Problemas de coluna como hérnia de disco, lombalgia e cervicalgia podem ser reconhecidos como doença do trabalho quando surgem ou se agravam por esforço físico, levantamento de peso, posturas forçadas ou vibração no trabalho.
Mesmo quando o exame aponta alterações degenerativas, a lei admite a concausa: se o trabalho contribuiu diretamente para o agravamento, há proteção acidentária (Lei 8.213/1991, art. 21, I), com estabilidade após a alta e possibilidade de indenização.
01Quais problemas de coluna costumam ser discutidos?
| CID-10 | Descrição | Observação prática |
|---|---|---|
| M51 | Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais | Inclui a hérnia de disco lombar, com ou sem compressão de raiz nervosa |
| M50 | Transtornos dos discos cervicais | Hérnia cervical, comum em quem trabalha com braços elevados ou cabeça fletida |
| M54 | Dorsalgia | Inclui lombalgia (M54.5), lumbago com ciática (M54.4) e cervicalgia (M54.2) |
| M47 | Espondilose | Alterações degenerativas que podem ser agravadas pelo trabalho |
| M53.1 | Síndrome cervicobraquial | Dor que irradia do pescoço para o braço |
O CID ajuda a identificar o problema, mas não define sozinho se há relação com o trabalho. O que decide é a combinação entre o diagnóstico e as condições concretas da atividade.
02Quais atividades aumentam o risco?
- levantamento e transporte manual de cargas, especialmente com rotação do tronco;
- trabalho curvado ou com a coluna inclinada por longos períodos;
- postura estática em pé ou sentado sem pausas e sem mobiliário adequado;
- vibração de corpo inteiro, como em motoristas de caminhão, ônibus e operadores de máquinas;
- ritmo acelerado e metas que impedem pausas e revezamento.
A CLT limita a 60 kg o peso que o empregado pode remover individualmente (art. 198) e, para mulheres, 20 kg em trabalho contínuo e 25 kg em trabalho ocasional (art. 390). A NR-17 trata do levantamento, transporte e descarga de materiais e da organização do trabalho.
03O laudo diz "degenerativa". Perdi o direito?
Não necessariamente. O art. 20, § 1º, da Lei 8.213/1991 exclui a doença degenerativa que não tenha relação com o trabalho, mas o art. 21, I, protege a concausa: quando o trabalho não é a única causa, mas contribui diretamente.
Idade e histórico do trabalhador, tempo de exposição, compatibilidade entre a atividade e o nível da coluna afetado, evolução do quadro depois de começar naquela função, e se havia sintomas antes. Um trabalhador jovem com hérnia após anos carregando peso é um cenário muito diferente de um quadro compatível apenas com a idade.
04Profissões em que o problema aparece com frequência
| Atividade | Fator de risco principal |
|---|---|
| Estoquistas, carregadores e ajudantes de carga | Levantamento repetido de peso, torção do tronco |
| Motoristas de caminhão, ônibus e aplicativos de entrega com veículo | Postura sentada prolongada e vibração de corpo inteiro |
| Enfermagem e cuidadores | Movimentação e transferência de pacientes |
| Construção civil | Carga, posturas forçadas, ferramentas vibratórias |
| Operadores de caixa e linha de produção | Postura estática, rotação do tronco, ritmo |
| Frigoríficos | Carga, frio, ritmo intenso e posturas mantidas |
A atividade descrita na carteira nem sempre corresponde ao que se fazia na prática. Para o nexo, importa a rotina real: quantos quilos, quantas vezes por hora, em que postura e por quantos anos.
05Como provar?
- Descrição detalhada da atividade: pesos, frequência, posturas
- ASO admissional sem queixas na coluna
- Atestados e exames com datas, mostrando a evolução
- Ressonância e laudos de ortopedista ou neurocirurgião
- Relatórios de fisioterapia
- Testemunhas que fazem ou faziam a mesma atividade
- PPP e documentos de gerenciamento de riscos (NR-1)
- CAT, se emitida, e decisões do INSS
Veja mais em provas e documentos.
06Quais direitos podem existir?
- Afastamento acidentário (B91), com FGTS depositado durante o período;
- estabilidade de 12 meses após a alta (Lei 8.213/1991, art. 118);
- readaptação em função compatível com as restrições, sem redução salarial;
- auxílio-acidente, se houver sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual;
- indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão proporcional à perda de capacidade, quando a empresa contribuiu por culpa.
07Posso ser demitido com hérnia de disco?
A empresa não pode demitir sem justa causa durante a estabilidade acidentária. Fora dela, a dispensa não é proibida apenas por existir a doença, mas pode ser questionada se o trabalhador estava inapto no exame demissional, se a doença tinha nexo com o trabalho (Súmula 378, II, do TST) ou se houve discriminação.
08Afastamento, cirurgia e retorno ao trabalho
Quadros de hérnia com compressão de raiz nervosa podem exigir afastamentos longos e, às vezes, cirurgia. No retorno, o médico do trabalho deve avaliar a aptidão e as restrições (NR-7). Voltar para a mesma atividade que causou o problema, sem nenhuma adaptação, costuma levar a novas crises.
- peça que as restrições médicas constem por escrito no ASO de retorno;
- se a empresa ignorar as restrições, registre por escrito e guarde as mensagens;
- se o INSS der alta e a empresa não aceitar o retorno, veja o que fazer no limbo previdenciário.
09Como a indenização costuma ser analisada
Nas ações por doença de coluna, a perícia judicial costuma responder se há nexo ou concausa, se há incapacidade (temporária ou permanente, parcial ou total) e em que percentual. Com base nisso, o juiz examina a culpa da empresa, por exemplo pela falta de análise ergonômica, de meios mecânicos para transporte de carga ou de rodízio de tarefas.
Quando o trabalho foi concausa, e não causa única, é comum que a indenização seja fixada de forma proporcional à contribuição do trabalho para o quadro. Veja os tipos de dano em indenização.
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Avaliar meu caso pelo WhatsApp10Perguntas frequentes
Hérnia de disco dá direito a indenização?
Pode dar, quando o trabalho causou ou agravou a hérnia e a empresa contribuiu por culpa, por exemplo exigindo carregamento de peso sem condições ergonômicas. A indenização depende de perícia sobre nexo e sequelas.
A empresa diz que minha hérnia é da idade.
A existência de componente degenerativo não exclui a concausa. Se o trabalho agravou ou antecipou o quadro, a lei trata a doença como relacionada ao trabalho (art. 21, I, da Lei 8.213/1991).
Motorista pode ter doença de coluna reconhecida como ocupacional?
Sim, é uma das situações mais frequentes, pela postura sentada prolongada e pela vibração de corpo inteiro. A análise considera o veículo, a jornada e as pausas.
Quanto peso a empresa pode me mandar carregar?
A CLT limita a 60 kg o peso removido individualmente pelo empregado (art. 198) e, para mulheres, 20 kg contínuos e 25 kg ocasionais (art. 390). Mesmo abaixo disso, a NR-17 exige organização do trabalho compatível com a saúde.
Recebi B31 por causa da coluna. Posso mudar para B91?
Se houver nexo com o trabalho, sim. O pedido pode ser feito ao INSS com CAT e relatórios médicos e, se negado, discutido judicialmente. Na Justiça do Trabalho o nexo pode ser reconhecido para estabilidade e indenização.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 20, 21, 86 e 118
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 198 e 390
- NR-17: Ergonomialevantamento de cargas e organização do trabalho
- Portaria GM/MS 1.999/2023: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 378
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 949 e 950
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.