sim. O pedido pode ser feito ao INSS com CAT e relatórios médicos e, se negado, discutido judicialmente. Na Justiça do Trabalho o nexo pode ser reconhecido para estabilidade e indenização.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21, 86 e 118
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 198 e 390
  3. NR-17: Ergonomialevantamento de cargas e organização do trabalho
  4. Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
  5. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 378
  6. Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 949 e 950
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.